– Vitorino Nhany
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA - 20 de Abril de 2017
As ameaças que pairam sobre o processo eleitoral – Vitorino Nhany - Angolanas! Angolanos! Companheiros! Caros jornalistas! Estamos na fase crucial do processo eleitoral que vai levar os cidadãos angolanos com capacidade eleitoral activa, ao exercício do poder político, nos termos da Constituição, a fim de escolherem aqueles que no prazo de cinco anos vão conduzir os seus destinos e os de Angola. À luz do artº. 3º da Lei 36/11 de 21 de Dezembro nos seus pontos 1 e 2, consagra-se o seguinte: 1 - “Compete ao Presidente da República convocar e marcar a data das eleições gerais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República”! 2- “As eleições gerais são convocadas até noventa dias antes do termo do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional e realizam-se até trinta dias antes do fim do mandato”! Tendo terminado a fase de registo eleitoral e sabendo-se que, por força da Constituição e da Lei, o senhor Presidente da Republica convocará, em breve, as eleições, a UNITA vem, para o interesse nacional, salientar as ameaças que pairam sobre o processo eleitoral, pois, um dos pilares da democracia, sagrado, em todos os estados democráticos de direito consiste na realização de eleições livres, justas, transparentes e periódicas. As nossas leis afins são claras e sendo a lei um instrumento jurídico que limita a acção do homem, é conveniente, para a estabilidade política do país, que não seja o homem a limitar a acção da lei. |
Caros compatriotas
Prezados jornalistas
A UNITA como parte interessada no processo, espera que o mesmo seja analisado de forma objectiva para que se preste um relatório realista ao senhor Presidente da República a fim de que não seja induzido em erro de estarem reunidas as condições, porque o processo está carregado de tamanhas infracções e uma vez não corrigidas, podem ditar um resultado contrário ao da vontade do soberano o que se enquadraria num fórum criminal.
Prezados companheiros
A UNITA manifesta a sua profunda preocupação pelo silêncio do Ministério da Administração do Território por não ter respondido às questões que lhe foram colocadas quanto à marginalização de certas localidades do País pelo registo eleitoral (anexo 1), quanto aos múltiplos registos em que pediu encontro técnico através de um documento datado de 21-02-2017 (anexo 2) e para esclarecer dúvidas sobre a integridade da BDCM e a validade do registo dos cidadãos angolanos maiores de 18 anos que não constam da Base de Dados do Bilhete de Identidade (Carta datada de 24-3-2017, anexo 3).
Ainda no dia 6-04-2017, a UNITA endereçou mais uma carta à mesma Instituição na qual textualmente foram apresentadas preocupações relevantes resumidas em cinco alíneas. (anexo 4)
“O processo deverá prosseguir, nos termos da lei, com a execução, de entre outros, dos seguintes actos, antes da elaboração dos cadernos eleitorais:
a) Exposição e publicação, pelos mais diversos meios, da identificação dos eleitores registados e constantes do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) em 2012, que não tenham feito prova de vida em 2016 ou 2017 para salvaguarda dos direitos e deveres consagrados nos artigos 3º, 5º (Nr 5) e 10ª da Lei do Registo Eleitoral Oficioso;
b) Exposição e publicação, por distritos e comunas, do número de cidadãos que foram inscritos oficiosamente na Base de Dados de Identificação Civil, para os efeitos do disposto nos artigos 5º, 6º, 16º e 18º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso;
c) Identificação e publicação documentada, por comunas e distritos, dos cidadãos constantes do FICRE e/ou da BDCM e que foram dele eventualmente eliminados como falecidos de forma automática ou manual, nos termos previstos pelos artigos 24º, 25º e 27º da Lei Nr 8/15;
d) Publicação, para afeitos de verificação pelos eleitores, junto dos órgãos competentes, da correcção dos seus dados, inscritos na BDCM, e correcção de eventuais erros e omissões, nos termos estabelecidos pelo artigo 54º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso;
e) Inclusão de um apêndice ao Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores com a informação biométrica do eleitor para permitir a confirmação biométrica da sua identidade única e o controlo seguro da unicidade do voto, no acto da votação, à luz do estabelecido no artigo 16º de Lei Nr 36/11 e nos artigos 15º (Nr 4), 16º (Nr 3) e 71º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso”.
Estas questões também não foram respondidas.
Ainda assim, a UNITA espera ter oportunidade da gentileza do MAT em proporcionar aos partidos políticos uma cópia do ficheiro dos eleitores que não fizeram prova de vida, em especial, sempre na lógica do princípio de transparência.
Na Secção II Registo Eleitoral dos Cidadãos Maiores de Idade, o artº10º da lei 8/15 – (validade vitalícia) diz o seguinte: “ O Registo dos Cidadãos Maiores tem validade permanente e vitalícia, sem prejuízo das suspensões ou eliminações efectuadas nos termos da lei”.
Companheiros
Caros Jornalistas
No dia 18-04-2017 a CNE recebeu do MAT o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM) com dados provisórios. Muitos dos seus erros ainda não foram corrigidos como é o caso do cidadão possuidor de dois cartões de eleito, com seus respectivos números de cartão e de grupo, do senhor Frederico Feliciano Dala. Primeiro carão: Nr 1644, grupo 62092. Segundo cartão: Nr 9938, grupo 73987.
Em muitos dos casos que envolvem registos duplos, como é o presente exemplo, compulsados os dados, o sistema não apresenta os seus respectivos nomes nem a data de nascimento, apresentando simplesmente o número de cartão de eleitor e o de grupo. Presume-se que esta prática tenha sido devidamente programada, ocultando-se a identidade real dos eleitores, não se sabendo ao certo de que cidadão se trata.
Isso não se chamará fraude?
Estimados Compatriotas!
Prezados Jornalistas!
Considerando que os principais responsáveis pela recolha e actualização de dados dos eleitores são também dirigentes partidários candidatos à eleição e que a CNE, enquanto supervisora, e no quadro da apreciação dos relatórios fornecidos pelo MAT não efectuou nenhum teste para aferir da integridade das bases de dados e dos programas que a sustentam, a UNITA considera que só uma auditoria à base de dados dos cidadãos maiores, seus programas fontes e demais elementos do registo eleitoral, poderá atestar a integridade e segurança do ficheiro e validar os dados do universo eleitoral real.
Esta não é uma exigência da UNITA. A competência para a CNE ordenar a realização dessa auditoria é-lhe conferida pelas disposições da alínea bb) do Nr 1 do artº 144º da Lei 36/11 de 12 de Dezembro, dos Nrs 1 e 2 do artº 31º da Lei 12/12 de 13 de Abril e do artº 57º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei Nr 8/15 de 15 de Junho), devendo, a CNE, garantir ao País a efectivação dessa auditoria de interesse público antes de elaborar os cadernos eleitorais. Somos a esclarecer os propósitos pretendidos com a auditoria:
1. Certificar a observância da Lei;
2. Identificar o algoritmo malicioso que impede o funcionamento correcto do reconhecimento biométrico;
3. Identificar cidadãos inscritos mais de uma vez na Base de Dados com número de cartão e de grupo, diferentes;
4. Validar procedimentos;
5. Aumentar a confiança e emprestar segurança e credibilidade ao processo eleitoral.
Para terminar, chamamos à atenção da CNE, no Capítulo dos Membros das Assembleias de Voto a evitar o que está sendo preparado pelo partido que sustenta o governo: promover para Presidentes das Mesas de Voto os Coordenadores dos CAP’s e os seus Adjuntos passarem para Secretários de Mesa. Neste contexto, sendo o Presidente da Mesa Nr 1, convencionalmente desempenhando a função de Presidente da Assembleia de Voto, não é difícil presumir os danos que podem ser causados com o credenciamento de delegados de lista, com a criação de condições para a existência de Kits para garantir luz no local de apuramento como aconteceu em eleições anteriores, entre outros.
A UNITA reitera o seu compromisso com a paz e com a preservação das conquistas democráticas alcançadas com muito sacrifício, predispondo-se a servir Angola e todos os angolanos.
UNITAAngola – 20.04.2017
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