Após
38 anos como chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos vai ter
direito, quando deixar o cargo, a imunidade, residência oficial e uma
subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da
República.
Com as eleições gerais em Angola agendadas para 23 de agosto, às quais José Eduardo dos Santos - que completa 75 anos cinco dias depois -, não se recandidata, a lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o "Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola", foi publicada em Diário da República a 17 de agosto.
No seu preâmbulo, a lei, consultada hoje pela Lusa, refere a necessidade de definir "deveres e os direitos dos antigos Presidentes da República", sendo certo que desde 1975 o país conheceu apenas dois chefes de Estado. O primeiro Presidente de Angola foi Agostinho Neto, sucedido, após a sua morte, por José Eduardo dos Santos, em 1979.
A lei agora em vigor define que os antigos Presidentes da República gozam de tratamento protocolar "compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas" e que têm direito, nomeadamente, a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, proteção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático.
Com as eleições gerais em Angola agendadas para 23 de agosto, às quais José Eduardo dos Santos - que completa 75 anos cinco dias depois -, não se recandidata, a lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o "Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola", foi publicada em Diário da República a 17 de agosto.
No seu preâmbulo, a lei, consultada hoje pela Lusa, refere a necessidade de definir "deveres e os direitos dos antigos Presidentes da República", sendo certo que desde 1975 o país conheceu apenas dois chefes de Estado. O primeiro Presidente de Angola foi Agostinho Neto, sucedido, após a sua morte, por José Eduardo dos Santos, em 1979.
A lei agora em vigor define que os antigos Presidentes da República gozam de tratamento protocolar "compatível com a dignidade das altas funções anteriormente desempenhadas" e que têm direito, nomeadamente, a gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, proteção e segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o passaporte diplomático.
A subvenção
mensal vitalícia a que terá direito José Eduardo dos Santos, enquanto
antigo Presidente, após as eleições de 23 de agosto e tomada de posse do
novo chefe de Estado, corresponde a 80% do salário base do Presidente
da República, que está fixado desde junho último em 640.129,84 kwanzas
(3.300 euros).
Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
"O cônjuge do antigo Presidente da República, à data do exercício das suas funções, tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro", lê-se ainda na lei, que entrou em vigor na quinta-feira.
Define igualmente que os antigos Presidentes "têm direito a uma residência oficial", que pode ser do Estado ou arrendada, e ainda a uma viatura protocolar "de modelo idêntico à viatura oficial atribuída ao vice-Presidente da República [em funções]".
"O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos", acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes "têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo".
José Eduardo dos Santos terá igualmente direito, conforme decorre da lei, a uma viagem anual de férias, "com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro".
A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.
A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam "renunciar aos direitos patrimoniais" previstos.
PVJ // EL
Lusa – 18.08.2017
Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
"O cônjuge do antigo Presidente da República, à data do exercício das suas funções, tem direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário base de um ministro", lê-se ainda na lei, que entrou em vigor na quinta-feira.
Define igualmente que os antigos Presidentes "têm direito a uma residência oficial", que pode ser do Estado ou arrendada, e ainda a uma viatura protocolar "de modelo idêntico à viatura oficial atribuída ao vice-Presidente da República [em funções]".
"O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos", acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes "têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo".
José Eduardo dos Santos terá igualmente direito, conforme decorre da lei, a uma viagem anual de férias, "com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro".
A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.
A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que estes possam "renunciar aos direitos patrimoniais" previstos.
PVJ // EL
Lusa – 18.08.2017
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