segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

O MISA continua exigir a libertação do jornalista Amade Abubacar

Newsletter MISA Moçambique - 14 de Janeiro de 2019
- COMUNICADO -
O MISA continua exigir a libertação do jornalista Amade Abubacar
O MISA-Moçambique continua a exigir que as Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) libertem o jornalista Amade Abubacar, da Rádio Comunitária de Nacedje, no distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
Amade Abubacar foi detido no dia 5 de Janeiro de 2019, por volta das 9,00 horas, quando se encontrava a realizar o seu trabalho jornalístico junto de populações que estavam a ser evacuadas de uma zona de guerra, no distrito de Macomia. Após tomar conhecimento desta detenção, o MISA-Moçambique iniciou diligências junto das autoridades policiais ao nível da província de Cabo Delgado, com vista a localizá-lo e prestar a devida assistência jurídica.
Em todas estas diligências a informação obtida era de que não havia qualquer registo de um detido com o nome de Amade Abubacar em qualquer estabelecimento policial ou penitenciário da província de Cabo Delgado. A única informação era de que ele teria sido transportado para a sede do distrito de Mueda.
Depois de vários dias de contactos com diversas autoridades, o advogado nomeado pelo MISA-Moçambique obteve a informaçsobre a Liberdade de Imprensa nstituiçque reitera que:
itar de Mueda.poenetenciealizar o seu trabalho, junto de população de que Amade Abubacar encontra-se encarcerado num quartel militar, no distrito de Mueda, na província de Cabo Delgado.
Face aos factos constatados, o MISA-Moçambique reitera que:
É ilegal a detenção de indivíduos civis em estabelecimentos militares, tal como sucede com o Amade Abubacar;
A detenção de Amade Abubacar é absolutamente ilegal e viola os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República, Convenções Internacionais de que Moçambique é signatário e Leis ordinárias sobre a Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa. Amade Abubacar foi detido quando se encontrava a realizar o seu trabalho como jornalista, não havendo indicação de que ele tenha cometido qualquer infracção criminal;
Havendo, Amade Abubacar, cometido qualquer infração que se considere de natureza criminal, ele deveria ter sido entregue às autoridades policiais, estas que, por sua vez, lavrariam o respectivo processo a ser remetido à Procuradoria local para fins de acusação formal, e o respectivo julgamento por um Tribunal competente, sendo igualmente lhe concedido o direito de constituição da sua defesa;
Tendo sido detido em razão do cometimento de uma infração criminal, o prazo legal de 48 horas para que Amade Abubacar fosse apresentado a um Juíz de instrução criminal para a legalização da detenção foi largamente ultrapassado
Face ao exposto acima, o MISA-Moçambique exige que Amade Abubacar seja imediatamente restituído à liberdade, e que lhe sejam repostos todos os seus direitos à luz da Constituição da República de Moçambique.
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