Um relatório de auditoria sobre o processamento e a transmissão de resultados das eleições do passado dia 21 de Maio no Malawi, admite que houve irregularidades no processo de votação e anúncio dos resultados eleitorais.
O relatório é da empresa independente BDO Jordan, uma firma de auditoria que tinha sido encomendada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que trabalhou em consonância com a comissão nacional de eleições visando assegurar a transparência durante o processo eleitoral.
O documento que foi submetido este fim-de-semana ao tribunal constitucional a pedido deste órgão judicial descreve 15 itens que deveriam ser corrigidos antes do anúncio dos resultados finais.
Lê-se no relatório, que muitos editais foram rejeitados pelos auditores devido à falta de assinaturas dos respectivos partidos políticos. Mas a comissão eleitoral forneceu uma carta oficial para aprovar todos os documentos, que contivessem apenas a assinatura do presidente.
Os auditores afirmam que muitos dos editais foram rejeitados por causa de emendas manuais, mas a comissão eleitoral forneceu à BDO uma carta oficial para aprovar qualquer emenda manual nos editais e formulários que foram usados nos centros de registo do distrito.
Enquanto o número máximo de eleitores por cada caderno estava limitado a oitocentos eleitores, os auditores observaram alguns casos em que o número de votos na urna excedeu o número de eleitores registados.
No relatório submetido ao Tribunal Constitucional consta ainda que havia 273 formulários afectados pelo controverso material de correcção, o chamado Tippex onde 65 formulários foram alterados manualmente, 45 tinham assinaturas em falta, enquanto 66 não possuíam assinaturas de partidos políticos.
A empresa auditora vai mais além, ao afirmar que os resultados finais transmitidos pela comissão eleitoral não foram do consenso com os auditores, pois que estes ficaram surpreendidos quando viram os resultados a serem exibidos nas telas para o público.
Este relatório de auditoria da empresa BDO Jordan contratada pelo PNUD vem consubstanciar as declarações que o presidente do UTM, Saulos Chilima, apresentou ao tribunal que havia alguns formulários falsos que continham códigos de barras, na sua maioria escritos manualmente.
Ele confirmou ainda ao tribunal que os presidentes de mesa não assinaram alguns documentos, apesar de ser facto obrigatório por ser último procedimento de um acto eleitoral.
Neste momento o tribunal constitucional de Lilongwe interrompeu o julgamento do caso para conciliar as matérias e voltará a sala de audiências no próximo dia 3 de Setembro.
RM – 26.08.2019
NOTA: Será isto possível em Moçambique?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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