“É também importante
que o mercado tenha produtos
de qualidade de modo a
que os utentes tenham serviço
de qualidade nos hospitais
públicos, postos de saú-
de assim como nas clínicas
privadas”. Este é o entender
da RENAMO, num discurso
apresentado pelo deputado
Mario Franque.
Foi das raríssimas ocasiões
que uma proposta de lei vinda
da oposição conseguiu aprovação
na casa do povo. Sim, é
no decorrer desta V sessão da
VIII legislatura da Assembleia
da República, reunida no dia
8 do passado mês de Março.
Realmente é caso para espantar,
que a proposta de revisão
da Lei 4/98 de 14 de Janeiro,
conhecida como Lei dos Medicamentos,
Vacinas e Outros
Produtos Biológicos, tenha
colhido consenso no Parlamento.
Eis o desenvolvimento do
discurso na íntegra:
Sua Excelência
Senhora Presidente da Assembleia
da República
Todo o Protocolo Observado
Em primeiro lugar saúdo
todo povo moçambicano, em
particular a população da Província
de Tete, meu Círculo Eleitoral.
Saudação especial vai para
Sua Excelência o Senhor Presidente
da RENAMO, AFONSO
MACACHO MARCETA DHLAKAMA,
Líder incontestável e carismático,
lutador incansável pela
Democracia em Moçambique.
Tema em debate:
Lei 4/98 de 14 de Janeiro -
Lei dos Medicamentos, Vacinas
e Outros Produtos Biológicos.
Objectivos da Lei são de criar
um bem-estar a saúde de toda
a população de modo a assegurar-se
a disponibilidade de
fármacos eficazes e seguros e
de boa qualidade e em condi-
ções acessíveis.
A Lei n° 4/98 de Medicamentos
que está em vigor está
desactualizada. Com o desenvolvimento
da indústria farmacêutica
e com as recomenda-
ções da Organização Mundial
de Saúde (OMS) que orienta incluir
também as vacinas e produtos
biológicos num mesmo
instrumento regulador, urge a
necessidade de se rever a Lei.
A nível internacional, há um
grande desenvolvimento da
indústria farmacêutica, principalmente
vacinas e outros produtos
de origem biológico.
Há outros medicamentos que
foram criados recentemente o
que monstra que esta indústria
é dinâmica e o país precisa
também de se actualizar com
o objectivo final de melhorar
a saúde da população embora
saibamos que a indústria farmacêutica
tem também a componente
económica através da
sua produção, importação e
exportação.
A componente investigação,
assim como o controlo da vigilância
dos mesmos é importante
cujo objectivo é garantirem
boa qualidade dos serviços que
se presta a saúde da popula-
ção. A investigação tem também
como objectivo primordial
verificar a qualidade dos
medicamentos e muitos dos
medicamentos produzidos têm
na sua composição plantas medicinais.
Esta lei, tem também
por objectivo fazer-se o uso racional
dos medicamentos e o
direito do paciente à informa-
ção sobre sua utilização e seu
registo no mercado nacional
que é obrigatório, com vista a
garantir o seu controlo.
É também importante que
o mercado tenha produtos de
qualidade de modo a que os
utentes tenham serviço de qualidade
nos hospitais públicos,
postos de saúde assim como
nas clínicas privadas. Deve ser
evitado que o mercado comercialize
produtos contrafeitos e
isso só é possível com o registo
dos mesmos. O país, usa o
formulário nacional dos medicamentos
que é importante
instrumento no uso dos fármacos
tendo em conta que muitas
vezes circulam muitos medicamentos
no país em alguns, sua
composição é a mesma mas
que tem um nome comercial
diferente. O país ainda não
possui uma entidade reguladora
dos medicamentos que é
importante com vista a serem
normadas as funções desta
entidade e seu relacionamento
com o Ministério de Saúde,
Hospitais Públicos, Clínicas,
importadores e exportadores,
assim como produtores de fármacos.
No âmbito da Lei n° 4/98, Lei
dos medicamentos as clínicas
privadas deverão ter acesso ao
serviço de farmácia para os doentes
internados, assim como
os que fazem tratamento ambulatório
como tem acontecido
nos hospitais e postos médicos
públicos. As clínicas privadas
atendem para cima de 90 mil
doentes por ano que já é um
número muito elevado, daí que
é importante possuírem o serviço
de farmácia. Até a implantação
efectiva da autoridade
reguladora de medicamentos,
as suas funções serão transitoriamente
asseguradas pela
direcção nacional de farmácia.
A presente proposta de lei de
revisão da Lei 4/98 de 14 de Janeiro,
é pertinente e propomos
a sua aprovação, tendo em
conta as emendas propostas
no parecer da 5ª comissão.
Mais não disse e muito obrigado
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