Maputo (Canalmoz) – O Presidente da República mandou alterar a Lei 8/2013 de 27 de Fevereiro, Lei atinente à eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, para acomodar uma distracção que o levou a não marcar eleições a tempo, ou seja, com a antecedência de 18 meses, tal como preconiza(va) a Lei. Assim as eleições passam a ser marcadas com a antecedência mínima de 12 meses.
É que, segundo o artigo 06 da Lei ora revista, a marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com a antecedência mínima de 18 meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
Até a semana passada já estava vencido o prazo mínimo de 18 meses de antecedência. Assim Guebuza mandou o parlamento rever a referida Lei que foi aprovada no ano passado e promulgada em Fevereiro último.
Segundo a nova redacção, a marcação da data das eleições presidenciais e legislativas é feita com a antecedência mínima de 12 meses e realizam-se até a primeira quinzena de Outubro de cada ano eleitoral, em data a definir por decreto do Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições. Assim o Chefe de Estado continua dentro do prazo para mercar a data das eleições.
A alteração tem igual efeito sobre as eleições das Assembleias provinciais que acontecem no mesmo dia com as presidenciais e legislativas. A nova redacção foi aprovada com os votos da Frelimo e do MDM, porque, tal como já é sabido, a Renamo recusa-se a fazer parte de qualquer procedimento que vise a realização das eleições antes de terminar o “diálogo” que tem vindo a manter com o Governo da Frelimo. (Matias Guente)
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