21 de Fevereiro 22h27 - 24 Visitas
O Ministério da Justiça da África do Sul esclareceu na tarde desta quinta-feira, a polémica criada pela ministra das Relações Internacionais e Cooperação, Lindiwe Sisulu, sobre a alegada decisão já tomada a favor da extradição de Chang para Moçambique.
Após a publicação das declarações nos principais jornais sul-africanos e internacionais, dando como decidida a extradição de Chang para Moçambique, o governo sul-africano, através do Ministério da Justiça, veio dissipar todas as dúvidas.
Afinal, ainda não há decisão tomada sobre a extradição de Manuel Chang. Tudo será decidido depois da conclusão do processo em curso no tribunal.
“Os dois pedidos de extradição (dos EUA e de Moçambique) foram encaminhados aos nossos tribunais para uma determinação, tal como é requerido pela nossa lei. A decisão final será tomada quando se concluir o processo, que corre nos tribunais”.
“Os dois pedidos de extradição (dos EUA e de Moçambique) foram encaminhados aos nossos tribunais para uma determinação, tal como é requerido pela nossa lei. A decisão final será tomada quando se concluir o processo, que corre nos tribunais”.
O Tribunal de Kempton Park, em Joanesburgo, deverá decidir, em primeira instância, a extradição de Chang em dois julgamentos distintos, mas a palavra final será do ministro da justiça sul-africano. Ainda assim, a decisão é passível de recurso ao Tribunal Supremo.
A primeira audição, que vai analisar o pedido de extradição de Chang para os EUA, está marcada para 26 de Fevereiro. Entretanto, a decisão final poderá levar mais tempo, visto que, ainda no Tribunal de Kempton Park, deve ser encontrado outro juiz para analisar o pedido de Maputo.
O pedido de extradição dos americanos baseia-se no acordo de extradição existente entre os dois países, enquanto o pedido moçambicano encontra fundamento no protocolo da SADC sobre extradição. Pesam sobre Manuel Chang acusações de crimes de lavagem de dinheiro e conspiração para fraude. ___POR GILDER ANIBAL_____
EXTRADIÇÃO DO EX-MINISTRO E DEPUTADO DA AR #MANUELCHANG
É tecnicamente inviável extraditar um indivíduo para um Estado – 2 (Moçambique), cujo processo de captura é de um Estado –1 (Estados Unidos da América).
Entretanto, Moçambique que solicita uma extradição do indivíduo que na altura da sua captura ainda exercia funções de deputado na Assembleia da República – AR e que o mesmo votou a favor da inscrição das dívidas ilegais da Ematum, Proindicus, SA e MAM, SA pelas quais ele participou no esquema do respectivo “calote” violando várias leis, é paradoxal e imoral aos olhos de uma justiça funcional. É um processo que não deve acontecer nos moldes da solicitação da justiça moçambicana por ser extemporâneo e inoportuno (…).
Portanto, tecnicamente, o pedido de extradição de Moçambique poderia ser negado pela justiça da República de África do Sul e atendido o dos Estados Unidos da América visto que, foi este Estado (EUA) que mandou capturar o arguido que no seu país é ainda considerado sua excelência.
Extraditar o #ManuelChang para Moçambique poderá custar muito caro ao ANC nas próximas eleições e para o partido da posição em Moçambique poderá ser o seu fim nas urnas se o processo eleitoral for: (i) justo, (ii) transparente e (iii) credível.
Eu penso que, o povo moçambicano não deve ser visto como pessoas sem capacidade de agir contra as injustiças impostas pelo sistema (…).
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Politicamente penso que é correcto extraditar o arguido ora detido na República de África do Sul para Moçambique com vista a salvar a “nomenklatura lesa-pátria” que ele mesmo muito bem conhece, contudo, este processo terá muitos problemas técnicos jurídicos e que para ser materializado, terá que se violar várias leis e procedimentos processuais do direito.
Politicamente penso que é correcto extraditar o arguido ora detido na República de África do Sul para Moçambique com vista a salvar a “nomenklatura lesa-pátria” que ele mesmo muito bem conhece, contudo, este processo terá muitos problemas técnicos jurídicos e que para ser materializado, terá que se violar várias leis e procedimentos processuais do direito.
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