Presidente da República devolve ao Parlamento as duas "leis das mordomias” (#canalmoz)
Leia aqui os argumentos de Guebuza
Maputo (Canalmoz) – O Presidente da República (PR), Armando Guebuza, devolveu à Assembleia da República (AR) as duas “leis das mordomias”, isto é a “Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado” e a “Lei... da Revisão da Lei 21/92, de 31 de Dezembro, que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após a Cessação de Funções”.
As duas leis foram enviadas ao Presidente da República para promulgação no dia 16 de Maio. Só se promulgadas e publicadas em Boletim da República as leis passariam a ter força legal na República de Moçambique. Assim, terão agora de ser reapreciadas pela Assembleia da República.
As duas leis haviam sido votadas e aprovadas pelas três bancadas da Assembleia da República, Frelimo, Renamo e MDM, respectivamente, e encontravam-se na mesa do PR a aguardar despacho.
Armando Guebuza despachou-as no dia 10 do corrente.
As duas leis foram objecto de fortes protestos da sociedade moçambicana que se opõe à sua promulgação. Este facto agora conhecido representa um passo significativo da importância da cidadania na imposição de limites à ganância dos políticos.
O MDM foi o único partido que reconheceu que ao votar as referidas leis favoravelmente cometeu “um grave erro”. Daviz Simango, presidente do MDM ao admitir o “erro grave” pediu desculpas e dispôs-se a interceder junto do PR para lhe pedir que não as promulgasse. A Frelimo e a Renamo não se pronunciaram depois dos protestos da sociedade. Desconhece-se agora como irão votar a reapreciação das duas leis.
Daviz Simango não conseguiu ser recebido por Armando Guebuza na sua qualidade de PR. Escreveu-lhe e também não teve resposta.
Embora não tenha respondido ao presidente do MDM, o PR optou, finalmente, por devolver as leis ao Parlamento. Assinou o despacho a 10 de Junho.
A presidente da AR, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, encaminhou a carta do PR à Primeira Comissão para os procedimentos subsequentes.
A Assembleia retomará os seus trabalhos na próxima quarta-feira, 18 de Junho. O assunto ainda não está na agenda da sessão.
“No uso das competências que me são conferidas pelo nr.3 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, devolvo a Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e a Lei da Revisão da Lei 21/92, de 31 de Dezembro, que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República, em Exercício e após Cessação de Funções à Assembleia da República para reexame”, lê-se na carta do PR à AR.
O PR alega na carta que “analisadas ambas as leis, parece-me que carecem de ser reexaminadas pela Assembleia da República, tendo especialmente em atenção o impacto socioeconómico negativo que poderão causar e o seu difícil cumprimento, em termos financeiros e orçamentais”.
Sendo o PR, Armando Guebuza, também presidente do Partido Frelimo ele terá dado o seu aval à Bancada do seu partido chefiada por Margarida Talapa para votar as duas leis favoravelmente. A reacção da sociedade contra as duas “leis das mordomias” e o reposicionamento do MDM colocou Guebuza em situação complicada pois ele é também presidente do partido Frelimo.
Resta agora ver como votarão as bancadas dos partidos Frelimo e Renamo, respectivamente, sabido que o MDM votará contra, como já anunciou.
A Frelimo é a única bancada que poderá impor ao PR a promulgação das duas leis, por força da maioria qualificada de que dispõe no Parlamento. (Redacção)
Leia aqui os argumentos de Guebuza
Maputo (Canalmoz) – O Presidente da República (PR), Armando Guebuza, devolveu à Assembleia da República (AR) as duas “leis das mordomias”, isto é a “Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado” e a “Lei... da Revisão da Lei 21/92, de 31 de Dezembro, que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após a Cessação de Funções”.
As duas leis foram enviadas ao Presidente da República para promulgação no dia 16 de Maio. Só se promulgadas e publicadas em Boletim da República as leis passariam a ter força legal na República de Moçambique. Assim, terão agora de ser reapreciadas pela Assembleia da República.
As duas leis haviam sido votadas e aprovadas pelas três bancadas da Assembleia da República, Frelimo, Renamo e MDM, respectivamente, e encontravam-se na mesa do PR a aguardar despacho.
Armando Guebuza despachou-as no dia 10 do corrente.
As duas leis foram objecto de fortes protestos da sociedade moçambicana que se opõe à sua promulgação. Este facto agora conhecido representa um passo significativo da importância da cidadania na imposição de limites à ganância dos políticos.
O MDM foi o único partido que reconheceu que ao votar as referidas leis favoravelmente cometeu “um grave erro”. Daviz Simango, presidente do MDM ao admitir o “erro grave” pediu desculpas e dispôs-se a interceder junto do PR para lhe pedir que não as promulgasse. A Frelimo e a Renamo não se pronunciaram depois dos protestos da sociedade. Desconhece-se agora como irão votar a reapreciação das duas leis.
Daviz Simango não conseguiu ser recebido por Armando Guebuza na sua qualidade de PR. Escreveu-lhe e também não teve resposta.
Embora não tenha respondido ao presidente do MDM, o PR optou, finalmente, por devolver as leis ao Parlamento. Assinou o despacho a 10 de Junho.
A presidente da AR, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo, encaminhou a carta do PR à Primeira Comissão para os procedimentos subsequentes.
A Assembleia retomará os seus trabalhos na próxima quarta-feira, 18 de Junho. O assunto ainda não está na agenda da sessão.
“No uso das competências que me são conferidas pelo nr.3 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, devolvo a Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e a Lei da Revisão da Lei 21/92, de 31 de Dezembro, que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República, em Exercício e após Cessação de Funções à Assembleia da República para reexame”, lê-se na carta do PR à AR.
O PR alega na carta que “analisadas ambas as leis, parece-me que carecem de ser reexaminadas pela Assembleia da República, tendo especialmente em atenção o impacto socioeconómico negativo que poderão causar e o seu difícil cumprimento, em termos financeiros e orçamentais”.
Sendo o PR, Armando Guebuza, também presidente do Partido Frelimo ele terá dado o seu aval à Bancada do seu partido chefiada por Margarida Talapa para votar as duas leis favoravelmente. A reacção da sociedade contra as duas “leis das mordomias” e o reposicionamento do MDM colocou Guebuza em situação complicada pois ele é também presidente do partido Frelimo.
Resta agora ver como votarão as bancadas dos partidos Frelimo e Renamo, respectivamente, sabido que o MDM votará contra, como já anunciou.
A Frelimo é a única bancada que poderá impor ao PR a promulgação das duas leis, por força da maioria qualificada de que dispõe no Parlamento. (Redacção)
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