sexta-feira, 26 de maio de 2017

CASO G 40 BARRADO NA MONITORIA DA LEI


Esta semana, numa das instâncias hoteleiras que crescem como cogumelos na marginal, Tomás Viera Mário praticamente impediu-me de inscrever o caso G 40 num apuramento de pelo menos 15 pedidos de informação que deverão ser utilizados na testagem da eficácia jurídica da Lei do Direito à Informação, uma iniciativa inovadora levada a cabo pela SEKELEKANI, em parceria com o MISA Moçambique e a Ordem dos Advogados de Moçambique. Enquanto eu fundamentava as razões pelas quais pretendia ver inserido o caso G 40 no rol dos pedidos de informação a submeter às instituições da administração pública, dado que sobre esse caso dei entrada a 3ª Via do Pedido de Informação ao Conselho Superior da Comunicação, Tomás Viera Mário pura e simplesmente barrou-me, impedindo assim a inscrição do caso G 40. “Nenane, não! Nenane, não! Nenane, não!”, assim se expressou, até que abandonei a questão, somente para não quebrar o protocolo, dado que questões sobre o fenómeno G 40 são notoriamente quebra de protocolo. Não é a primeira vez que me sinto diante de um Tomás Viera Mário que é ao mesmo tempo um santo, que considera o direito à informação como a pedra de toque dos direitos humanos, mas também um pecador, porque peca por nos impedir de fazer uso desse mesmo direito à informação para aliviar as nossas inquietações. Para ser mulher de César não basta ser, tem que parecer, diz habitualmente o meu amigo Luís Nhachote. Piri-piri nos olhos dos outros é refresco, dizem os outros. Não me farto de avisar que aqui no caso G 40, Tomás Viera Mário joga com o apito na boca. Ele chuta a bola, domina-a no peito, conhola, kenha, apita, depois marca fora de jogo e não se abstém de correr para defender, nem mesmo de levantar a bandeirola ou passar cartão vermelho ao adversário. É o problema do conflito de interesses. O que dirá o povo quando disto tomar conhecimento? Não dirá que é o problema do tacho? O tacho em excesso engasga. Portanto, num exercício de arrolamento de 15 pedidos de informação para efeitos de monitoria da Lei do Direito à Informação, conseguiu o Tomás barrar a inserção do pedido de informação sobre o caso G 40, pois deverá ser ele mesmo a ter que responder ao pedido enquanto presidente do Conselho Superior da Comunicação Social. Para mim, a monitoria da Lei do Direito à Informação promovida por essas três organizações, não terá valor nenhum enquanto não for ali incluído o pedido de informação sobre o caso G 40. Aliás, o próprio MISA Moçambique, no seu relatório sobre o “Estado da Liberdade de Imprensa e de Expressão 2010-2015”, denunciou o que chamou de emergência de propagandistas e comissários políticos nas redacções, através de uma lista vulgarmente conhecida por “G 40”. Se até o próprio MISA Moçambique, que faz parte da monitoria da Lei do Direito à Informação ora lançada, já denunciou o G 40, o que custa ao Conselho Superior da Comunicação Social, a quem cabe zelar pela independência dos órgãos públicos de comunicação social, reunir o seu colectivo, discutir as questões que são levantadas na petição que lhe foi remetida pela Procuradoria-Geral da República e sobre elas deliberar. Corre por ai que as deliberações do Conselho Superior da Comunicação Social não tem carácter vinculativo, pelo que seria perder tempo deliberar sobre os assuntos. Isso não é verdade, porque o conselho teve uma primeira deliberação que visou essencialmente o jornal “Canal de Moçambique”. Não deverá aqui prevalecer o princípio da oportunidade, mas sim o da legalidade, sobretudo quando é o Conselho Superior da Comunicação Social intimado pela procuradoria a se pronunciar sobre o caso G 40. Nós precisamos dessa deliberação para que se fixe a jurisprudência, como sói dizer, jurisprudência essa sobre como devem os órgãos públicos de comunicação social se comportar e como não devem se comportar. O que nós entendemos é que a imposição de listas de analistas e comentadores políticos às chefias editoriais dos órgãos de informação públicos constitui uma interferência política grosseira na gestão editorial desses mesmos órgãos, o que atenta contra a independência editorial dos mesmos, o respeito pelo princípio do contraditório, o pluralismo de expressão, o pluralismo político, o pluralismo ideológico, promovendo a intolerância política, o ódio e o racismo, o que acaba por atentar, por tabela, contra a liberdade de imprensa e de expressão, a Constituição da República e todos os princípios que enformam o Estado de Direito e Democrático, afectando a unidade nacional e a segurança do Estado. Barrando-me de inscrever o pedido de informação sobre o caso G 40 na lista dos 15 pedidos de informação que vão beneficiar de monitoria, quase que espaventado com a minha insistência, Tomás Viera Mário vem mais uma vez nos provar que o problema não é a ausência de leis, mas sim o sistema que está podre. Há quem diga que Tomás recebeu “orientações superiores” para nunca se pronunciar sobre o caso G 40. Pela forma como nos recusou a inscrição do caso na lista dos pedidos de informação que vão à monitoria, por saber que, a ter que ser inscrito, posteriormente será ele mesmo a ter que responder enquanto presidente do Conselho Superior da Comunicação Social, só podemos mesmo depreender que Tomás está mesmo ao serviço de comandos superiores. Dado que o seu nome consta na lista dos 40 propagandistas e comissários políticos, só para usarmos as palavras do MISA Moçambique, não posso esperar muito daquele órgão, que de órgão nada tem que lhe dignifique. Não obstante o sumiço de muitos elementos do G 40 nas nossas rádios e televisões públicas, aparentemente por “ordens superiores” vindas de quem tinha o dever de mandar “recolher os cachorros”, esse desaparecimento a nós não nos diz respeito, por se tratar de uma solução política, quando o que a nós interessa é uma solução jurídica, porque o fenómeno G 40 é um problema jurídico, que deve ser resolvido juridicamente, através de uma deliberação de um conselho que venha fixar a jurisprudência, que é, por assim dizer, devolver à César o que é de César, ou seja, devolver o direito do povo à informação, dado que, desde que se instituiu o G 40, assistimos a uma enorme quebra do contrato social que os cidadãos tinham com os órgãos de informação públicos que vivem dos impostos pagos por estes mesmos cidadãos. Perde o Conselho Superior da Comunicação Social a oportunidade de fazer a afirmação dos direitos humanos pronunciando-se sobre o G 40. Barrar-me de incluir o pedido de informação sobre o caso G 40 na monitoria da Lei do Direito a Informação, como o fez o Tomás esta semana, equivale a mandar-me moluenes da FIR para me torturarem para parar de falar muito. Se é por questionarmos o inquestionável que assim nos torturam, então mãos à obra, meus senhores, que os vossos serviços de tortura ainda tem muito trabalho pela frente. Pela liberdade de imprensa e de expressão, a luta continua!!!
PS: De referir que passam hoje 12 dias desde que dei entrada a 3ª Via do Pedido de Informação sobre o estágio da PETIÇÃO remetida ao Conselho Superior da Comunicação Social pela Procuradoria-Geral da República exigindo esclarecimentos sobre o caso G 40. A Lei do Direito à Informação fixou o prazo de 21 dias para se responder aos pedidos de informação, pelo que Tomás Viera Mário tem agora 9 dias para responder ao nosso pedido. Pelo direito do povo à informação, a luta continua!!!
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