sexta-feira, 27 de abril de 2018

PGR não esclarece com detalhe que tratamento têm os acidentes de viação resultantes da imprudência


Escrito por Emildo Sambo  em 27 Abril 2018
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No informe anual da Procuradora Geral da República (PGR), apresentado ao Parlamento na quarta-feira (25), não se compreende, com minuciosidade, que tratamento foi ou é dado aos acidentes de viação, sobretudo horrendos, provocados por condutores que, segundo as autoridades policiais, desrespeitam, deliberadamente, as mais elementares regras de trânsito e não sugere medidas tendentes a reduzir o elevado índice de um problema que, não só tira sono à sociedade, como também continua a ser uma das maiores causas de morte de Moçambique.
No subcapítulo que diz respeito aos “homicídios e ofensas corporais involuntários resultantes de acidentes de viação e outros” [da página 50 a 52], o documento repete, largamente, os mesmos números e as informações do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) e outras entidades que lidam com a sinistralidade rodoviária.
Segundo a guardiã da legalidade, Beatriz Buchili, em 2017, “foram instaurados 2.966 processos-crime, dos quais 1.122 por homicídio voluntário, 1.262 por ofensas corporais involuntários, 105 por abandono de sinistrados e 477 por danos involuntários”.
Dos 3.051 processos despachados, prosseguiu a magistrada, 2.756 correspondem à acusação, 295 à abstenção e 382 estão em instrução preparatória.
Contudo, com estes dados não entende, com pormenor, qual é o tratamento dado aos automobilistas que, por exemplo, iam ao volante dos autocarros mataram dezenas de pessoas e feriram tantas outras na capital moçambicana, nas províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica e Nampula, que, de acordo com estatísticas, são os mais mortíferos.
O informe da PGR não indica, também, que tratamento merecem as empresas privadas cujos autocarros de transporte de passageiros – inter-distrital ou inter-provincial – se envolvem constantemente em acidentes de viação mortíferos. É o caso de Nagi Investimento.
A procuradora não se pronunciou, de forma particular, sobre os condutores como o jovem de 27 anos de idade, identificado pelo nome de J. Gurrugo, que na sequência de ter ignorado o sinal luminoso e excedido a velocidade, por voltas das 08h00 de 28 de Agosto de 2017, atropelou mortalmente um membro da Polícia de Trânsito (PT) e deixou outro ferido, no semáforo junto ao cruzamento entre a Avenida de Moçambique e a Rua do Jardim, na cidade de Maputo.
Entre outros aspectos que inquietam a sociedade, no documento de 168 páginas, das quais 109 de anexos (tabelas), não se explica, com detalhe, que acompanhamento têm as vítimas dos acidentes que vergastam o país, em particular daquelas cujo o dia-a-dia passa a depender de terceiros ou se tornam incapazes permanentemente por conta da gravidade das lesões que sofreram.
Beatriz Buchili afirmou na “Casa do Povo” que para refrear a sinistralidade rodoviária é preciso reforçar as medidas de segurança e fiscalização.
Todavia, o que ela disse tem sido amplamente posto em prática pela PT, pelo INATTER e por outras instituições. Porém, aparentemente, não é eficaz, pois há condutores que continuam a fazer vítimas a torto e a direita.
Ademais, a magistrada repetiu o que já é de conhecimento público: os acidentes de viação resultam, em parte, da “violação sistemática das regras de trânsito, do elevado crescimento do parque automóvel – desacompanhado de infra-estruturas e sinalização adequada”.
Relativamente aos acidentes marítimos, lacustres e fluviais, no ano passado houve 168 óbitos em 49 naufrágios ocorridos nas províncias de Gaza, Inhambane, Nampula e Cabo Delgado.
A tragédia teve como consequência a “inobservância dos regulamentos marítimos, do mau estado das embarcações, superlotação, desobediência aos avisos dos serviços de meteorologia e navegação e fraca fiscalização”.

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