sábado, 21 de outubro de 2017

Moçambique: Como interpretar a Lei no contexto das eleições intercalares? Listen to this post. Powered by iSpeech.org


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Artigo 60 da Lei 2/97:
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5. Não se realizará a eleição intercalar se o tempo que faltar para a conclusão do mandato for igual ou inferior a doze meses.
6. O Presidente interino do Conselho Municipal exerce a plenitude dos poderes podendo inclusivé substituir os vereadores.

O mandato termina a 7 de Fevereiro de 2019. Faltam cerca de dezasseis meses.
Conclusão: Obedecer à lei e realizar a eleição intercalar. Entretanto o Presidente interino do Conselho Municipal exerce a plenitude dos poderes, podendo inclusivé substituir os vereadores.
Não estou a compreender a discussão sobre o significado desta lei. Só quem não leu os números 5 e 6 do artigo 60 da lei 2/97 é que pode inventar os problemas que estamos a presenciar.

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