O pano começou a cair!
Por: Armindo Chavana, jr
As dívidas consideradas não-reveladas, da PROINDICUS e da MAM, constam da Conta Geral do Estado de 2015, ora submetida à presente sessão da Assembleia da República. Se esta as aprovar, como é esperado, mandando-as inscrever, elas tornam-se lei. Em termos jurídicos, isso significa que não há crime financeiro de tipo violação de legalidade orçamental, ou seja, a AR reconhece que compreendeu e aprovou as circunstâncias que ditaram a sua contratação pelo governo de Armando Guebuza e, assume, retroactivamente, que todas as “irregularidades” de ordem administrativa associadas a este processo, estão sanadas. Exercício similar aconteceu no ano passado quando a AR formalizou a conta da EMATUM.
Esta semana, o governador do Banco de Moçambique acrescentou um dado novo quando revelou a participação de cinco bancos comerciais nacionais no financiamento. Mas será que é apenas hoje que o Banco Central sabe disso? (uma informação crucial na leitura e compreensão de todo este imbróglio mantida em segredo, quando a sua revelação mudava o curso do debate!?).
Hoje, a formalização destes empréstimos poderia parecer branqueamento por via de maioria parlamentar se, na minha opinião, não tivessem ocorrido as seguintes circunstâncias, políticas:
1. O governo recusou (propositadamente), receber os credores quando estes o procuraram em devido tempo. (deixou-os de molho perto de 3 semanas no Radison). Foi quando se cristalizou a percepção internacional de que Moçambique não queria, ou não estava em condições, de honrar os seus empréstimos. A sua queda nos ratings das agências de notação financeira, e as pressões do FMI resultam mais dessa percepção do que de indicadores macroeconómicos objectivos, do país, nessa altura.
2. Propositadamente institucionalizou-se um discurso (enganador, e enganoso) de cofres vazios (pressupondo que AEG os tivesse esvaziado à saída), quando havia um saldo de mais de 140 milhões de dólares, na conta. (essa mentira foi angular no processo de inculcar na mente dos moçambicanos a ideia de que o mandato então terminado fora um verdadeiro catálogo de crimes, com um bandido à cabeça).
3. (Articulando os dois pontos anteriores), por conveniência, deixou-se que uma questão ordinariamente simples, se transformasse em propositadamente complexa. Porquê?
Ps. A fechar, repito uma pergunta do post anterior: e se a presente ordem de quebra de sigilo bancário indicar que os valores constantes das contas dos ora arrolados (e outros que se venha arrolar) não resulta de processos associados a estes dossiers, por onde se pega a questão?(x)
Sem comentários:
Enviar um comentário
MTQ