sexta-feira, 26 de julho de 2019

Nyusi submete ao Parlamento Lei de Amnistia aos envolvidos na crise político-militar



A Assembleia da República vai apreciar, na segunda-feira, uma proposta de Lei de Amnistia de responsabilidade criminal pelos actos praticados durante a crise político-militar no país, submetida pelo Chefe do Estado, Filipe Nyusi, no âmbito dos acordos para o fim das hostilidades militares.
Na proposta de lei, com sete páginas e quatro artigos, a que “O País” teve acesso, o Presidente da República diz que a mesma surge no contexto do diálogo político entre o Governo e a Renamo.
Com o instrumento pretende-se afastar a “responsabilização criminal de todos” os envolvidos na prática de “actos punidos por diversa legislação penal”.
O Alto Magistrado da Nação fundamenta que lei em alusão visa promover a estabilidade política, a garantia da paz efectiva e duradoura, assegurar a confiança mútua entre as partes no memorando de entendimento assinado a 06 de Agosto de 2018 e a reconciliação nacional.
O artigo 1 determina que são amnistiados os cidadãos que, no contexto das hostilidades militares tenham cometido crimes contra a segurança do Estado, infracções militares conexas e delitos contra pessoas e propriedade (…), desde a vigência da Lei no. 17/2014, de 15 de Agosto, à data da assinatura do acordo em vista entre o Executivo e a Renamo. Há dias, Nyusi disse, publicamente, que um acordo definitivo será rubricado em Agosto prestes a iniciar.
O ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleine, está ao corrente da Lei de Amnistia a ser apreciada próxima semana pelo Parlamento. Assegura que a sua “aprovação e implementação não vai acarretar encargos adicionais ao Orçamento do Estado, uma vez que não implica a criação de novos órgãos e nem admissão de funcionários”.
Trata-se, na verdade, de uma norma que, além de pôr termo ao conflito político-militar, visa permitir a realização das eleições gerais marcadas para 15 de Outubro, num clima de paz, a par do que aconteceu em 2014.
SEGUNDO LEI DE AMNISTIA EM CINCO ANOS  
O país terá a segunda lei de amnistia num intervalo de aproximadamente cinco anos, pelas mesmas razões: diferendos políticos entre o Governo e o maior partido da oposição. O primeiro instrumento similar foi aprovado pelo Parlamento a 12 de Agosto de 2014, em sessão extraordinária que se prolongou até à noite, nas vésperas de um acordo assinado a 05 de Setembro do mesmo ano, entre o ex-Presidente da República, Armando Guebuza, e o falecido presidente da Renamo, Afonso Dhlakama, para viabilizar as eleições gerais.
Contudo, o acordo chancelado num misto de sorrisos, abraços, aperto de mãos e fotografias de momento, não serviu para colocar fim à crise política e militar, cujo principal mote tem sido a discórdia em tornos dos resultados eleitorais ou seus comandos por parte da Renamo.
PRIMEIRO BENEFICIÁRIO DA LEI DE AMNISTIA DE 2014
No dia 07 de Julho de 2014, António Muchanga, na altura porta-voz da Renamo, foi detido depois de ter participado numa sessão do Conselho de Estado, em Maputo. A sua restituição à liberdade aconteceu a 19 de Agosto, na sequência da aprovação da Lei de Amnistia, a 12 do mesmo mês.
O PAÍS – 26.07.2019

25/07/2019

24/07/2019

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