Representando uma grande mudança com a prática anterior, o resultado final das Eleições Gerais será baseado nos apuramentos provinciais e não na contagem da própria CNE, e as diferenças com os resultados provinciais serão explicados publicamente.
Esta questão tem sido recorrente nas eleições moçambicanas desde 1994, com a CNE anunciar resultados diferentes dos anunciados nos níveis provincial e distrital. As mudanças sempre foram feitas em segredo e sem explicação. Nas eleições gerais de 2009, foram inutilizados 100.000 votos, mesmo sem terem sido mencionados no relatório final da CNE. Nas eleições municipais do ano passado, os resultados anunciados pela CNE para Angoche, Beira e Ribaué foram significativamente diferentes dos anunciados pelas comissões distritais eleições nessas cidades, e nunca houve uma explicação. Inevitavelmente, isso criou desconfiança.
Muitas das mudanças feitas pela CNE nos resultados, têm sido na tentativa de corrigir a má conduta dos níveis mais baixos, factos, que as pessoas nomeadas pelos partidos na CNE recusam que se tornem públicos. Por exemplo, no distrito de Changara, Tete, as autoridades locais proibiram os delegados dos partidos e observadores de entrar nos postos de votação. Então, no final do dia, as assembleias de voto relataram que a afluência acima de 100%, com quase todos os votos para a Frelimo. Muitos dos 100.000 votos excluídos em 2009, acredita-se que tenham sido por enchimento de urnas. Em outros casos, editais (folhas de resultados) de distritos foram destruídos ou adulterados. A CNE ficou encarregue de limpar a bagunça.
Oficialmente, o apuramento provincial é simplesmente uma soma dos apuramentos distritais, e o apuramento nacional é simplesmente uma soma dos resultados provinciais. A CNE também reconsidera todos os votos inválidos (nulos) e aceita alguns como válidos, e estes são adicionados aos resultados provinciais. No entanto, a nível nacional, a CNE e o STAE sempre fizeram a sua própria contagem completa, com base em resultados de editais individuais das assembleias de voto, conhecida como a "contagem provisória". Embora supostamente seja provisória, esta contagem tem sido utilizado frequentemente em lugar da soma dos resultados da província.
A directiva aprovada pela CNE em 15 de agosto volta para a posição estabelecida na lei eleitoral: "O apuramento nacional é o que toma como base as actas e os editais do apuramento provincial. O apuramento nacional prevalece, em geral, sobre a contagem provisória."
Este é um importante compromisso, o porta-voz de CNE Paulo Cuinica disse para este newsletter: "Nós não podemos usar a contagem provisória sem explicação. Devemos dar explicações."
A CNE espera que duas outras importantes alterações sirvam para reduzir o potencial de discrepâncias e má conduta. Uma mudança na lei eleitoral introduzida após as negociações com a Renamo é que as mesas das assembleias de voto são compostas por quatro membros escolhidos de uma forma normal, por concurso público, e adicionalmente serão nomeados um membro para cada partido de acordo com assento parlamentar: Frelimo, Renamo e MDM. A esperança é que a presença de pessoas dos partidos da oposição sirva para evitar o tipo de má conduta flagrante que ocorreu em Changara e, assim, conter, pelo menos, as formas mais evidentes de enchimento de urnas.
Além disso, a pedido dos partidos, a CNE concordou em dar uma cópia assinada do edital das assembleias de voto para cada um dos três membros dos partidos nas mesas, bem como a quaisquer delegados dos partidos presentes como era feito no passado. Este será um controlo importante para evitar a troca indevida de resultados, como aconteceu no Gurué no ano passado. Pelo menos Frelimo e MDM esperam fazer a sua própria contagem de todas as 17 mil assembleias de voto, com base nesses editais. Isto irá fornecer um controlo sobre as tentativas de alterar indevidamente os resultados nos níveis distritais e provinciais - uma das causas de discrepâncias no passado.
Nos casos em que os editais aparentarem ter sido danificados, alterados ou perdidos, as comissões eleitorais são orientadas para usar as cópias oficiais que foram entregues aos partidos.
Por fim, a lei eleitoral revista, pela primeira vez, permite explicitamente que as assembleias de voto possam fazer recontagens, que podem ser solicitadas pelas comissões eleitorais ou partidos políticos. Isso também irá reduzir as discrepâncias, pois em alguns casos as assembleias de voto foram excluídas por causa de erros insolúveis nos editais (que são escritos por uma equipe de pessoas cansada de madrugada). Agora, em vez de serem excluídos, será feita uma recontagem.
In Boletim sobre o processo político em Moçambique
Número EN 36 - 27 de agosto de 2014
Número EN 36 - 27 de agosto de 2014
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