segunda-feira, 31 de julho de 2017

27 Maio 2013 Jorge Arroz foi detido acusado sedição; Movimento de profissionais de saúde e populares forçou a sua libertação

Jorge Arroz foi detido acusado sedição; Movimento de profissionais de saúde e populares forçou a sua libertação
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Vida e Lazer - Saúde e bem Estar
Escrito por Adérito Caldeira  em 27 Maio 2013 (Actualizado em 28 Maio 2013)
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O Presidente da Associação Médica de Moçambique (AMM), Dr. Jorge Arroz, foi detido cerca das 18h40 deste Domingo (26), nas instalações da AMM, na cidade de Maputo, e conduzido à 6ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) onde esteve preso durante cerca de quatro horas acusado de sedição. Os profissionais de saúde que estão em greve há sete dias, exigindo um aumento salarial de 100 por cento e a aprovação do Estatuto Médico pela Assembleia da República, reuniram-se no exterior da esquadra e só saíram de lá quando o seu líder foi restituído à liberdade.
"O Dr. Jorge Arroz acaba de ser detido na AMM" reportou-nos um cidadão às 18h46 deste Domingo. A nossa equipa de reportagem dirigiu-se à 6ª esquadra, para onde o Dr. Jorge Arroz havia sido levado e presenciamos o oficial de permanência a explicar as razões da sua detenção na sequência de um mandato emitido pela Polícia de Investigação Criminal sob a acusação de estar a delinear um plano para encerrar todas Unidades Sanitária de Moçambique nesta Segunda-feira (27) no seguimento da greve que ele, e outros profissionais de saúde observam desde a passada Segunda-feira (20).
Entretanto a notícia da detenção correu pelas redes sociais, particularmente pelo facebook, e vários cidadãos começaram a acorrer à esquadra situada na praça 20 de Setembro.
Arroz que estava acompanhado pelo seu advogado viu em pouco tempo chegar o Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Tomás Timbane, que após inteirar-se da acusação começou a tentar contactar a procuradoria da cidade por forma a encontrar um procurador que analisasse a detenção, claramente ilegal.
Poucos minutos após as 20 horas Jorge Arroz foi encaminhado para uma cela da 6ª esquadra.
Ao pequeno grupo de profissionais de saúde juntaram-se outras centenas de colegas e cidadão anónimos que não quiseram deixar acontecer mais uma ilegalidade da PRM. Temos também relatos que à essa altura os profissionais de saúde que estavam em serviço Hospital Central de Maputo pararam as suas actividades e começam a ponderar juntarem-se ao movimento de cidadãos que exigia a libertação do líder dos Médicos.
Cerca das 21 horas, enquanto no exterior se gritava " não saímos daqui sem o Arroz" tudo se encaminhava para que o Presidente da AMM passasse a noite na cela. Uma jovem trouxe água, snacks e uma capulana que foram entregues a Polícia para que fizesse chegar ao detido.
Por essa altura o efectivo policial na esquadra havia sido triplicado, com a presença de vários agentes à paisana, ao que tudo indica da PIC.
Alice Mabote, Presidente da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, cuja instituição está a prestar apoio jurídico aos médicos em greve desde a primeira greve, chegou. Abriu caminho entre a multidão, polícias e medias que lotavam o interior da esquadra e dirigiu-se ao oficial primeiro para saber a situação e exigiu falar com o Comandante ao mesmo tempo que de telemóvel em punho contactava fazia contactos para a libertação de Arroz.
Às 21h30 a Procuradoria já havia sido contactada e estava a analisar o processo de detenção do Dr. Jorge Arroz.
Mas a tensão continuava com o trânsito quase condicionado na rotunda existente no cruzamento das avenidas Marien Ngouabi e Guerra Popular. Vários automóveis que passavam manifestavam a sua solidariedade reduzindo a marcha e buzinando. A tensão aumentou um pouco mais quando a polícia tentou empurrar à força, para o exterior da esquadra, os membros da imprensa, médicos e cidadãos que estavam a prestar a sua solidariedade e fechou a porta de acesso principal à 6ª esquadra.
21h58 foi ordenada soltura de Jorge Arroz, afirmou o Bastonário da Ordem do Advogados, que inclusive usou a rede social facebook para divulgar a boa notícia.
Alice Mabote e o Advogado Carlos Jeque pediram a todos que se encontravam no interior da esquadra para se retirarem, num gesto de algum respeito pela polícia para que o detido pudesse ser libertado.
Mas os ânimos não acalmaram, o povo que se unira defronte da 6ª esquadra queria ver o Dr. Jorge Arroz sair pela porta da frente. Porém a PRM não deixou.
Poucos minutos antes das 23 horas Jorge Arroz foi retirado por umas das portas laterais da esquadra e conduzido até a Associação Médica de Moçambique.
Ainda na noite deste Domingo o chefe das Operações do Comando Geral da Polícia, António Pelembe, falou à imprensa sobre as motivações da detenção do Presidente da AMM.
Pelembe disse que Arroz não foi detido, mas sim notificado para prestar declarações. “A polícia encontrou Jorge Arroz em flagrante delito, reunido na associação médica de Moçambique a delinear um plano estratégico de como levar avante a greve no dia de amanhã (hoje). Tal plano visava o encerramento de todas as unidades sanitárias de modo a impedir os que por consciência prestam serviços mínimos aos doentes, e a evacuação de todos os doentes para fora dos hospitais”.
Esta Segunda-feira está agendado um encontro de todos profissionais de saúde moçambicanos, no cine teatro Gilberto Mendes, na baixa da capital moçambicana, para darem continuidade a luta por melhores condições de vida.
Contrariamente as informações do Ministério da Saúde que tudo está calmo nas Unidades Sanitárias vive-se um ambiente de caos nos Hospitais e continuam a existir Centros de Saúde que não estão a atender aos doentes.
A falta de fundamento da detenção
O antigo Juiz-Conselheiro do Tribunal Supremo, João Carlos Trindade, numa acto de cidadania partilhou gentilmente o enquadramento jurídico sobre o crime de sedição que, alegadamente, teria fundamentado a detenção do Presidente da Associação Médica de Moçambique, Dr. Jorge Arroz.
Segundo Trindade convém prestar atenção ao que dispõe o artigo 179 do Código Penal em vigor: "Aqueles que, sem atentarem contra a segurança interior do Estado, se ajuntarem em motim ou tumulto, ou com arruído, empregando violências, ameaças ou injúrias, ou tentando invadir qualquer edifício público, ou a casa de residência de algum funcionário público:
1º, para impedir a execução de alguma lei, decreto, regulamento ou ordem legítima da autoridade;
2º, para constranger, impedir ou perturbar no exercício das suas funções alguma corporação que exerça autoridade pública, magistrado, agente da autoridade ou funcionário público;
3º, para se eximirem ao cumprimento de alguma obrigação;
4º, para exercer algum acto de ódio, vingança ou desprezo contra qualquer funcionário, ou membro do Poder Legislativo, serão condenados a prisão até um ano, se a sedição não for armada.
1º - Se a sedição for armada, aplicar-se-á a pena de prisão.
2º - Se não tiver havido violências, ameaças ou injúrias, nem tentativa de invasão dos edifícios públicos ou da casa de residência de algum funcionário público, a prisão não excederá a seis meses na hipótese do artigo e a um ano na do parágrafo antecedente. ".
Segundo este João Carlos Trindade, da simples leitura do dispositivo legal extraem-se facilmente as seguintes conclusões: Em termos substantivos:
- A reunião dos representantes de uma classe profissional, numa sala da sede da sua organização e no exercício do direito constitucional à greve, não se pode confundir com motim ou tumulto. Além disso, para que se verificasse o crime, seria necessário reunir indícios suficientes de que os actos praticados (o ajuntamento em tumulto ou motim…) se destinavam a qualquer dos fins indicados no preceito incriminador:
1 – impedir a execução de alguma lei, decreto, regulamento ou ordem legítima da autoridade;
2 – constranger, impedir ou perturbar no exercício das suas funções alguma corporação que exerça autoridade pública, magistrado, agente da autoridade ou funcionário público;
3 – eximir-se ao cumprimento de alguma obrigação; ou
4 – exercer algum acto de ódio, vingança ou desprezo contra qualquer funcionário ou membro do Poder Legislativo.
Ora, não se afigura, de todo, que tenha sido possível alcançar tais indícios.
Em termos processuais:
- O crime de sedição, tal como tipificado no Código Penal, é um crime de execução colectiva, pelo que não se compreende que só o Dr. Arroz tenha sido detido, invocando-se flagrante delito. Todas as pessoas que estavam reunidas com ele no momento da detenção deveriam ter sido igualmente conduzidas à esquadra para responderem pela mesma imputação;
- Se a detenção se deu “em flagrante delito”, como revelou o porta-voz da Polícia, como se compreende que tenha sido emitido um mandado de captura prévio? Nesse caso, seria dispensado o mandado, pois, “em flagrante delito a que corresponda pena de prisão todas as autoridades ou agentes da autoridade devem, e qualquer pessoa do povo pode, prender os infractores” (artigo 287º do CPP);
- Ainda que se admita a remota possibilidade de terem existido indícios suficientes e de a reunião dos grevistas poder ser qualificada de tumulto ou motim, sempre seria irregular a captura, se o respectivo mandado não respeitasse (como parece ter sucedido, pelos relatos da comunicação social) os requisitos formais do artigo 295º do Código de Processo Penal (CPP) vigente, maxime, do seu nº 2 (“a indicação do facto que motivar a prisão, ou desse facto e das circunstâncias que, nos termos do artigo 291º, justificam a captura”). Neste caso, ter-se-ia, inclusivamente, violado o disposto no nº 3 do artigo 64 da Constituição;
- Tendo em conta que ao crime caberia, na pior das hipóteses, a pena de prisão até um ano, tudo o que a Polícia poderia, legalmente, ter feito após a condução do “arguido” à Esquadra era notificá-lo para se apresentar no tribunal competente no dia seguinte, para eventual julgamento em processo sumário, e não conduzi-lo para uma cela, pois nos crimes punidos com pena de prisão não superior a um ano não é permitida a prisão preventiva (artigo 286º do CPP).
Em resumo, mais uma vez a Polícia revelou ineptidão e falta de competência no cumprimento das normas processuais, sendo legítimo pressupor que os reais motivos da detenção tenham sido outros, que não aqueles que, de forma atabalhoada, foram tornados públicos.

Ano XVI Nº 4100 Terça-feira 18/Junho/2013 Editor: Refinaldo Chilengue Primeiro jornal ilustrado transmitido por FAX, E-mail e entregue por estafeta no endereço desejado (só cidade de Maputo), de 2ª a 6ª-feira. Propriedade da SOJORNAL Sociedade Jornalística, Avenida Filipe Samuel Magaia, 528-3º Flat 6, Maputo Moçambique - C.P. 1756 E-Mail: correiodamanha@tvcabo.co.mz – Tel.: Redacção: 21305322/3 - Editor: 21305326 - Fax: 21305321/8 Os artigos de opinião inseridos nesta edição são da inteira responsabilidade dos respectivos autores e não reflectem necessariamente o ponto de vista nem a linha editorial deste jornal FUNDADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 1997 Correio da manhã Publicidade Publicidade PREVISÃO DO TEMPO MAPUTO Terça-feira Máxima 29 – Mínima 16 Quarta-feira Máxima 29 – Mínima 16 Quinta-feira Máxima 29 – Mínima 16 Sexta-feira Máxima 29 – Mínima 16 Fonte: Canal do tempo Cont. na pág. 2 Frase: “As verdades herdadas pagam tão alto imposto que é bom abandoná-las.” – Pedro Tamen (1934), poeta português Alguns analistas políticos interpretam os confrontos registados na madrugada desta segunda-feira na região de Savane, na província central de Sofala, como podendo constituir NA AVALIAÇÃO DE ALGUNS ANALISTAS EM MAPUTO RENAMO busca “meio de pressão” ¾ Seis militares governamentais mortos, dois feridos e um desaparecido, é o resultado do assalto protagonizado por presumíveis antigos guerrilheiros da RENAMO a um paiol. um “meio de pressão da RENAMO” face ao impasse em que se encontra o “diálogo político” com o Governo que se arrasta há semanas em Maputo. Representantes do Governo e da RENAMO estiveram, pela sexta vez consecutiva, esta segundafeira, em Maputo, em mais uma ronda de “diálogo” pouco concludente, sendo daí que as nossas fontes não descartam a probabilidade de a investida militar da “perdiz” ser o meio encontrado pela organização de Afonso Dhlakama para “pressionar” o processo. Relatos de Sofala reportam a ocorrência de refregas militares entre elementos da RENAMO e da Força de Intervenção Rápida (FIR), que teriam eclodido quando membros da organização liderada por Dhlakama se terão aproximado de um paiol Terça-feira, 18/06/2013 2 Correio da manhã Nº 4100 POLÍTICA, ECONOMIA & NEGÓCIOS Comércio internacional de bens e serviços. Fornecimentos diversos ao mercado nacional e internacional. SOTUX, o parceiro certo no mundo dos negócios. Av. Eduardo Mondlane nº 303, Tel: 21485394/5/9, Fax: 21485387. E-mail: sotux.lda@tvcabo.co.mz Maputo SOTUX Publicidade Publicidade Av. Zedequias Manganhela, nº 591, 3º andar – 4. Contacto Cel: 829380506 – 828277750 06.30 – 18.00 Cont. da pág. 1 Cm Cm da força especial do Governo, presumivelmente para “roubar armas”. A situação provocou fuga de centenas de residentes para locais considerados seguros e a quase interrupção da normalidade na zona de Savane. O porta-voz da Polícia da República de Moçambique na província de Sofala, Mateus Mazive, confi rmou a ocorrência de incidentes mas remeteu para mais tarde informações detalhadas sobre o caso. O porta-voz da Resistência Nacional de Moçambique (RENAMO), Fernando Mazanga, disse ter recebido essas informações “através dos jornalistas” e afi rmou que está em contacto “com o interior” para saber o que aconteceu. Vítimas Seis mortos, dois feridos e um desaparecido é o resultado do assalto ontem desencadeado por presumíveis ex-guerrilheiros da RENAMO, segundo o porta-voz do Hospital Central da Beira, citado pela agência Lusa. Orlando Jamal confi rmou que os cinco mortos e dois feridos, um dos quais em estado grave, “são militares” das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), que foram vítimas de um ataque ao paiol, localizado na província de Sofala. “Recebemos cinco corpos e dois feridos”, disse o portavoz do Hospital Central da Beira, o principal da província. (Redacção) RENAMO busca “meio de pressão” OCentro de Integridade Pú- blica (CIP) acusa o Governo moçambicano de “sonegar” informações sobre a aplicação das receitas obtidas na venda da empresa irlandesa Cove Energy ao grupo estatal PTT Exploration & Production da Tailândia. Numa análise sobre os Relatórios de Execução Or- çamental do Estado de 2012, o CIP, organização não-governamental moçambicana, denunciou a suposta “falta de clareza sobre o uso dos recursos resultantes da tributação da mais-valia” do negócio realizado no ano passado. Em Setembro de 2012, o Estado moçambicano anunciou ter recebido 175 milhões de dólares resultantes da aplicação de taxa de 12,8% sobre as mais-valias obtidas na venda da empresa irlandesa, mas “estas receitas não foram planificadas e, consequentemente, foram extraordinárias”, referiu o CIP. “Se estas receitas extraordinárias forem retiradas daquilo que o Estado reportou como receitas SOBRE APLICAÇÃO DAS RECEITAS OBTIDAS NA VENDA DA COVE ENERGY Governo continua a sonegar informação cobradas no total dos impostos sobre o rendimento (o equivalente a cerca de 2,1 mil milhões de euros), signifi ca que o valor total recebido seria de cerca de 1,9 mil milhões de euros. Entretanto, o Relatório de Execução Orçamental de 2012 não explica onde é que o Estado aplicou estas receitas extraordinárias”, acusou a organização nãogovernamental. O CIP lembrou ser “verdade” que o Sistema de Administração Financeira do Estado confere ao Estado a competência de efectuar reforços de verbas do orçamento, desde que os mesmos sejam devidamente fundamentados. Mas, “se esse tiver sido o caso em 2012, o Relatório de Execução Orçamental não torna pública esta fundamentação”, assinalou o CIP. No documento intitulado “O que é que o Relatório de Execução Orçamental IV 2012 não informa ao cidadão?”, o CIP, organismo de monitorização da governação, referiu que os “saldos transitados de exercícios anteriores não são mostrados”, embora apresente, de forma detalhada, os donativos e empréstimos externos por fontes e modalidades que totalizaram 950 milhões de euros. “Ora, o mapa é bastante útil, mas não mostra o volume de saldos transitados do ano 2011 pelas diferentes componentes e subcomponentes dos contra valores não consignados e consignados. Ao não mostrar estes saldos, não se pode saber, exatamente, quais são os fundos realmente disponibilizados pelas diferentes componentes e subcomponentes”, lê-se na análise. Falta de clareza Também “as despesas de bens e serviços não são claras, nem transparentes”, bem como “as receitas pró- prias dos municípios não são conhecidas”, denunciou o CIP. Exemplifi cando, o CIP apontou um mapa do relatório que mostra as receitas próprias previstas e cobradas a três níveis: central, provincial e distrital, “contudo, o Relatório de Execução Orçamental dá a entender ao cidadão que as receitas próprias só existem aos níveis central, provincial e distrital, o que não é verdade”. Por isso, o CIP recomendou ao Estado para que “explique ao cidadão as causas das grandes disparidades entre as receitas próprias previstas e cobradas nos vários níveis institucionais, sobretudo ao nível central”. “Embora os municípios tenham autonomia administrativa e fi nanceira, eles são instituições públicas e como tal devem prestar contas ao público. Assim, o Relatório de Execução Orçamental também devia mostrar ao cidadão as receitas próprias dos municí- pios”, referiu. “As receitas dos Estado resultantes da tributação das mais-valias foram e, provavelmente, continuarão sendo extraordinárias. Mas, os reforços de verbas que ocorrem como resultado desta mais-valia, devem ser devidamente fundamentadas e explicadas ao cidadão”, concluiu a organização. (Redacção) Terça-feira, 18/06/2013 3 Correio da manhã Nº 4100 PUBLICIDADE Terça-feira, 18/06/2013 4 Correio da manhã Nº 4100 Publicidade OPINIÃO Cont. na pág. 5 Pensamento de: Vasco Muchanga Há um consenso entre os resultados de várias pesquisas das áreas de serviço social, antropologia, sociologia e o senso comum da sociedade de que a maior parte dos casos de violência contra as pessoas idosas ocorrem no contexto comunitário, especifi camente no seio das famílias. Esse consenso estende-se até a percepção de que as mulheres idosas constituem as maiores vítimas de violência no seio da família e na comunidade. Dentre os principais tipos de violência, também há um consenso de que a acusação de feitiçaria constitui a principal causa e, simultaneamente, o principal tipo de violência que na sua maioria é imputada às mulheres idosas. Não obstante, a acusação de feitiçaria tende a desencadear em muitos casos e formas de violência o abandono, negligência, maus-tratos físicos, psicoló- gicos, assassinato, usurpação de bens, patrimónios e expulsão dos idosos (na sua maioria mulheres) no seio da família e da comunidade, tornando-se cada vez mais vulneráveis e impotentes para ter uma vida digna como seres humanos iguais aos outros e com os mesmos direitos consagrados internacionalmente na Declara- ção Universal dos Direitos Humanos e localmente na Constituição da República de Moçambique. Há um princípio que reza a ideia de que a resolu- ção de um problema no tempo e espaço determinados passa pelo conhecimento objectivo das suas causas, dos factores que directa ou indirectamente possam infl uenciar na emergência do problema em causa nesse tempo e espaço determinados. Nessa perspectiva, as questões que se colocam neste artigo são: porquê as mulheres idosas são acusadas de feiticeira? Qual é a relação que existe entre os diferentes factores que estão por detrás dessas acusações? E, por fi m, que soluções são recomendáveis para fazer face ao problema da acusação das mulheres de feiticeiras? Mas antes de tentar responder às questões centrais deste artigo, é importante lembrar que a feitiçaria, mais do que uma simples crença, ela remete a uma visão do mundo, uma forma de interpretar a realidade social, política, económica e cultural no tempo e espaço determinados. Como visão do mundo, uma forma de interpretar a realidade social, ela infl uencia na forma de pensar, ser e agir dos indivíduos e na sua relação Porquê as mulheres idosas são acusadas de feiticeiras? com os outros, podendo afectar positiva ou negativamente na sua vida seja do ponto de vista social, político, económico e cultural. A questão porquê as mulheres idosas são acusadas de feiticeiras remete à identifi cação dos factores que directa ou indirectamente infl uenciam para que a mulher idosa seja acusada de feitiçaria, tanto no contexto familiar, assim como comunitário. Em relação a este aspecto, os resultados de estudos (HelpAge Moçambique, 2011; Nipassa, 2010; Fórum Mulher, 2006; RAIMUNDO, 2009; NHARUCUE, 2011; WLSA, 2000; MAHUMANA, 2008) destacam como factores potenciais para acusação da mulher idosa de feiticeira a dependência económica e a longevidade das mulheres idosas em relação aos homens. A dependência económica consiste na ideia das mulheres idosas serem mais pobres, sem fonte de rendimento, sobrevivência e viverem dependentes dos seus fi lhos, netos, entre outros membros da família e comunidade. Elas passam a constituir um encargo, fardo e um peso insuportável para os seus subordinantes. O argumento que justifi ca esta posição é de que, entre os casos identifi cados de acusação das mulheres idosas de feiticeiras, muitos deles são de mulheres pobres, sem rendimento mínimo próprio para a sua sobrevivência e a viver numa situação de dependência económica dos seus familiares (fi lhos e noras). Nesta perspectiva, conclui-se que os fi lhos, noras, entre outros membros da família, acusam as mulheres idosas de feiticeiras para expulsá-las de casa e livrarem-se da responsabilidade de lhes prestarem cuidados e alimentos. A longevidade consiste na ideia de que o facto das mulheres idosas, biologicamente, viverem mais tempo do que os homens idosos suscita a construção de crenças de que isso seria um castigo de Deus para as idosas por elas terem vivido ao longo da sua vida a custa do sangue dos outros seres humanos, o que lhes torna vulneráveis a suspeitas de todo mal que acontece na família. Contudo, é importante perceber que a dependência económica, assim como a longevidade das mulheres idosas, como factores para a sua acusação de feiticeiras parece negligenciar outros factores que não se resumem em aspectos de natureza monetá- ria e biológica. Se se admitir que a dependência económica e a longevidade das mulheres idosas constituem factores para a sua acusação de feiticeiras, também temos de ter alguma resposta para dizer o que justifi ca que muitas mulheres idosas (mais que o número das acusadas de feiticeiras), ainda que vivam Terça-feira, 18/06/2013 5 Correio da manhã Nº 4100 OPINIÃO & DIVULGAÇÃO z z EFEMÉRIDES Correio da manhã Preencha este cupão de assinatura e devolva-o através do fax 21305328 Maputo SIM, desejo assinar o Correio da manhã, por fax ou e-mail, por um período de ----------------------- meses. Assinatura mensal ssinatura mensal Instituições nstituições: USD35; Embaixadas mbaixadasou ONGestrangeiras estrangeiras USD50. 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As forças britânicas do duque de Wellington derrotam Napoleão Bonaparte. 1940 – II GUERRA MUNDIAL. O general De Gaulle faz o apelo decisivo à resistência de todos os cidadãos franceses às forças nazis de ocupação. 1942 – Nasce o músico e compositor britânico Paul McCartney, fundador dos Beatles. 1953 – É proclamada a República no Egipto. A Presidência é entregue ao general Naguir. 1983 – O economista Li Xiannian é eleito Presidente da República Popular da China, o primeiro desde a Revolução Cultural de Mao Tse Tung, nos anos de 1960. 1997 – Captura de Pol Pot, chefe dos Khmers Vermelhos, responsável pela morte de dois milhões de pessoas, no Camboja, na década de 1970. sob dependência económica e dos seus fi lhos e familiares, tenham uma relação saudável com eles. Quando a idosa (viúva) vive sozinha no seio da comunidade, longe da família e entre ela e sua família não há um bom relacionamento, a situação torna-se mais agravante, pois não tem alguém para lhe proteger e lhe defender, fi cando mais vulnerável a situações de abuso e acusações de feitiçaria no seio da comunidade. Será que o valor, respeito, consideração dados às pessoas, sobretudo nossos familiares, fi lhos e netos é devido ao poder económico que eles detêm? Constituirá o poder económico a base das relações sociais saudá- veis na nossa sociedade? É uma verdade irrefutável de que muitas mulheres idosas acusadas de feiticeiras são viúvas, isso coloca-lhes numa situação de maior vulnerabilidade no contexto familiar. A resposta avançada neste artigo é que, se considerarmos que a acusação das mulheres idosas de feiticeiras ocorre mais no contexto familiar (cujos potenciais acusadores são fi lhos e noras) e comunitário (vizinhos), então podemos afi rmar que, mais do que a dependência económica e a longevidade das mulheres idosas, o grau do vínculo social entre as mulheres idosas e os seus fi lhos, netos e vizinhos podem infl uenciar negativa ou positivamente. Isto é, se o vínculo social (baseado nos seus fundamentos, a confi ança, reciprocidade e solidariedade entre os idosos e seus subordinantes) é forte entre o pai, mãe, avôs e fi lhos, noras, entre aqueles e seus vizinhos, ainda que ele/ela (idoso) seja dependente e tenha muitos anos de vida, mas quando entre eles há con- fi ança, reciprocidade e solidariedade mútua e a sua relação social é baseada na comunhão da verdade e diálogo empático, o espaço para acusação da mulher idosa de feiticeira torna-se limitado. Se na relação entre os fi lhos e pais, netos e avos, sogros e noras, marido e esposa, há partilha do segredo da família, e eles tendem a dizer a verdade uns aos outros, essa atitude tende a fortalecer a confi ança, reciprocidade e solidariedade entre os membros da família e reduz a margem de suspeita de supostos feiticeiros. Nesta perspectiva, a acusação da mulher idosa de feiticeira pode ser considerada como um sintoma, uma manifestação da saturação da relação social entre ela e seu acusador; um sinal de esgotamento de tentativas de resolver o problema familiar e comunitário através de diálogo, onde a atenção do acusador não estaria concentrada na procura da causa objectiva do problema em causa junto com os seus interlocutores, mas na Porquê as mulheres idosas ...? Cont. da pág. 4 focalização do interlocutor. Nesse caso, os consultores (curandeiros, os ziones e seus profetas espirituais) têm a responsabilidade acrescida no processo da confi rma- ção e legitimação das causas dos problemas sociais, económicos, políticos e culturais que apoquentam os fi lhos, noras e a comunidade em geral. Por outro lado, eles tendem a ser os verdadeiros legitimadores na identifi cação e confi rmação dos “supostos feiticeiros”, sendo que a maneira como eles comunicam a mensagem aos seus clientes sobre as causas dos seus problemas constitui um processo delicado em que muitas vezes há uma falha de comunicação, sobretudo em relação à mensagem que se pretende transmitir. Não obstante, a partilha da verdade sobre o segredo da família entre os membros desta constitui uma responsabilidade que recai sobre todos, fi lhos, pais, avós, tios e outros membros, como uma forma de prevenção de surto de casos de acusação dos idosos pelos familiares, por suspeita da detenção por parte de idoso de determinado segredo da família, não patilhado por todos membros. Outro aspecto importante para fazer face ao problema de acusação da mulher idosa de feiticeira é a necessidade dos fi lhos serem os primeiros a confi ar nos seus pais e para com eles serem solidários, numa perspectiva de corresponder à reciprocidade necessária para uma relação social saudável e como exemplo positivo para os seus fi lhos. É necessário lembrar que tratar aos outros como gostaríamos de sermos tratados constitui uma melhor forma de promover uma relação social harmoniosa e dar exemplos de vida aos nossos fi lhos para que amanhã possamos merecer a mesma atenção. Por essa razão termino por aqui, dizendo: trate aos idosos como gostaria de ser tratado na sua velhice. 

Ano XVI Nº 4088 Sexta-feira 31/Maio/2013 Editor: Refinaldo Chilengue Primeiro jornal ilustrado transmitido por FAX, E-mail e entregue por estafeta no endereço desejado (só cidade de Maputo), de 2ª a 6ª-feira. Propriedade da SOJORNAL Sociedade Jornalística, Avenida Filipe Samuel Magaia, 528-3º Flat 6, Maputo Moçambique - C.P. 1756 E-Mail: correiodamanha@tvcabo.co.mz – Tel.: Redacção: 21305322/3 - Editor: 21305326 - Fax: 21305321/8 Os artigos de opinião inseridos nesta edição são da inteira responsabilidade dos respectivos autores e não reflectem necessariamente o ponto de vista nem a linha editorial deste jornal FUNDADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 1997 Correio da manhã Publicidade PREVISÃO DO TEMPO MAPUTO Sexta-feira Máxima 29 – Mínima 17 Sábado Máxima 29 – Mínima 18 Domingo Máxima 29 – Mínima 17 Segunda-feira Máxima 30 – Mínima 19 Fonte: Canal do tempo Frase: Cm Cont. na pág. 2 “Canto o ar livre, a liberdade, a tolerância, sob a sabedoria democrática que é o terreno fi rme para todos.” – Walt Whitman (1819-92), poeta norte-americano Analistas habilitados afirmam notar nos dias mais recentes uma atitude “mais branda” do Presidente da República, Armando Guebuza, em especial, e das autoridades moçambicanas em geral, na gestão política da crise multifacetada em que Moçambique está mergulhado, agravada pelo chamado “acantonamento” na Gorongosa do líder da RENAMO, Afonso Dhlakama SEGUNDO ALGUNS ANALISTAS Guebuza “brando” e a greve dos médicos que eclodiu em 20 deste Maio. Há indicações fi áveis segundo as quais o Governo da Frelimo se prepara para promover uma alteração da lei eleitoral no sentido de atender a exigências/reivindicações da RENAMO, tendo em vista o estabelecimento de uma composição paritária na CNE (Cm Nº 4087, pág. 3) Admite-se igualmente que esteja a ser preparado um encontro entre Armando Emílio Guebuza e Afonso Macacho Marceta Dhlakama, “numa cidade de Mo- çambique”, num esforço que estaria a ser impulsionado por alguns diplomatas baseados em Maputo. A fl exibilidade que o Governo/Frelimo agora revela é atribuída a factores como os seguintes: a) - aumento de pressões internacionais baseadas na convicção de que são plausíveis muitas das exigências de Afonso Dhlakama e no reconhecimento de que é devido à sua vontade que a crise se tem mantido em limites pacífi cos; b) - acentuação brusca de um ambiente interno de impopularidade da Frelimo e de AEG; c) - efeitos dos revezes sofridos por elementos da Força de Intervenção Rápida (FIR), cada vez que os seus elementos se envolvem em escaramuças ocasionais com grupos armados da RENAMO (exemplos recentes ocorridos em Muxungué e em Gorongosa). (Redacção) FILIMÃO SAVECA A União Europeia condiciona a decisão de fi nanciar União Europeia embarga financiamento às eleições de 2013 e 2014 ENQUANTO O GOVERNO E A RENAMO NÃO SE ENTENDEREM ¾ Este posicionamento pode refl ectir algum sucesso diplomático da RENAMO, cujos quadros séniores se desdobram em diversas embaixadas e centros de opinião e decisão em Moçambique e no estrangeiro, disseminando as motivações da sua recusa em participar em futuros pleitos eleitorais nas actuais circunstâncias, designadamente a gestão dos processos eleitorais, cujos órgãos são dominandos claramente pelo partido Frelimo ou não as eleições autárquicas de 2013 e gerais e presidenciais de 2014 a consensos a serem alcan- çados entre o Governo e a RENAMO. Os dois principais partidos políticos de Moçambique estão em negociações sobre as reivindicações da formação liderada por Sexta-feira, 31/05/2013 2 Correio da manhã Nº 4088 ECONOMIA & NEGÓCIOS Comércio internacional de bens e serviços. Fornecimentos diversos ao mercado nacional e internacional. SOTUX, o parceiro certo no mundo dos negócios. Av. Eduardo Mondlane nº 303, Tel: 21485394/5/9, Fax: 21485387. E-mail: sotux.lda@tvcabo.co.mz Maputo SOTUX Publicidade Publicidade Av. Zedequias Manganhela, nº 591, 3º andar – 4. Contacto Cel: 829380506 – 828277750 06.30 – 18.00 Cm Cont. da pág. 1 Cm Afonso Dlhakama sobre o pacote eleitoral aprovado no ano passado pela Assembleia da República (AR). “Não vamos anunciar agora a decisão. Esperamos pelos consensos a serem alcançados neste processo negocial”, esclareceu Paul Malin, embaixador e chefe da delegação da União Europeia, em Moçambique, falando em entrevista exclusiva ao Correio da manhã. Malin explicou que a sua organização comunitária está a dispender “muito dinheiro em Moçambique”, num montante anual de 130 milhões de euros para vários programas socioeconómicos do país, incluindo de boa governa- ção, o que faz com que não haja razões sufi cientes para continuar a dar mais dinheiro enquanto prevalecer a falta de consensos em matérias relacionadas com processos eleitorais. “As duas partes têm que se entender primeiro e depois veremos o que fazer”, reiterou o embaixador Paul Malin que disse estar a comunidade de países europeus em encontros permanentes de trabalho com as duas partes e com todas as outras forças vivas da sociedade moçambicana persuadindoas para haver consensos “para o bem da democracia”. Este posicionamento pode refl ectir algum sucesso diplomático da RENAMO, cujos quadros séniores se desdobram em diversas embaixadas e centros de opinião e decisão em Moçambique e no estrangeiro, disseminando as motivações da sua recusa em participar em futuros pleitos eleitorais nas actuais circunstâncias, designadamente a gestão dos processos eleitorais, cujos órgãos são dominandos claramente pelo partido FRELIMO. Ainda sobre as negocia- ções entre a RENAMO e o Governo, perguntamos a Siona Hall, chefe da missão da União Europeia em visita a Moçambique sobre o que pensa a organização fazer para ajudar os moçambicanos a ultrapassar a actual crise política (e militar), tendo dito que a sua presença em Maputo “é sinal da nossa grande preocupação em vermos ultrapassados os problemas em disputa”. Hall já esteve em Moçambique antes do inicio do processo de revisão do pacote eleitoral concluido em 2012 “e agora estou de novo cá para monitorar estas negociações e contribuir para consensos”. Hall encabeça uma numerosa delegação constituída por técnicos da União Europeia especialistas em matéria de processos e confl itos eleitorais no mundo e vai permanecer no país o tempo que for necessário. União Europeia embarga financiamento às eleições de 2013 e 2014 OImposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem vindo a contribuir anualmente com o correspondente a 0,48% do Produto Interno Bruto (PIB), nível de desempenho considerado de “razoavelmente bom”, por um economista norte-americano que acaba de fazer um estudo sobre a matéria no país. Segundo o referido economista Jo Beth Mertens, no que respeita à produtividade, o IVA, como percentagem do PIB, dividido pela sua taxa padrão, aumentou em cerca de 26%, entre 2009 e 2011. “Isso significa que um ponto percentual do IVA recolhe receitas equivalentes a 0,48% do PIB”, realça Mertens que acaba de apresentar os resultados de um estudo seu sobre a tributação no sector agrícola em Moçambique, cujo desenvolvimento foi patrocinado pela Agência dos Estados Unidos da América para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Sobre a sua eficácia, o IVA como percentagem do consumo privado sobre sua taxa padrão, o economista indica que o valor encontrado aumentou significativamente em Moçambique, de 0,52%, em 2009, para 0,77%, em 2011, daí o seu desempenho se considerar de bom. O IVA vigora no país desde 1998 e desde aí tem vindo a sofrer processos de revisão e um deles foi em 2012, altura em que a Assembleia da República (AR) aprovou a Lei 3/2012 que clarifica a redacção de algumas disposições do artigo 9 e isenta do IVA a transmissão de insecticidas das matérias-primas a utilizar no fabrico de rações destinadas à alimentação de animais de reprodução e abate para o consumo humano, incluindo milho, soja e bagaço de soja. (F. Saveca) O SEU DESEMPENHO É TIDO COMO “RAZOAVELMENTE BOM” IVA injecta 0,48% do Produto Interno Bruto (PIB) A sua opinião é levada em conta aqui no Correio da manhã Por isso, envie a sua carta para correiodamanha@tvcabo.co.mz Sexta-feira, 31/05/2013 3 Correio da manhã Nº 4088 PUBLICIDADE Sexta-feira, 31/05/2013 4 Correio da manhã Nº 4088 FLASH POINTS & DIVULGAÇÃO z z EFEMÉRIDES PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS REGISTADOS NO DIA 31 DE MAIO Dia Mundial Sem Tabaco ou Dia Mundial do Não Fumador & Dia Europeu dos Vizinhos 1910 – É fundada a União da África do Sul. 1924 – A China reconhece a URSS. 1942 – II GUERRA MUNDIAL. Patriotas checos assassinam o dirigente da Gestapo, em Praga, Heydrich Reinhard. 1962 – Execução, em Jerusalém, do nazi Adolf Eichmann, antigo chefe das SS, responsável pela deportação de milhões de judeus para os campos de extermínio. 1964 – É lido, por um grupo de teatro, “Grândola”, o poema que Zeca Afonso escreveu em agradecimento à Sociedade musical Fraternidade Operária Grandolense. 1976 – A Indonésia completa a invasão e tomada de TimorLeste. 1983 – O Conselho de Segurança das Nações Unidas condena a ocupação ilegal da Namíbia pela África do Sul. 1991 – Assinatura do Acordo de Bicesse, para a Paz em Angola, entre o governo do MPLA, no poder, e a UNITA. 2003 – O Concorde da Air France faz a última ligação comercial entre Nova Iorque e Paris. 2005 – O antigo director do FBI, Mark Felt, revela ter sido a fonte secreta dos jornalistas do Washington Post, “Garganta Funda”, durante a investigação do caso Watergate. Flash Points Congresso sobre Psicologia e Psicoterapia SOB O LEMA “Da guerra a uma nova economia global” Decorreu em Maputo o Congresso Nacional sobre Psicologia e Psicoterapia organizado pela Associação de Psicologia de Moçambique, em parceria com a Universidade Politécnica. Trata-se de um congresso, cujo tema de fundo foi a mudança do paradigma da guerra para a paz, iniciada com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992, onde os objectivos comuns eram de ter, em Moçambique, uma economia dinâmica, inclusiva e livre do espectro da pobreza, uma sociedade mais humana e mais justa. Afrocentricidade FOI LANÇADO na passada quarta-feira, na Universidade Eduardo Mondlane, em Maputo, o livro “Afrocentricidade - Complexidade e Liberdade”, da autoria de Ergimino Pedro Mucale, docente daquela instituição de ensino superior. A obra tem como principal temática o Afrocentrismo, abordando questões que têm a ver com a revalorização de África, trazendo aos africanos a consciência do que foi este continente, antes da colonização, os principais factores que ditaram a sua coloniza- ção e o que se pode fazer, actualmente, para que as liberdades e as independências africanas sejam efectivas. Philips doa painéis solares A ROYAL PHILIPS em parceria com a Federação Holandesa de Futebol doou terça-feira dia 28 de Maio corrente, na Embaixada da Holanda, quatro painéis solares, para o campo de futebol da Escola Secundaria da Polana em Maputo. Esta acção decorreu a par do Road Show ao nível da cidade de Maputo, e pretende-se com esta iniciativa, instalar painéis solares em vários locais de Moçambique. Samsung de vento em popa OS SMARTPHONES DA MARCA Samsung, modelo Galaxy S4, ultrapassaram a fasquia de 10 milhões de unidades vendidas em menos de um mês, após o seu lançamento no mercado mundial a 27 de Abril passado. Estima-se que o aparelho, esteja a registar uma média de venda de quatro unidades por segundo. Trata-se de um novo recorde estabelecido pela Samsung, em termos de vendas mais rápidas em relação a outros aparelhos antecessores. As vendas do Galaxy S III atingiram os 10 milhões, 50 dias após o seu lançamento em 2012, enquanto o GALAXY S II Descoberta animadora INVESTIGADORES NORTE-AMERICANOS conseguiram descrever pela primeira vez a estrutura química do capsídio do vírus VIH o que permitirá explorar novas terapias para o tratamento da SIDA, de acordo com a revista Nature. O estudo, feito por especialistas da Universidade de Pittsburgh (EUA) concluiu que durante muito tempo os cientistas tiveram difi culdade em decifrar o capsídio do VIH, a estrutura da proteína que contém o material genético do vírus e que é fundamental para a sua virulência, pelo que estes avanços ajudarão a desenvolver novos medicamentos. Publicidade Sexta-feira, 31/05/2013 5 Correio da manhã Nº 4088 OPINIÃO Cont. na pág. 6 Publicidade Pensamento Ainda sobre o crime de SEDIÇÃO, que, alegadamente, teria fundamentado a detenção do presidente da Associação Médica de Moçambique, Dr. Jorge Arroz, na noite de 26 de Maio corrente, convém prestar atenção ao que dispõe o artigo 179 do Código Penal em vigor: “Aqueles que, sem atentarem contra a segurança interior do Estado, se ajuntarem em motim ou tumulto, ou com arruído, empregando violências, ameaças ou injúrias, ou tentando invadir qualquer edifício público, ou a casa de residência de algum funcionério público: 1º, para impedir a execução de alguma lei, decreto, regulamento ou ordem legítima da autoridade; 2º, para constranger, impedir ou perturbar no exercício das suas funções alguma corporação que exerça autoridade pública, magistrado, agente da auoridade ou funcionário público; 3º, para se eximirem ao cumprimento de alguma obrigação; 4º, para exercer algum acto de ódio, vingança ou desprezo contra qualquer funcionário, ou membro do Poder Legislativo, serão condenados a prisão até um ano, se a sedição não for armada. 1º - Se a sedição for armada, aplicar-se-á a pena de prisão. 2º - Se não tiver havido violências, ameaças ou injúrias, nem tentativa de invasão dos edifícios públicos ou da casa de residência de algum funcionário público, a prisão não excederá a seis meses na hipótese do artigo e a um ano na do parágrafo antecedente. ................................................................. “. - Da simples leitura do dispositivo legal extraem-se facilmente as seguintes conclusões: Em termos substantivos: - A reunião dos representantes de uma classe pro- fi ssional, numa sala da sede da sua organização e no exercício do direito constitucional à greve, não se pode Sedição * confundir com motim ou tumulto. Além disso, para que se verifi casse o crime, seria necessário reunir indícios sufi cientes de que os actos praticados (o ajuntamento em tumulto ou motim…) se destinavam a qualquer dos fi ns indicados no preceito incriminador: 1 – impedir a execução de alguma lei, decreto, regulamento ou ordem legítima da autoridade; 2 – constranger, impedir ou perturbar no exercício das suas funções alguma corporação que exerça autoridade pública, magistrado, agente da autoridade ou funcionário público; 3 – eximir-se ao cumprimento de alguma obrigação; ou 4 – exercer algum acto de ódio, vingança ou desprezo contra qualquer funcionário ou membro do poder legislativo. Ora, não se afi gura, de todo, que tenha sido possível alcançar tais indícios. Em termos processuais: - O crime de sedição, tal como tipifi cado no Código Penal, é um crime de execução colectiva, pelo que não se compreende que só o Dr. Arroz tenha sido detido, invocando-se fl agrante delito. Todas as pessoas que estavam reunidas com ele no momento da detenção deveriam ter sido igualmente conduzidas à esquadra para responderem pela mesma imputação; - Se a detenção se deu “em fl agrante delito”, como revelou o porta-voz da Polícia, como se compreende que tenha sido emitido um mandado de captura prévio? Nesse caso, seria dispensado o mandado, pois, “em fl agrante delito a que corresponda pena de prisão todas as autoridades ou agentes da autoridade devem, e qualquer pessoa do povo pode, prender os infractores” (artigo 287º do CPP); - Ainda que se admita a remota possibilidade de terem existido indícios sufi cientes e de a reunião dos grevistas poder ser qualifi cada de tumulto ou motim, sempre seria irregular a captura, se o respectivo mandado não respeitasse (como parece ter sucedido, pelos relatos da comunicação social) os requisitos formais do artigo 295º do Código de Processo Penal (CPP) vigente, maxime, do seu nº 2 (“a indicação do facto que motivar a prisão, ou desse facto e das circunstâncias que, nos termos do artigo de: Dr. João Carlos Trindade** Sexta-feira, 31/05/2013 6 Correio da manhã Nº 4088 OPINIÃO z z minuce@gmail.com Correio da manhã Preencha este cupão de assinatura e devolva-o através do fax 21305328 Maputo SIM, desejo assinar o Correio da manhã, por fax ou e-mail, por um período de ----------------------- meses. Assinatura mensal ssinatura mensal Instituições nstituições: USD35; Embaixadas mbaixadasou ONGestrangeiras estrangeiras USD50. O valor pode ser pago em METICAIS, EURO ou O valor pode ser pago em METICAIS, EURO ou ZAR, ao câmbio o AR, ao câmbio ofi cial do dia da assinatura do contrato. cial do dia da assinatura do contrato. O pagamento pode também ser efectuado através de depósito bancário nas contas abertas em nome da SOJORNAL Nome/Entidade: ...................................................................................................................................................................................... Morada: .........................................................................................................................Telefone: ......................................................... ____ / ____ /2013 ............................................................................................... Fax:................................................................. Assinatura Cont. da pág. 5 Olá Justino Como vai essa saúde? Do meu lado está tudo bem, felizmente. Só que estou cheio de pena. Vais perguntar de quê, ou de quem, tenho eu pena, mas eu explico-te: Nestes tempos conturbados que vivemos tenho pena daqueles que, por razões de ofício, ou por puro molequismo, aparecem por aí a defender as posições do Governo em situações em que não há defesa nenhuma possível. Quando, para negar as afirmações da Renamo, segundo as quais feriu a tiro 17 agentes da FIR, num recente confronto, aparece um comandante da força policial a afirmar que os tais agentes se feriram acidentalmente ao fugirem em debandada, o porta-voz não se deve ter apercebido do ridículo do que estava a dizer, mesmo se fosse verdade. O que, muito provavelmente, não era. Pois se uma força policial, equipada com dois veículos blindados, foge em debandada desordenada, a ponto de 17 se ferirem, perante homens a pé, que retrato é que isso dá da prontidão combativa dessa força? Quando vemos e ouvimos pessoas a torcer a interpretação das leis, de forma escabrosa, para justificar actos ilegais das autoridades, como no recente caso da prisão do Dr. Arroz, não é de se ter pena dessas pessoas? Elas não são estúpidas e sabem que o que estão a dizer é falso, mas mandam-lhes dizer aquelas coisas e lá vão elas debitar o recado, para não perderem os benefícios do cargo que ocupam. A sua dignidade fica debaixo da cama, escondida, para não atrapalhar frente aos microfones. Quando um deputado, e professor da Faculdade de Direito, interpreta as leis de forma totalmente abusiva, ridicularmente abusiva, para defender o tacho onde chafurda, não tem consciência da forma como vai ser encarado pelos seus alunos, ao entrar na sala de aulas? Tem, mas está-se nas tintas para isso desde que possa continuar a meter o focinho na pocilga. São esses os desgraçados de quem tenho pena. Até por uma questão de carácter anatómico: é que são pessoas que nasceram sem coluna vertebral, o que as leva a rastejarem pela vida, em vez de adoptarem a posição vertical, erecta. E, ao rastejarem, estão com os seus delicados narizes mais perto do chão e de todas as suas imundicies. O que deve ser desagradável. E nem sequer a roupa e os perfumes caríssimos, comprados com o dinheiro mal ganho, lhes retiram o aspecto repelente, viscoso. Enfim, tenho pena deles, embora saiba que ninguém os obrigou a seguir aquele caminho. Que fazem o que fazem por sua livre vontade e com o olhar nos benefícios. Acho que é mesmo especialmente por isso que tenho pena deles... Um abraço para ti do 291º, justifi cam a captura”). Neste caso, ter-se-ia, inclusivamente, violado o disposto no nº 3 do artigo 64 da Constituição; - Tendo em conta que ao crime caberia, na pior das hipóteses, a pena de prisão até um ano, tudo o que a Polícia poderia, legalmente, ter feito após a condu- ção do “arguido” à Esquadra era notifi cá-lo para se apresentar no tribunal competente no dia seguinte, para eventual julgamento em processo sumário, e não conduzi-lo para uma cela, pois nos crimes punidos com pena de prisão não superior a um ano não é permitida a prisão preventiva (artigo 286º do CPP). Em resumo, mais uma vez a Polícia revelou ineptidão e falta de competência no cumprimento das normas processuais, sendo legítimo supor que os reais motivos da detenção tenham sido outros, que não aqueles que, de forma atabalhoada, foram tornados públicos. * Título e sublinhados da responsabilidade do Cm * * A prisão do Dr. Jorge Arroz por alegada “sedição” analisada pelo Dr. João Carlos Trindade, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Jubilado, no Facebook Sedição *

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