Como previmos, neste semanário, o mediático
caso de violência doméstica que envolve Josina Machel, a filha do primeiro presidente
de Moçambique, Samora Machel, e um ex-namorado de nome Rofino Licuco, ainda vai
dar que falar. Documentos confidenciais que o Savana teve acesso descrevem
aquilo que, para juristas que comentaram ao nosso jornal, é, simplesmente,
grave. Não é para menos, depois de ter deixado perplexa a opinião pública, ao
fixar uma multimilionária indemnização de 200.579.919,33 Meticais, a juíza
Marina Augusto é acusada de ter adulterado a histórica sentença que a 21 de
Fevereiro condenou o réu a uma pena suspensa por um período de cinco anos. Como
resultado da “nova sentença”atribuída à juíza de Direito, Rofino Licuco pode, a
qualquer momento, recolher à cadeia, concretizando-se o desejo da mãe de Josina,
a influente Graça Machel que, publicamente, disse que “não estou satisfeita que
a pena tenha sido suspensa, eu esperava e deseja que o réu fosse preso”. O
caso, que pode ser mais uma machadada sobre a desacreditada justiça
moçambicana, já está, dentre vários órgãos, no Conselho Superior de
Magistratura Judicial (CSMJ).
A 21 de Fevereiro último, numa sentença
lida em sessão pública, que o Savana testemunhou, a juíza presidente da 3ª Sessão
do Tribunal Judicial do distrito municipal KaMpfumo proclamava, solenemente,
que “(…) os juízes deste Tribunal acordaram, por unanimidade, e em nome da República
de Moçambique, em condenar o réu Rofino Felisberto Licuco (…) na pena única de
três anos e quatro meses de prisão maior e seis meses de multa, à taxa diária
de 157.60,00 Mt, pena nos temos do art.98, n˚4,
do C.Penal, suspende por um período de cinco anos. Condeno ainda o réu nos
termos do art.34 do C.P.Penal, no pagamento de uma indemnização a favor da
vítima, a título de danos patrimoniais que se fixa em 579.919,33 Mt e a título de
danos não patrimoniais que se fixa em 200.000.000,00 Mt. Fixo o máximo de
imposto de justiça. Boletins ao Registro Criminal com cópias ao Arquivo Central
da PIC. Registe e notifique. Maputo, 21 de Fevereiro de 2017”.
Acabava, assim, de ser lida, publicamente,
a sentença que encerava apenas uma etapa do mediático caso tipificado como
crime de violência doméstica contra filha de Samora e Graça Machel.
Terminada a leitura da sentença, a
magistrada tratou de informar ao réu que tinha 30 dias para pagar a
indemnização a favor de Josina Machel, como condição para não recolher à
cadeia. Sucede que o prazo dos 30 dias não consta da sentença lida e assinada
pelo colectivo de juízes e notificada às partes interessadas, conforme atesta
uma das cópias a que o Savana teve acesso. Tratando-se de um processo com uma
tramitação de recurso especial que, ao abrigo do artigo 34, n˚1, da Lei n˚29/2009,
de 29 de Setembro, segue os termos do recurso do processo sumário, a defesa
interpôs recurso logo apôs a leitura do processo sumário, a defesa interpôs
recurso logo apôs a leitura da sentença, a certidão datada de 6 de Março, também
em poder do Savana, impõe como condição impõe como condição para suspensão da
pena, o pagamento de 200.579.919,33 Meticais num prazo de 30 dias.
Outra alteração tem a ver com a referência,
na certidão, de que o réu é accionista de um grupo de empresas, proprietário de
pelo menos duas residências localizadas na zona nobre da cidade de Maputo,
menção essa que, entretanto, não consta na sentença.
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