quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Banco de Moçambique revê Lei Cambial para conter especulação de divisas

Banco de Moçambique revê Lei Cambial para conter especulação de divisas
Versão para impressão
Enviar por E-mail
Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 01 Novembro 2018
Share/Save/Bookmark
O Banco de Moçambique (BM) reviu mais uma vez a Lei Cambial, no início de Outubro, para impor ordem no sector financeiro onde empresários especulavam as avultadas receitas em divisas obtidas na exportação de bens e serviços. “O que estava a acontecer é que certos agentes fora dos fundamentos da economia estavam a fazer leilões de câmbio”, explicou ao @Verdade o Governador Rogério Zandamela.
Desde a entrada em vigor da Lei Cambial, em Dezembro de 2017, o banco central detectou que agentes económicos, nacionais e estrangeiros, aproveitando algumas lacunas do dispositivo legal, especularam junto dos bancos comerciais os milhões de divisas ganhas através da exportação de bens e serviços com o objectivo de obter um câmbio vantajoso na conversão desses montantes para meticais.
“O que estava a acontecer é que certos agentes fora dos fundamentos da economia estavam a fazer leilões de câmbio, dos quais alguns deles não eram bancos incluindo exportadores. Então tivemos que ordenar isso, não estava claro no aviso que saiu em Dezembro se isso era permitido ou não” explicou Rogério Zandamela durante a conferência de imprensa que se seguiu a última reunião do Comité de Política Monetária do BM, no passado dia 22.
Através n.º 08/GBM/2018, de 01 de Outubro, o Governador do banco central determinou que a conversão de receitas de exportação de bens e serviços e de rendimentos de investimento no estrangeiro ou ainda de quaisquer outros fundos recebidos do estrangeiro passa a ser “feita à taxa de câmbio de compra do banqueiro, em vigor na data e no momento da realização da operação”.
De acordo com o aviso a que o @Verdade teve acesso esta norma é aplicável aos bancos mas também as pessoas singulares ou colectivas titulares de direitos e obrigações no âmbito da realização de operações cambiais.
Zandamela disse que embora Moçambique tenha um câmbio flexível, e livre, “não há espaço especulativo em que exportador ou agente económico usam do monopólio temporário que tem sobre divisas, eu recebo 50 milhões e em vez de os converter normalmente com o banco com quem eu tenho as minhas contas e faço as minhas transacções e os meus negócios eu começo a especular o câmbio e depois decido como e em que base a taxa de câmbio que eu quero”.
“Parte dos movimentos especulativos tinha a ver com isso, tivemos que ordenar isso e dizer você tem os vossos bancos e a determinação do câmbio nessa matéria é uma área praticamente dos bancos. Foi uma resposta a movimentos especulativos”.
O Governador do banco central ressalvou que o câmbio continua flexível, “mas a volatilidade quando é excessiva não é boa para a nossa economia, não é boa para nenhuma economia”.

Sem comentários:

Enviar um comentário

MTQ