domingo, 15 de dezembro de 2019

Esta última norma com possível implicação na actividade dos jornalistas em Moçambique.

O Presidente da República, Filipe Nyusi, enfim promulgou e mandou publicar a revisão do Código Penal e do Código do Processo Penal, aprovadas pela Assembleia da República em Julho passado. Dentre inúmeras mudanças e inovações foram criminalizadas: a gravação áudio, vídeo ou de fotografia sem autorização; a “baixada” de energia, desvio de água ou o “gato” de televisão; ou mesmo o abuso e exploração da fé em Moçambique.
Ao abrigo do Código Penal revisto a actividade de agiotagem passará a ser punida com pena de prisão entre 1 a 5 anos de prisão pela sua prática e em 2 anos de prisão a punição para quem cobrar dívidas por conta do agiota.
Gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, facturação detalhada, mensagens de correio electrónico, de rede social ou de outra plataforma de transmissão de dados sem o consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas passa a dar cadeia em Moçambique.
Vai também ser punido com prisão quem aceder sem autorização do proprietário “um dispositivo alheio, fixou ou móvel, ligado ou não à rede de computador, com o fim de obter informação não pública de correio ou comunicação electrónica privada” e ainda a “baixada” de energia eléctrica, o desvio de água potável ou o “gato” de televisão e internet.
A revisão do Código Penal de 2014 passará ainda a punir com maior precisão os crimes de corrupção e conexos praticados no sector público aplicando entre 2 a 8 anos de prisão aos servidores que violarem as normas do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado em Moçambique e foram especificamente visados os funcionários da alfândega, viação, migração, identificação civil e criminal.
Mais controversas as serão criminalizações de quem “aliciar crentes de uma religião ou culto a alienar ou entregar dinheiro ou bens como (...) promessa para o enriquecimento”; ou daquele que efectuar gravação de palavras proferidas por alguém mas não destinadas ao público, a filmagem ou fotografia de um cidadão, contra a sua vontade, mesmo que tenha sido em evento público.
Esta última norma com possível implicação na actividade dos jornalistas em Moçambique.

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