Escrito por Emildo Sambo em 02 Outubro 2017 |
O resultado dessa vaidade, em jeito de show off, não tardou: alguns retratos de Ivánia Mussagy, trajando capulanas de farda e camisetas com timbres do 11o Congresso, que os camaradas escolheram para o histórico evento do partido/Estado [o Presidente Filipe Nyusi tenta tapar o sol com a peneira alegando isso não existe, mas a prática o desmente], foram parar nas redes sociais, de onde correram o país. “O partido não dirige o Estado (...). O partido age para influenciar a actividade do Estado e das autarquias locais”, disse Nyusi, no seu discurso de abertura do congresso em alusão. O Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei no. 7/2009, de 11 de Março, impõe, no artigo 37, sobre a “actividade política”, que “é vedado aos magistrados judiciais o exercício de cargos partidários e de militância activa em partidos políticos, bem como a proferição pública de declarações de carácter político”. Ademais, o artigo 36 da mesma norma, sobre “incompatibilidade”, determina que “os magistrados judiciais em exercício não podem desempenhar quaisquer outras funções públicas ou privadas, excepto a actividade de docente ou de investigação jurídica, ou outra de divulgação e publicação científica, literária, artística, técnica mediante prévia autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial”. Reagindo à presença da sua correligionária no 11o Congresso – um evento claramente político e partidário – António Niquice, porta-voz da Frelimo, alegou, em conferência de imprensa, no sábado (30), que nenhuma pessoa é proibida de se filiar a um partido político, independentemente do cargo ou função que desempenha no Aparelho do Estado. De acordo com aquele porte-parole, a liberdade de filiação e associação a um partido político “é um direito constitucional (...) que assiste a qualquer indivíduo enquanto cidadão”. Na óptica de Niquice, as pessoas que participarem no 11o Congresso o fizeram “na qualidade de cidadãos moçambicanos” e não estavam lá “necessariamente associadas a qualquer função que exercem [na Administração Pública], porque a Lei Mãe [Constituição da República] está acima de qualquer outro ordenamento jurídico infra-constitucional”.
Atestado médico falso (?)
Circulou
igualmente nas redes sociais um atestado médico, supostamente falso, no
qual se indica que Ivánia Mussagy foi “observada numa consulta de
Cirurgia I” e constatou-se que ela estaria “provavelmente
impossibilitada de comparecer ao serviço até o dia 30 de Setembro de
2017 [curiosamente sábado e penúltimo dia do 11o Congresso]”. O
documento a que o @Verdade se refere foi escrito a 21 de Setembro do ano
em curso [quinta-feira] e assinado pelo médio cirurgião Ra Yong Il,
afecto ao Hospital provincial de Tete (HPT). E ostenta o carimbo desta
mesma unidade sanitária. Neste contexto, a interpretação que se pode
fazer relativamente aos factos acima expostos é de que a Procuradora
Ivánia Mussagy forjou um atestado médico para satisfazer os seus
desígnios de estar presente no congresso do seu partido. Descuidada, a
magistrada fez, deliberadamente, coincidir o dia em que cessa a sua
alegada impossibilidade de comparecer ao serviço com um sábado, dia da
semana em que ela não trabalha e que precedeu imediatamente o último dia
do 11o Congresso. Mas que bandalheira é esta protagonizada por uma
guardiã da legalidade, da qual se esperava decorro na sua conduta?
Portanto, em nenhuma parte do atestado médico em questão é indicado que a
visada foi transferida para Maputo, para efeitos de tratamento, uma vez
estando pretensamente doente. Ivánia Mussagy já mandou prender um
camarada A 26 de Setembro de 2013, Ivánia Mussagy mandou prender o
candidato do partido Frelimo à presidência do município de Moatize, em
Tete, Carlos Portimão, acusando-o de tentar suborná-la pelo valor de
cinco mil meticais, em notas. O facto aconteceu por volta das às 11h00,
no gabinete da magistrada, para onde o seu correligionários para tentar
negociar a soltura do seu sobrinho que se encontrava detido na cadeia
distrital de Moatize. Chegado ao gabinete de Ivánia, Carlos Portimão
tentou convencer a magistrada a soltar o seu parente e na circunstância,
desembolsou cinco mil meticais para aliciar a procuradora. Esta recebeu
o dinheiro e, acto contínuo, chamou os agentes da Polícia da República
de Moçambique (PRM) a quem instruiu que prendessem o infractor, pois
tratava-se de flagrante delito. Aliás, Portimão é também membro da PRM e
à data dos factos estava afecto na Polícia de Trânsito (PT) em Moatize.
Ele deixou a corporação para poder candidatar-se pelo partido Frelimo,
pouco tempo depois de ter sido promovido a sargento. A prisão de Carlos
Portimão deveu-se, no entender de Ivánia, à falta de ética e rectidão,
qualidades de que aparentemente ela própria está despida. |
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