quinta-feira, 9 de julho de 2020

A criminalização da academia: Perícia forense pode determinar onde “Analista político” forjou o diploma do ISRI de 2015


O antigo director da divisão académica do então Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), Sérgio Gomes afirma categoricamente que não
O antigo director da divisão académica do então Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), Sérgio Gomes afirma categoricamente que não assinou o diploma que permitiu Elidio Cuco entrar pela porta grande do Instituto Superior de Ciencias e Tecnologias Alberto Chipande (ISCTAC) e fazer o mestrado que lhe foi retirado depois do Centro de Jornalismo Investigativo (CJI) ter trazido elementos suficientes sobre os meandros da criminalização da academia ver aqui e aqui . e qui Por seu turno, Elidio Cuco, que fez o ensino técnico médio em Artes Visuais, em contacto com o CJI se mostra espantado que o seu antigo director negasse ter sido a figura quem assinou o diploma. O CJI na pressecução dos seus objectivos entende que apenas uma pericia forense, conduzida pelo Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), pode determinar onde o “Analista Político” Elidio Cuco forjou o diploma. Numa gráfica, certamente…


Dos dois diplomas e a estranha obcessão pela nota 13
O “Analista político” e até há dias docente universitário é portador de dois diplomas de licenciatura. O primeiro é de 2015, que é falso. O segundo é de 2019, que é verdadeiro. Se no certificado de licenciatura emitido pelo extinto ISRI a 24 de Janeiro do presente ano mostra que Elídio Cuco terá defendido a sua tese de licenciatura no dia 18 de Setembro do ano passado (2019), já o certificado de licenciatura a que agora tivemos acesso foi supostamente emitido pelo ISRI a 19 de Março de 2015, não especificando o dia da defesa da tese de licenciatura. Curiosamente, tanto no certificado de licenciatura de 19 de Março de 2015, quanto na declaração de cadeiras feitas emitida junto com o certificado de licenciatura no mesmo dia 24 de Janeiro do corrente ano, consta que o “analista político” e “docente universitário” Elídio Cuco obteve a nota 13 na tese, uma coincidência bastante estranha, senão mesmo curiosa.
Até ao presente momento, o extinto ISRI apenas confirmou a autenticidade do certificado de licenciatura emitido a 24 de Janeiro do presente ano, o que pode nos levar a concluir que o certificado de licenciatura emitido a 19 de Março de 2015 é falso.
Não obstante essas ilações preliminares, o CJI enviou uma carta ao extinto ISRI, actual UJC, através da qual solicitou a verificação da autenticidade do certificado em apreço, mas esta instituição ainda não respondeu se o mesmo é verdadeiro ou falso, ou seja, se é autêntico ou não.

De Paulo Wache a Sérgio Gomes
Num outro desenvolvimento, constatámos que o certificado datado de 24 de Janeiro de 2020, o verdadeiro neste caso, foi assinado pelo Director Académico do ISRI/UJC, Paulo Wache, enquanto o certificado datado de 19 de Março de 2015 terá sido supostamente assinado pelo então Director Académico, Sérgio Gomes. Com efeito, contactado pela nossa equipa de investigação, Sérgio Gomes, que se encontra no Reino Unido a fazer o seu doutoramento, disse que nunca emitiu um certificado de licenciatura no ISRI a favor de Elídio Cuco, muito menos o de 19 de Março de 2015. Quanto à sua assinatura, Sérgio Gomes foi peremptório: “Essa assinatura não é minha”.
Sérgio Gomes disse estar a espera do posicionamento institucional do extinto ISRI, actual Universidade Joaquim Chissano (UJC), sobre o assunto, uma vez que se trata de um assunto institucional, mas não deixou de manifestar a sua preocupação com o facto de ver o seu nome colocado em causa no meio deste problema, tendo prometido ainda reagir sobre o assunto.

Teoricamente, enquanto o certificado de licenciatura datado de 19 de Marco de 2015, com o qual Elidio Cuco ingressou na carreira docente no ISCTAC em 2016 e no mestrado na mesma instituição em 2018, não foram declarados como sendo falsos no processo de verificação de autenticidade de certificado ora em curso no extinto ISRI/UJC, nao se percebe ainda como o ISCTAC retirou o grau de mestrado ao estudante em causa tendo como fundamento o uso de falsas qualidades.
Recorde-se que o ISCTAC, pela voz do seu vice Reitor, Júlio Tainira anunciou que aquela instituição do ensino superior vai instaurar um processo disciplinar e um processo criminal contra o visado. Como tinhamos nos referido O CJI compulsou rapidamente o Codigo Penal e o seu artigo 535, relativo ao “uso de documentos falsos” diz que “Será punido com a pena de prisão de dois a oito anos, aquele que cometer, por qualquer dos modos abaixo declarados, falsificação que prejudique, ou possa por sua natureza prejudicar, terceira pessoa ou o Estado,
  1. Fabricando disposições, obrigações ou desobrigações em qualquer escritura, titulo, diploma, auto ou escrito, que pela lei deve ter a mesma fé que as escrituras públicas, …c) fazendo falsa declaração de qualquer facto, que os mesmos documentos tem por fim certificar e autenticar, ou que é essesncial para a validade desses documentos.
Diz ainda o número dois desse artigo: se se provar que algumas das falsidades declaradas nesse artigo foi cometido por mera incosideração, negligencia ou inbservancia do respectivo regimento a pena sera em todos os casos a de prisão. O artigo 542 diz que quem dizer uso a pena será a mesma.
Elidio Cuco

Em contacto com o CJI Elidio Cuco disse que ainda náo foi notificado por alguma entidade. Ele estranha que Sérgio Gomes diga que desconheça que tenha assinado. “Ele diz que não reconheece a assinatura?” perguntou-me o “analista politico” adiantando compreender a natureza do nosso trabalho. A uma questáo sobre se o seu diploma teria sido feito numa gráfica no bairro Indigéna ele prefiriu náo responder. Contudo disse respondeu a questáo de ter estudado artes visuais e “não artes gráficas”. Cuco pede-nos um encontro, mas devido aos contragimentos nos impostos pela Covid-19, esperamos pela primeira oportunidade quando tudo voltar a normalidade.

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