sábado, 23 de junho de 2018

CONSELHO À SUA EXCIA PR, FILIPE JACINTO NYUSI


Gilder Anibal
Ontem às 08:15 ·

À Sua Excia, PR, FILIPE NYUSI

Eu penso que em vez de se concentrar em coisas fúteis como controlar pessoas atráz da SISE e proibir que as pessoas usem a internet e redes sociais, podia instruir a SISE para ser mais profissional com vista a controlar processos e procedimentos administrativos na gestão do Estado moçambicano. Não é possível controlar pesssoas! Esta resolução (n. 15/2018) que proibe as pessoas de usarem a internet, o entendimento do legislador é incluí abster-se no uso para fins de comunicação como por exemplo fazer chamadas, enviar e receber e-mails, ou não se sabe o conceito de uso de internet? Vossa Excia, eu penso que está a atingir alvos errados com o martelo que tem nas mãos. Os problemas em Moçambique estão na base do seu próprio elenco executivo! E para solucionar, proponho a fórmula seguinte:

_________________
EU TENHO UM CONSELHO A SUA EXCIA, PR. Presidente Filipe Nyusi.
_________________
CONSELHO À SUA EXCIA PR, FILIPE JACINTO NYUSI

UM CONSELHO à Sua Excia, PR FILIPE JACINTO NYUSI. Não é exonerando os ministros, vice-ministros, secretários permanentes, governadores, administradores distritais, etc., que o seu governo terá sucesso. O problema está na base.

Os directores obesos, os famosos homens de casacos e gravatas com “…agendas sem agenda…” ou seja, os pragmatica, tecnocratica e meritocratica e visionariamente obsoletos e com mais de 10 anos no mesmo sector, entenda-se, direcções de serviços, etc., estes actuam como proprietários desses sectores, ou seja, nessas direcções de serviços, etc., e por causa de mais tempo de permanência eles estabelecem esquemas de corrupção entre outros ilíticos administrativos que tornam as instituições ou empresas ou órgãos do Estado moçambicano improductivos e ineficientes.

E como consequência, os sectores não desenvolvem e nem inovam uma vez que os planos de actividades anuais não são cumpridos e os relatórios são todos diamantizados e mentirosos para satisfazerem as vontades camufladas de quem as nomeia estes directores.
Portanto, o meu conselho à Sua Excia, PR FILIPE JACINTO NYUSI é o seguinte:

1) Deve haver reformas nas direcções de serviços. Os directores com mais anos de permanência no mesmo sector, devem ser ou rotados ou substituídos;

2) Deve haver limites de permanência no cargo ou seja um director de serviços deve ter mandato não superior a 10 anos no mesmo sector;

3) Os gestores não devem ser escolhidos via crença dogmaticamente partidária. É perigoso porque, corre-se o risco de empossar mentes vazias (…). “…governar é científico, já deixou ser esperteza (v. F. NYUSI, 2017)…”. Portanto, deve haver concurso nas instituições ou empresas de modo a dar oportunidades à pessoas pragmáticas, tecnocrátas e meritócratas e visionárias, i., e., “…pessoa certa no lugar certo…”.

4) O resto é o resto com a parte legal do nosso legistador (AR, Etc.).

Eu não entendo como é que se nomeam pessoas para cargos de direcção e de chefia, etc., enquanto não apresentaram nenhum projecto inovador ou de melhoria para o sector pelo qual elas são nomeadas. A verdade é que, estão a empossar mentes que não sabem nem dos problemas do sector e nem das respectivas soluções. E no final dessa história, as instituições ou empresas do Estado moçambicano, continuam e continuarão improductivas e ineficentes e cheios de corruptos mentirosos. Enquanto por um lado, os técnicos sem “…os…” nos lugar, vão se transformando em Dr’s bujuladores, puxa-sacos e lambe-botas, e por um lado os técnicos com “…os…” no lugar ou seja, as verdadeiras pessoas pragmáticas, tecnocrátas e meritócratas e visionárias vão sendo perseguidas, marginalizadas, diabolizadas, etc., e seus processos de progressão institucional ou empresarial canselados entre vários ilícitos administrativos.

E como consequêancia, perde-se a visão de construção de instituições fortes em Mocambique. Entenda-se, instituições como sendo pessoas com maior sentido e responsabilidade pragmático, tecnocrático e meritócraticos e visionário que possam trabalhar e tomar decisões para tornar os sectores mais dinâmicos, inovadores e eficientes para alavancar a produção e a productividade.

_______________________________
Eu penso que, é preciso reformas estructurais na gestão e administração do Estado moçambicano. Não faz sentido reclamar-se da improductividade enquanto os que decidem os processos para que haja a esperada productividade não são substituídos devido a sua incompetência. Devia haver responsabilização aos gestores irresponsáveis (…).

___________
___________
G. Aníbal, Mestre
Gestão de Projectos de Investimento, Foco., Lda
Administração e Gestão de Recursos Humanos, Foco., Lda
Físico Educacional, M.Ed., UP
Geólogo de Pesquisa, B.Sc., UEM
(Geocientísta e Economista de Petróleos), M.Sc., UCHULA
E-mail: gilderantonio@gmail.com
Cel.: (+258) 82 54 80 126
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Comentários

Oscar Titos NÃO É ETICO USAR AS REDES SOCIAIS NO TEMPO DE TRABALHO,PERTUBA O RITMO NORMAL,CRIA DESLEXO E SABOTAGEM DOS DEVERES NO TRABALHO.A LEI É BEM VINDA E VAI IMPULSIONAR A DINAMICA E O AUMENTO NA PRODUTIVIDADE LABORAL.PARABENS GOVERNO DE MOÇAMBIQUE PELA MEDIDA,PARABENS SR PRESIDENTE
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Gilder Anibal Você ou está obsoleto ou é um lambebota grátis. O problema não são as redes sociais. É como as redes sociais são usadas em Moçambique.

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Eles não sabem. Nos Países desenvolvidos o uso das redes sociais reduziriam os custos operacionais alocados aos gabinetes de comunicação e imagem. O problema do MOÇAMBICANO é de não entender os conceitos e move-se emocionalmente para decidir processos.
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Oscar Titos Sr não esta se falar do problema de uso de redes sociais em Moçambique, mas esta se delimitar especificamente aos funcionários do esta no tempo laboral e no local de serviço. O tempo de serviço é para se concentrar nas actividades de serviço....a proibição do uso ira dar mais produtividade e mais concentração aos funcionarios dos estados..agora o sr esta generalizar até chegar nos outros países....estamos a falar da sociologia das redes sociais em MoçambiqueGerir


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Atanasio Caetano Certo mano Gilder. O problema é nosso. Imagine so nos hospitais um TMG sem pacientes por atender, recorre nas redes sociais e mesmo com esta lei da sua Excia nada vai diminuir a nao que seja o comportamento de cada um ou falta de megas.
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Oscar Titos Como as redes sociais são usadas em Moçambique, esta no capitulo de sociologia das redes sociais em Moçambique, por isso depois do estudo viu-se que deve se regular a partir do estado.as leis são criadas de acordo com a sociedade ou a dinâmica da sociedade....não vejo ai onde você mete nhusi,sabendo que as leis são criadas na assembleia.
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Oscar Titos PROCURAM TODO CUSTO CRITICAR NHUSI MESMO SEM MOTIVO PARA TALGerir

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Oscar Titos Mano gilder,quando ha questões criticas,eu critico o governo,assim como o chefe do estado,mas nessa matéria não vejo nada critico,senão elogiavelGerir


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Jose Majasse Dombe Boa opinião Gilder Aníbal.
Congratulo.
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Oscar Titos OS IDIOTAS SEMPRE SE CONGRATULAMGerir



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Jorge Lopes As redes sociais são mal usadas em Moçambique. O q deve acontecer é disciplinar as pessoas pra fazerem o bom uso da Internet. O q acontece n função pública e q ha muita gente q pouco faz nas suas areas e a consequência disso e mesmo estar nas redes sociais pra q o tempo passe rápido pra poder despegar. Acreditem q tenho um amigo jovem e dinamico q deixou de trabalhar na TDM porque o trabalho q ele estava habituado a fazer sozinho n sector privado "sozinho" ali no público era feito por + de 5 pessoas. E ele com medo de ficar obsoleto e coixo abandonou aquele emprego. Pois o q ele fazia diz q em 30' minutos ja tava livre e depois disso com a Internet grátis passava o resto do tempo nas redes sociais pke ja n tem nada a fazer. A q rempensar nos metodos de trabolho n função pública. Se queres ser preguiçoso na vida vai ao sector público. Vaz ngonhar ate te fartar.Gerir


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Hermes Sueia O Skype pode servir para reuniões de trabalho.....È uma ferramenta eficiente quando se trata de coordenar trabalhos entre equipas que estão distantes.
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Hermes Sueia Há grupos de whatsapp para agilizar contactos e diminuir custos na comunicação......
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Gilder Anibal Eles não sabem. Nos Países desenvolvidos o uso das redes sociais reduziriam os custos operacionais alocados aos gabinetes de comunicação e imagem. O problema do MOÇAMBICANO é de não entender os conceitos e move-se emocionalmente para decidir processos.
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Celestino Cobda Margarida Lei que vai funcionar no arquivo ou na gaveta se os próprios que aprovarm serão os primeiros a violarem
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Celestino Cobda Margarida Leis aprovadas em Moçambique não assustam, eles quando aprovam é para justificar os salarios astronómicos que ostentamGerir


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Oscar Titos Ninguém esta acima da leiGerir


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Celestino Cobda Margarida Moçambique não funciona, aqui em moçambique existe pessoas que estão acima da leiGerir


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Zito Macuacua Cada decisão tem seus objectivos e esperamos que isso resolva algum problema que o sector público enfrenta. Sobre as leis iríamos analizar quais os problemas identificados que serão resolvidos com as leis sobre o uso de Internet por parte do servidor públicoGerir


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Zito Macuacua Se não sabe enquanto nos nem ainda estamos tirar proveito desta mais divulgada Internet que globalização o mundo é torna o mais dinâmico, infilismente esta Internet commum tem dias contados vai sumir e vem a nova Internet que está desenhada em tecnologia Blockchain que não aceita pirataria nem falcificacao de identidade nem de qualquer documento digital e não permite acesso não autorizado de informação pessoal sensível. Moçambique tinha que estar atento a isto está a garantia a ocupar toda azia e Europa e um pouca da América e depois é que vem para Africa.mas mesmo agora já há projectos aque em África que operam nestas tecnologia Block chain. E se nós ainda limitamos nos na Internet que já está para sumir e quando vamos abraçar a nova InternetGerir


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Orquides Matusse nós temos distritos que nao tem acesso a nenhum jornal,e há instituiçoes que o governo nao paga internet.os funcionarios recorem ao uso do celular mara o uso do telefoner e megas para envio dos documentos.Gerir


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Evanex Saboroso VOU TENTAR SEGUIR TE...só espero não ter ESGOTAMENTO
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G. Aníbal, Mestre
Gestão de Projectos de Investimento, Foco., Lda
Administração e Gestão de Recursos Humanos, Foco., Lda
Físico Educacional, M.Ed., UP
Geólogo de Pesquisa, B.Sc., UEM
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Edgar Barroso
21 de Junho às 14:51 ·



Lendo o Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado, aprovado pela Resolução n. 15/2018, de 24 de Maio…

No ponto 10.3., alínea c), o funcionário e agente do Estado são obrigados a se absterem de usar internet, skype, facebook, instagram, twitter entre outras redes sociais e multimédias de forma a não perturbar o seu desempenho normal.

No ponto 15.3., o funcionário e agente do Estado abstêm-se de escrever ou disseminar através das redes sociais ou outros meios cartas anónimas e maliciosas e imprimir gravuras tendentes a denegrir a imagem do Estado moçambicano.


E tem outras coisas interessantes no documento. Estamos f*didos… lol




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Comentários

Chil Emerson David Nao te obrigaram a por slim fit de capulana, agradeca algo pah! So reclamas
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Francisco Saimone Esta resolução não é inconstitucional? Pelo menos o ponto 15.3 me parece ser contra a liberdade de expressão.
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Tubarão Branco Não há inconstitucionalidade alguma. Está a se restringir até certo ponto em nome do interesse público.
Se assim fosse, juízes arguiriam também a inconstitucionalidade da proibição de tecer comentários sobre o processo, participar activamente em actividades políticas, pois isso limita os seus direitos civis enquanto cidadãos.
Interesse público em primeiro lugar!
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Francisco Saimone Tem razão. A mim me parece muito pouco claro o que é "denigrir a imagem do Estado". Funcionário que partilhe um post de algo errado ou que não concorde por parte do Estado, poderá estar contra o código de conduta. A meu ver, se um funcionário já se sentia intimidado por falar alguma coisa contra, a partir de hoje vai ser um saco de sentimentos ruins, que não pode exteriorizar por temer um processo disciplinar hehehe.Gerir


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Jeremias Chilaw Este instrumento deve ser lido no quadro dos ja existentes. Ha muitos pontos que ja estao no EGFAE ou que este complemente, a lei de Probidade Publica tambem tem partes deste instrumento. Ha outros instrumentos que clarificam as situacoes citadas aqui, so precisamos de ler!
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Francisco Saimone Ok. Três instrumentos diferentes para regular a acção do Agente e Funcionário do Estado. Mas tudo bem. Já agora, este Governo Electrónico (insipiente ao meu ver até hoje!) como é que será implementado sem internet?!Gerir


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Cremildo Nhalungo Mas que governo retrogrado em pleno século XXI, ñ sabem que hoje em dias as Tics estão para ajudar a resolver problemas? Podemos resolver um problema de alguém que está em Niassa sem precisar nos deslocar fisicamente.Gerir


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Efraimo Neves Que vão PQP
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Manuel Mageta Taque Kkkkk.... Vamos estudar Edgar Barroso@ deixemos eles com o Estado deles.
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Álvaro Xerinda Sim pensa que nunca vão sair de láGerir


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Ce Henriques só posso rir🤣🤣
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Homer Wolf Eu que fui pra fora, às custas do proprio state, fazer formação em E-Government estou lixado...😒
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Arsenio Manhice Mas a Lei das Transações Electrónicas aprovada ano passado obrigado aos funcionários públicos a usar internet para responder aos pedidos de informação. Esta lei vem reforçar o que está patente na Lei do Direito à Informação sobre internet. Noutras andanças as plataformas digitais são usadas por gestoras públicos para prover informação oficial. Tenho de ler o documento de modo a saber qual Lei prevalece.
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Jeremias Chilaw O que esta escrito ai eh que nao se deve usar as redes sociais ou internet se colocarem em causa o desempenho do funcionario, nao creio que o legislador esteja a proibir o uso so por proibir!!
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Arsenio Manhice Jeremias Chilaw ambíguo isso.
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Chacate Joaquim Arsenio Manhice não há ambiguidade nenhuma, o nosso problema é interpretar literalmente a Lei, deixando de fora os elementos constitutivos e teleologicos da sua razão de ser.
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Pedro de Sousa Essa frase e tao longa, que nao vejo nenhum sinal de pontuacao. Teclado nem?Gerir


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Chacate Joaquim Pedro de Sousa kkkkkk está bom assim?Gerir


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Pedro de Sousa Kkkkkk. Nao, nom, nem, nonquinha. E jurista nem?Gerir


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Chacate Joaquim Essa juro que não percebi! Não, nom, nem,... É para juristas?Gerir


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Arsenio Manhice Chacate Joaquim vamos ler o documento na íntegra.
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Malengua Dzivane O ponto 10.3 na alínea c) refere-se ao período regular de trabalho?
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Mito Devesse Jr. Lembre-se, a lei não é clara. portanto precisa ser interpretada para perceber o que o legislador pretende dizer.Gerir


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Edgar Barroso mesmo se fosse só nesse período, seria problemático. se posso atender e efectuar chamadas privadas (ou SMSs), não poderei fazê-lo via redes sociais (aplicativos onde também posso atender e efectuar chamadas ou mesmo mensagens privadas), qual é a ratio disso?!?Gerir


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Cremildo Nhalungo Onde diz abster-se de usar internet ñ está claro, então como irão enviar e receber emails sem internet?
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Francey Zeúte Com o Gmail já podes receber emails e enviar sem internet. kekekekeeke
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Renato Mufemane Francey Zeúte ouvi algo similar algures numa rádio se a memória não me trai. Como se consegues isso?Gerir


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Francey Zeúte Está ainda em fase experimental. https://www.dn.pt/.../gmail-ja-pode-responder-as-suas...Gerir



DN.PT

Internet - Gmail. Já pode responder às mensagens sem…
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Prince Jo Gmail off-line 😂😂😂😂😂Gerir


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Iris Maria Monteiro Pois ainda distraídosGerir


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Aunorius Andrews Simbyne That's why I will never ever work for this "state"...kkkkkkkkkkkkkkkkk

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Efraimo Neves Quem e como será monitoradoGerir


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Efraimo Neves Barroso podes partilhar o tal documento
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Edgar Barroso passa-me o teu email.Gerir


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Efraimo Neves efraimoneves@gmail.com
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Dário Macucule Peço boleia dmacucule@gmail.com
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Dário Dalito peço o documento dariodalito16@gmail.com
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Edgar Barroso Vou mandar (em período extra-laboral). lol
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Isaias Mavota Edgar Barroso, peço, caso possível, mandar-me o código todo no Messenger! Estamos, de facto, f***dos.
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Edgar Barroso mando amanhã, em período extra-laboral. hehehehehehGerir


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Isaias Mavota Sob risco de ser punido com base na mesma lei. Kikikikikikikikikikiki! Certo. Aguardo.
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Augusto Gildo Buanaissa Mais leis, decretos, documentos, etc. para pôr no fundo da gaveta e colocar por cima um tubo de água a pingar por cima.
Don’t worry my friend. It won’t going to be applicable.
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Helio Banze !!....uso de internet e Skype também? Essas são ferramentas de trabalho no mundo moderno....o que diz a Política do Governo Electrónico? Sem acesso a internet,.....😀😀😀
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Isaias Mavota Russell Vagner, Justino Buanali, Buancu Rachide Simite, Tsakane Khayane Matavela, Senhorio Terras.Gerir


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Danilo da Silva Eu gostei da parte da pontualidade, do não uso da posição para violar os direitos dos utentes, da obrigatoriedade do tratamento igual sem discriminação de qualquer espécie, do não exercício político no local e hora de trabalho
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Zarito Mutana As contas fantasmas são criadas para que?

Esses tipos deviam é trabalhar e não jogarem batotas ali na AR.
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Enio Jorge Malema Este ponto 10.3. não vão aguentar combater
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Danilo da Silva Essa parte então... acho que querem problemas com malta EdgarGerir

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Francey Zeúte São lunaticos esses tipos.
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Pedro de Sousa Kkkkkkk. Lunaticos mesmo...Gerir


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Pedro de Sousa Esses veem o que nao deviam e nao veem, o que deveriam ver. Sao feiticeiros...Gerir


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Nando Munguambe O ponto 10.3 encontra em contramão o Chefe do Estado"Filipe Jacinto Nyusse" por este ter uma página no Facebook..."Não façam o k faço, façam o que digo"...Moz go on
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Álvaro Xerinda Só lembram esses. Mesmo o presidente dos EUA tem uma conta em rede social, quem sou?
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Joaquim da Costa Estas literalmente lixado Zarito Mutana. JC
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Zarito Mutana KkGerir


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Zarito Mutana Com 100 contas piratas
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Tubarão Branco Onde é que está o problema afinal?
As vezes cometemos o erro de interpretar alguns pontos sem termos visto um todo. Uma das regras básicas da hermenêutica jurídica é interpretar os comandos normativos tendo em conta o sistema em que se insere, por isso é melhor ler o preâmbulo do diploma e as disposições, uma por uma, para se apurar o seu sentido geral sob pena de interpretarmos mal.
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Edgar Barroso Independentemente disso, os pontos que citei são deveras problemáticos. O funcionário e o agente do Estado têm direito a reserva de privacidade, onde quer que se encontrem e quando assim o desejarem (dentro e fora do serviço). Não são escravos do Estado. Outra coisa, esse tipo de códigos devem ser amplamente debatidos e incluir os próprios funcionários a todos os níveis nisso, antes de ser aprovado e entrar em vigor. Não pode ser sempre top-down, de modo discriccionário e anti-democrático. Nem coartar as liberdades individuais constitucionalmente consagradas. O que eu faço na minha vida privada não pode ser usado, sem apelo nem agravo, contra mim pelo Estado (uma entidade abstracta sob controle subjectivo de uma elite inexpressiva com interesses despóticos).Gerir


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Tubarão Branco Edgar, não estás a confundir conceitos?
Por isso eu recomendei que os meus concidadãos lessem o preâmbulo e as disposições no geral.
O espírito do código é que DENTRO do exercício das funções de servidor público devem abster-se de uso dos media sociais por forma a imprimir a dinâmica do interesse público. Não está a proibir-se, no geral, o uso das ferramentas digitais. Antes, desencoraja-se a falta do profissionalismo que o ma uso dos media sociais têm criado para a máquina (ociosa) do Estado.
Eles podem usar no seu tempo livre, no intervalo ou fora das horas normais do experiente público. Simples.
Não se coarta nenhum direito fundamental do servidor público enquanto cidadão.Gerir


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Edgar Barroso leste o documento? esse código aplica-se dentro e fora do serviço.Gerir


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Edgar Barroso Sobre as redes sociais (ou dispositivos multimédia semelhantes), está claro que é no período laboral... já partilhar textos e caricaturas que o "legislador" achar que põem em causa a imagem do Estado, é expressamente proibido, dentro e fora do serviço. Leia o Código.Gerir


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Jeremias Chilaw Oh Edgar, porque cargas de água um funcionário do Estado, no serviço ou na vida privada, praticaria actos que denigrem o Estado? Isto é uma tremenda incongruência: alguem te paga salário e te achas no direito de o denigrir?Gerir


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Edgar Barroso Jeremias, primeiro deveríamos todos estar claros sobre o que significa denegrir o Estado. Partilhar um desabafo ou um cartoon? Really?
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Tubarão Branco Desabafo. Mais velho Edgar, o Estado tomou uma atitude acertada, entre os seus exageros e imperfeições, o presente código, ainda que rígido, vem alinhar alguma indisciplina que pulula no meio dos servidores públicos, peca por penalizar aqueles mais correctos, brioso, com elevada probidade. Mas a lei é genérica.Gerir


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Boa Monjane Isso é um absurdo. Total e vergonhoso.Gerir


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Leila Perci Bwakakakakakakakaka ainda bem q não sou funcionária do estado kikikikikikikiGerir


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Luis Nhachote Isso entre as 7.30 as 15.30. ?
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Edgar Barroso Pelo meu entendimento, após leitura na diagonal do referido código, estende-se à vida privada do funcionário e do agente do Estado.
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Sergio Serpa Salvador Até os watsap, Facebooks, etc no mundo moderno são usados para facilitar interacção dentro do sector de trabalho, evitando desperdício de tempo e papel. Os que elaboraram o documento estão na idade da pedra? Onde é que vivem esses indivíduos? Só falta afirmar que a nossa deficiência de proporcionar serviços básicos é por conta das redes sociais. Mentes retrógradas. Esses pontos mencionados no tal código de conduta, deve ser por causa dos beefs que malta, Unay Cambuma, Nini, etc. Estão a tapar o sol com a peneira.Gerir


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Hércio Chuquela Se vocês andam a difundir informações antes da divulgação oficial
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Sergio Serpa Salvador Não há como parar com isso. É impossível algemar as palavras. A informação oficial deve ser proactiva e não reactiva. E mais, deve-se parar com a mania de desinformar as pessoas através dos órgãos públicos, se isso continuar, então, as pessoas vão recorrer os Cambuma e Ninis. Não estamos na década 80, onde todos se reuniam para ouvir o "grande líder" (SM) a falar ao povo. Estamos na era da sociedade da informação.
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Paula Maria Araujo 15.3 = censura
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Edgar Barroso e "promove" também a auto-censura...
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BigPaal Mondlane País do pandzaGerir


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Gitandra Valoyi O uso da força significa a nossa dificuldade em fazermos o uso da razão para os fins para os quais ela está voltada, que se resumem na integração do homem no mundo da natureza.
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Dário Macucule Este post é quase uma infracção 🤔😂
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Benny Matchole Khossa 15.3 é limitação do direito a opinião
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Edgar Barroso leste o código? tem outras aberrações ali.Gerir


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Jacinta Nhacua "Abster-se de usar drogas ou estupefacientes" metade deles são maconheiros kkkkkkkGerir


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Euclides Da Flora onde Esta o fundamento da Governação eletrônica?
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Pedro Manuel Assim eu deixo de ser funcionário do estado.
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Maria Paula Meneses Peço uma cópia também, por favor
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Edgar Barroso vou mandar via Messenger, assim que possível.
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Maria Paula Meneses Edgar Barroso obrigada
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Jose Majasse Dombe É uma lei sem lógicaGerir


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Pedro Manguene Eu, professor, uso as TICs e respectivas redes sociais não só para leccionar, mas também aprimorar conhecimentos diversos. Uso as redes sociais para comunicar com diversas outras instituições, públicas ou privadas, dentre nacionais e estrangeiras. Hoje, as IES massificam cursos de ensino à distância, cujas plataformas também se interligam as redes sociais referenciadas. O país é vasto, o tempo é valioso e a necessidade de troca de informações online é cada vez imprescindível. Como iremos sobreviver?! Terão a capacidade de nos restringir?! Isso é papo...
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Edgar Barroso Já está em vigor. O que me espanta é o secretismo todo envolto nisso, até à sua publicação.
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Pedro Manguene Ainda ESPERO que venham, meia volta, dizer que não passava dum "projecto/proposta" e que sua aprovação não passa(va) de um "teste".
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Joanguete Celestino O Código de Conduta é da iniciativa do INTIC. Conflitua com a Lei da Sociedade de Informação, com a Política de Informática e com a Lei de acesso à informação.
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Manuel Julai Gostaria de ouvir/ver a opiniao dos utentes dos Centros de Saude, Postos de Policia, DIC, cartorios, etc. Acredito que concordam com esta lei.Gerir


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Manuel Julai Eh bem vinda a lei.
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Julio Da Wilka Edwin Sem querer criar conversa desnecessária, eu trabalho num Empresa que somos proibidos de usar celulares no local de trabalho porem temos acesso a internet e consequentemente podemos ter acesso as nossas contas nas redes sócias quando podemos.

sem o meu cel minha forma de abordar o trabalho mudou. A minha concentração e foco aumentou, sinto me mais útil como trabalhador. Infelizmente isso tem implicações na minha vida sócias, já não sou muito activo nas RS.
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Manuel Julai Obrigado, bem haja esta lei.
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Manuel Julai O desempenho dos funcionarios dessas empresas eh abismal em relacao ao destes do sector Publico, doi levar seculos a ser atendido e atrasar expedientes porque o cabron esta a ler uma fofoca qualquer no whatsapp.
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Julio Da Wilka Edwin Manuel Julai neste momento estou a fazer a minha última visita as RS andes de entrar no job. Celular só depois das 18. Eu sou a favor desta lei. Se os funcionários públicos percebessem o tempo que gastam com futilidades relacionadas com o celular e se fossem pagos de acordo com o trabalho efectivamente executado ha tipos que não teriam nem a metade do salário. Bom dia bom trabalho.Gerir


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Ivan Tavares da Silva Palhaçada 😏
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Nadinho Mate Em algum momento teclar atrapalha o trabalho, e pode trazer resultados negativos....
Dar aulas a teclar?
Atender o paciente teclando?
Conferiri uma pauta teclando?
Fazer uma cesariana falando ao telefone?
São tantos casos.
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Jay Cee Malôa Edgar, não citaste correctamente o 10.3. Fizeste a sua interpretação.
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Edgar Barroso Jay Cee, citei textual e integralmente. Só não coloquei aspas.Gerir


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Jay Cee Malôa
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Jay Cee Malôa
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Jay Cee Malôa Tens que conjugar a alínea C com o que se pretende no 10.3. Contudo, o clutch esta em "Não perturbar o desempenho normal dos funcionários e agentes do Estado". Esta-se a falar daqueles casos em que os funcionários ficam nas redes sociais em detrimento das metas estabelecidas. No entanto, se achares que esta norma é inconstitucional, violando os direitos fundamentais do cidadão, poderás requerer a inconstitucionalidade da mesma, via Provedor de Justiça, que é o mecanismo mais célere para tal. Este articulará imediatamente com o Conselho Constitucional, caso proceda tal desiderato.
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Edgar Barroso nada. estava só a questionar a justeza da cena.

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