terça-feira, 26 de setembro de 2017

Lula da Silva dispensa testemunhas em processo sobre tráfico de influência


O ex-presidente do Brasil Lula da Silva e seu filho dispensaram metade das testemunhas que eles próprios indicaram num processo sobre tráfico de influências que está a ser julgado.
Estas alterações na lista de testemunhas atrasam o julgamento na primeira instância
Sebastiao Moreira/EPA
O ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, dispensaram metade das testemunhas que eles próprios indicaram num processo sobre tráfico de influências que está a ser julgado num tribunal de Brasília.
Segundo um levantamento feito pelo jornal brasileiro O Estado de S. Paulo, os advogados do ex-presidente pediram inicialmente ao juiz responsável pelo caso, Vallisney de Souza Oliveira, que ouvisse 80 testemunhas, mas agora pediram que fossem dispensadas 40.
Estas alterações na lista de testemunhas atrasam o julgamento na primeira instância, uma situação facto que beneficiará Lula da Silva que pretende ser candidato nas presidenciais de 2018, mas não poderá apresentar-se se for condenado em duas instâncias.
Neste processo, que é fruto da operação policial Zelotes, o ex-chefe de Estado brasileiro e seu filho são acusados de integrar um esquema de tráfico de influências para viabilizar a compra de 36 caças suecos do modelo Gripen e de influenciar a decisão de prorrogar incentivos fiscais a pedido de empresas.
A ex-presidente Dilma Rousseff governava o país e, segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Lula da Silva teria influenciado membros do Governo a formalizar a compra dos caças e a assinar a medida provisória em troca de uma transferência de 4,3 milhões de reais (1,1 milhões de euros) para a empresa LFT Marketing Esportivo.
Um dos sócios da LFT Marketing Esportivo era o filho do ex-presidente, que também é réu neste processo.
Questionados pelo jornal brasileiro, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula da Silva e seu filho, informou que a lei brasileira assegura às partes o direito de desistir de testemunhas e que a defesa estava somente a usar esse direito.

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