A TELENOVELA AINDA ESTÁ LONGE DO FIM
ASSUNTO CHANG E OS 20 PONTOS QUE DEVE SABER ANTES DE ENTRAR EM PÂNICO.
1 - O Ministro da Justiça recebe do Estado requisitante o pedido de Extradição pelas vias diplomáticas nos termos da Secção 4, n.º 1 da Lei da Extradição Sul Africana (Act n.º 67, de 1962);
2 - O Ministro então emitirá uma notificação a um magistrado (neste caso foi o de Kempton Park) que por sua vez emitirá um mandado de prisão (Secção 5, n.º 1, al. a) da Lei da Extradição Sul Africana;
3 - O Ministro da Justiça deve notificar ao requisitado que prisão e a detenção visam apenas a realização de um inquérito de extradição (que foi o que assistimos naquela telenovela de Kempton Park).
4 - Uma pessoa (neste caso, o Chang) detida ao abrigo de um mandado de detenção é levada perante o magistrado em cuja área de jurisdição a pessoa é detida, logo após, o magistrado (naquele caso, a magistrada) deve realizar uma investigação com vista a entregar essa pessoa ao Estado estrangeiro em causa (neste caso USA e MOZ) nos termos da Secção 9, n.º 1, da Lei da Extradição Sul Africana;
5 - Se, na avaliação das provas apresentadas no inquérito (que até pareceu um autêntico julgamento), o magistrado considerar que a pessoa perante eles é passível de ser entregue ao Estado (neste caso, Estados) estrangeiro(s), o magistrado emitirá uma ordem que levará a pessoa à prisão a aguardar a decisão do Ministro da Justiça em relação à sua entrega ( Secção 10, n.º 1, da da Lei da Extradição Sul Africana);
6 - O magistrado deve, em seguida, emitir a ordem de compromisso juntamente com a cópia do registro do processo ao Ministro;
7 - O Ministro pode ordenar ou recusar a entrega ao Estado estrangeiro solicitante, nos termos da Secção 10, n.º 4 e Secção 11, da da Lei da Extradição Sul Africana;
8 - Qualquer Pessoa interessada contra quem tenha sido emitida uma ordem de Extradição tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior (High Court of);
9 - Nenhuma ordem de entrega de tal pessoa será executada antes que o direito de recurso tenha sido exercido ou renunciado, nos termos das Secções 13 e 14, da da Lei da Extradição Sul Africana;
10 - Um inquérito de Extradição é considerado um processo judicial e não administrativo;
11 - No entanto, os processos de Extradição (na Africa do Sul) permanecem de natureza sui generis e não podem, portanto, ser descritos como processos penais;
12 - Existe uma diferença importante entre papéis judiciais e executivos nos procedimentos de Extradição;
13 - Embora um magistrado cumpra um importante papel de triagem para determinar se há ou não evidência suficiente para justificar a acusação no Estado estrangeiro, a decisão de extraditar uma pessoa é, em última análise, executiva (neste caso, do Ministro da Justiça);
14 - O papel central do executivo nos procedimentos de extradição tem sido criticado pela Associação Internacional da Legalidade;
15 - A Secção 14 da da Lei da Extradição Sul Africana estabelece que uma ordem de Extradição jamais poderá ser executada antes que o prazo permitido para um recurso ou apelação (15 dias) tenha expirado, salvo se o direito de recurso tenha sido dispensado por escrito ou antes que tal apelação tenha sido resolvida (o que no caso em análise não aconteceu);
16 - Os recursos podem ser expedidos para 3 instâncias judiciais, a saber: High Court, The Supreme Court of Appeal e o Constitucional Court.
17 - A pessoa a ser extraditada pode requerer aguardar os ulteriores termos dos recursos em liberdade provisória até que haja decisão definitiva sobre os recursos;
18 - Os processos de Extradição, até a sua conclusão final podem levar mais de 5 anos;
19 - Tanto o Ministério Público Sul Africano, como os Estados Unidos da América podem recorrer da decisão do Ministro da Justiça, por violação do tratado Bilateral de 1999, ratificado em Novembro de 2000 e em vigor a partir de 2001, sendo que a Africa do Sul, ainda se arriscará, pela sua decisão do Ministro, sofrer sanções diplomáticas no âmbito da Convenção de Viena, por ter ignorado o pedido Americano;
20 - Ainda é muito cedo para esperar por Manuel Chang no Aeroporto de Mavalane ou nas fronteiras de Ressano Garcia ou de Goba, se é que vale a pena esperar!
ASSUNTO CHANG E OS 20 PONTOS QUE DEVE SABER ANTES DE ENTRAR EM PÂNICO.
1 - O Ministro da Justiça recebe do Estado requisitante o pedido de Extradição pelas vias diplomáticas nos termos da Secção 4, n.º 1 da Lei da Extradição Sul Africana (Act n.º 67, de 1962);
2 - O Ministro então emitirá uma notificação a um magistrado (neste caso foi o de Kempton Park) que por sua vez emitirá um mandado de prisão (Secção 5, n.º 1, al. a) da Lei da Extradição Sul Africana;
3 - O Ministro da Justiça deve notificar ao requisitado que prisão e a detenção visam apenas a realização de um inquérito de extradição (que foi o que assistimos naquela telenovela de Kempton Park).
4 - Uma pessoa (neste caso, o Chang) detida ao abrigo de um mandado de detenção é levada perante o magistrado em cuja área de jurisdição a pessoa é detida, logo após, o magistrado (naquele caso, a magistrada) deve realizar uma investigação com vista a entregar essa pessoa ao Estado estrangeiro em causa (neste caso USA e MOZ) nos termos da Secção 9, n.º 1, da Lei da Extradição Sul Africana;
5 - Se, na avaliação das provas apresentadas no inquérito (que até pareceu um autêntico julgamento), o magistrado considerar que a pessoa perante eles é passível de ser entregue ao Estado (neste caso, Estados) estrangeiro(s), o magistrado emitirá uma ordem que levará a pessoa à prisão a aguardar a decisão do Ministro da Justiça em relação à sua entrega ( Secção 10, n.º 1, da da Lei da Extradição Sul Africana);
6 - O magistrado deve, em seguida, emitir a ordem de compromisso juntamente com a cópia do registro do processo ao Ministro;
7 - O Ministro pode ordenar ou recusar a entrega ao Estado estrangeiro solicitante, nos termos da Secção 10, n.º 4 e Secção 11, da da Lei da Extradição Sul Africana;
8 - Qualquer Pessoa interessada contra quem tenha sido emitida uma ordem de Extradição tem o direito de recorrer ao Tribunal Superior (High Court of);
9 - Nenhuma ordem de entrega de tal pessoa será executada antes que o direito de recurso tenha sido exercido ou renunciado, nos termos das Secções 13 e 14, da da Lei da Extradição Sul Africana;
10 - Um inquérito de Extradição é considerado um processo judicial e não administrativo;
11 - No entanto, os processos de Extradição (na Africa do Sul) permanecem de natureza sui generis e não podem, portanto, ser descritos como processos penais;
12 - Existe uma diferença importante entre papéis judiciais e executivos nos procedimentos de Extradição;
13 - Embora um magistrado cumpra um importante papel de triagem para determinar se há ou não evidência suficiente para justificar a acusação no Estado estrangeiro, a decisão de extraditar uma pessoa é, em última análise, executiva (neste caso, do Ministro da Justiça);
14 - O papel central do executivo nos procedimentos de extradição tem sido criticado pela Associação Internacional da Legalidade;
15 - A Secção 14 da da Lei da Extradição Sul Africana estabelece que uma ordem de Extradição jamais poderá ser executada antes que o prazo permitido para um recurso ou apelação (15 dias) tenha expirado, salvo se o direito de recurso tenha sido dispensado por escrito ou antes que tal apelação tenha sido resolvida (o que no caso em análise não aconteceu);
16 - Os recursos podem ser expedidos para 3 instâncias judiciais, a saber: High Court, The Supreme Court of Appeal e o Constitucional Court.
17 - A pessoa a ser extraditada pode requerer aguardar os ulteriores termos dos recursos em liberdade provisória até que haja decisão definitiva sobre os recursos;
18 - Os processos de Extradição, até a sua conclusão final podem levar mais de 5 anos;
19 - Tanto o Ministério Público Sul Africano, como os Estados Unidos da América podem recorrer da decisão do Ministro da Justiça, por violação do tratado Bilateral de 1999, ratificado em Novembro de 2000 e em vigor a partir de 2001, sendo que a Africa do Sul, ainda se arriscará, pela sua decisão do Ministro, sofrer sanções diplomáticas no âmbito da Convenção de Viena, por ter ignorado o pedido Americano;
20 - Ainda é muito cedo para esperar por Manuel Chang no Aeroporto de Mavalane ou nas fronteiras de Ressano Garcia ou de Goba, se é que vale a pena esperar!
Este Chang não volta pra Mozambique... Se volta e pra morrer como foi com vereadora de Finanças do Conselho Autárquico de Maputo..
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