domingo, 29 de abril de 2018

Indivíduo Q em Londres

Foto de Kuyengany Produções.


    Quando um ministro da cultura e turismo acusou Yolanda Boa de crime de ultraje aos símbolos nacionais ninguém foi a TVM acusar esse governante de violação do princípio de presunção de inocência. Quando um jornal colocou na manchete a cara do Indivíduo C de que tanto se fala nas dívidas ocultas, uma delegação do moribundo G 40 foi ressuscitada para acusar a imprensa de violação da presunção de inocência. Depois nos acusam de sermos agentes radicais da cultura anti-regime...qual carapuça, Deus zela por nós seres pensantes, se não fosse por isso nem a alma aproveitava!
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    Armando Nenane Quando analistas do G 40 foram a TVM acusar Castel-Branco e a Fernando Mbanze de andarem a insultar o chefe de Estado, não tardou para que o economista e o jornalista fossem acusados de crime contra a segurança do Estado. É preciso vigiar as intervenções do G 40, a ante-camara dos esquadrões da morte...
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    Wa Pessoa Estilo estás compara Yolanda Boa com um PR? 

    Atenção- Não cidadão Filipe Jacinto Nyusi
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    Armando Nenane Parece-me que a Yolanda Boa está mais limpa que o PR
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    Jose Eduardo Lei afinal diistingue? Nao é igual para todos?
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    Filipe Mapilele Alguém disse em um debate chamado "Debate da Nação" que "quando a ignorância roça com o lambe-botismo, torna-se buçalismo (espero fidelidade na citação)". 
    E aqui rebusco este autor que não sei o nome, para rir-me da cara dos G40, que não sabe o que é 
    presunção de inocência essa delegação. O indivíduo Q foi apurado em uma investigação recomendada por uma entidade competente no país, pelo que temos mais do que provas suficientes para chamar ao indivíduo Q de ladrão, bandido, ou qualquer outro adjectivo aplicável aos que ofendem a lei. Eis que o G40 perdeu a sua intelectualidade que tanto diz ter.
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    Hermenegildo Chambal Mas Armando Nenane vamos lá ser rigorosos, sublinhando que apenas me atenho a questão em abstracto: pessoa pública citada em noticia sobre eventual envolvimento em factos criminosos (ntsem).

    O escudo garantistico da presunção de inocência não pode tra
    var a veiculação de informação que face a pessoa e matéria tenham conexão com interesse público. Qualquer restrição neste sentido, é manifestamente ilegítima no quadro de em Estado de Direito.

    Mas, em contrapartida, o articulista não pode estruturar a notícia com intuito de incentivar ou criar mesmo no público um juízo de culpa assente em factos ainda não apurados como praticados pelo citado na notícia. Isso sim seria ataque grave a presunção de inocência, honra e consideração do citado.

    Por outras, exercício da liberdade de impressa, direito de escrutínio exaustivo da coisa pública, mas sem condenações prévias, sobretudo sem o respaldo de decisões judiciais
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    Armando Nenane Houve condenações prévias sem o respaldo de decisões judiciais? Onde? E quem disse que o jornalismo anda a reboque das decisões judiciais? Se as decisões judiciais fossem a verdade definitiva Nelson Mandela não seria hoje referência incontornável da luta contra o apartheid. A verdade jornalística nada tem a ver com a verdade judicial. O jornalismo e a justiça correm em pistas distintas. Galileu Galilei foi condenado por um tribunal, mal sabiam os doutos juízes da santíssima inquisição que eram eles mesmos que pululavam em volta do Sol...
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    Hermenegildo Chambal Eu sei percebeste.
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    Candido Mate Ainda bem que sublinhou "...Me atenho a questão em abstracto" sob pena de nos persuadir a não fazer juízo condenatório em relação aos indivíduos "abecedariados.."..
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    Filipe Mapilele Xaka langa Hermenegildo Chambal, devo começar por saudar sua linda expressão na língua de Camões, mas algumas considerações devo aqui deixar em comentários:
    1. O indivíduo Q, PR, foi identificado e codificado por um relatório de auditoria: suficiente e
     crucial em investigação criminal da natureza. E mais, os relatórios de auditorias são uma expressão clara da investigação, e a considerar o princípio da objectividade da investigação criminal, analisando o relatõrio da Kroll, o indivíduo Q, já não pode ser presumido inocente, é criminoso.
    2. Desde Frankfurt, indústria cultural é responsável pela informaćão do desempenho do Estado, é tempo de chamar isto chamado o exercício do direiro.
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    Fernando Veloso Atenção : que se saiba ninguém acusou. Isso é competência das instituições da Justiça. A notícia é factual. O relatório da Kroll está nas mãos na PGR e o indivíduo Q é o engenheiro Nyussi
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    Heitor Guedes Fernando Veloso Não te preocupe com o G40, está claro que notícia patente no jornal não é acusação. Todos indivíduos são de fácil identificação no relatório, só os que foram agraciados por uma inteligência (G40) que não é divina é que não conseguem ver os indivíduos.
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    Armando Nenane Mal se identificou o Individuo C que já consta no relatório da Kroll, os cachorros foram soltos na televisão pública para alardearem o direito a presunção de inocência que assiste o engenheiro. Quando os cachorros entram em cena, não tarda para que uma Sheila Matavele mande um agente notificar o editor. A malta sabe. Portanto, estamos firmes nesta frente. A Luta Continua...
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    Fernando Veloso Armando Nenane ainda falam de inocência 
    , esses gatunos? Serão eternamente inocentes enquanto os gatunos controlarem a própria Justiça
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    Heitor Guedes A sorte dos engenheiros da dívida é que o processo vai prescrever.
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    Armando Nenane Fernando Veloso, o Hermenegildo Chambal não aconselha condenações prévias sem o respaldo de decisões judiciais. Afinal os gatunos controlam eles mesmos a própria justiça? Deus nos livre e guarde...
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    Fernando Veloso Armando Nenane não disse quem são os gatunos. Haja alguém que se revele ferido na sua Honra!!!...
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    Armando Nenane Quando um gatuno rouba uma carteira no Xipamanine, as mamanas gritam alto e em bom som "a muhiveh, a muhiveh, ladrão, ladrãooohhh". Não há presunção de inocência. Nem respaldo de decisões judiciais. Com risco do gatuno ser linchado ali mesmo!
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    Fernando Veloso Armando Nenane indivíduo Q, não C
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    Armando Nenane Fernando Veloso , afinal é Q? Muito melhor identificado. Afinal?
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    Jose Muchamano Jofre Covil de lambe-sapatos esse G 40. Gatunos que somente sabem matar em nome da Frelimo.
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    G 40 debate tratamento da figura do chefe de Estado na Imprensa
    ...na TVM
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    Jr Chauque Parece estar a ouvir o Mavie 😁😀😀😀😀😀😀😁
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    Zarito Mutana Perdi essa! 

    Gosto de ver palhaços a queimarem nossos impostos.
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    Naine Mondlane E como perdesse Bro. 
    Foi na passada 4fra, essa fofoquinha.
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    Naine Mondlane Yeah! 
    Eu até me fartei de rir até hoje, quando a assistia ao Jornal nacional, pois depois de ter visualizado a manchete do Canal, já era de se esperar que o vulgo G-40 aparecesse na Tvm e principalmente o Vô "GM"
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    Cléo Marley E como é q ele deveria ser tratado? E como ele trata o seu patrao? Cada piada de mau gosto.
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    Coroa De Lurdes Coroa Em uma de suas reuniões, Hitler pediu que lhe trouxessem uma galinha.

    Agarrou-a forte com uma das mãos enquanto a depenava com a outra.
    ...Ver mais
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    Armando Nenane Ou então como uma nova religião...
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    Julio Pedro Saul Kkk... eu ja parei faz tempo
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    Socrates Mayer Nunca acreditei
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    O meu amigo Hermenegildo Chambal costuma acusar a imprensa de violar o princípio da presunção de inocência. Será o caso em apreço?
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    Momade Braimo por isso querem enterrar o relatorio.
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    Martins Mustafa Ainda vamos sentir o cheiro deste fumo.
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    Julio Pedro Saul Kkk... acho k não é o caso
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    Naine Mondlane Enquanto Isso, a PGR Intimidou Os Órgãos De Comunicação Social, Hoje Na Assembleia da Republica 
    #EOFIm!
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    Hermenegildo Chambal Abstenho-me de reagir a sua "provocação", apenas realço que a presunção de inocência não impede a divulgação noticiosa da identidade de pessoas envolvidadas ou suspeitas ou indiciadas de factos criminosos, sobretudo quando o acusado/suspeito/envolvido exerce cargo público.

    Escrevi sobre isto no meu livro A Arbitrariedade da Prisão Preventiva, vide a fls. 65 a 68.
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    Armando Nenane Era esse mesmo o sentido da provocação. Finalmente temos o juiz Hermenegildo Chambal a colocar os pontos nos ii. No caso em apreço, nada obsta a publicação de pessoas envolvidas, suspeita ou indiciadas. Pequeno pormenor de extrema utilidade pública!
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