Escrito por Redação em 28 Março 2017 |
Para calcular os 350 milhões de dólares norte-americanos, em imposto de mais-valias em benefício do Estado moçambicano, a AT disse que recorreu à informação disponível e à facultada pela Eni, mas “sem especificar qual”, segundo o Centro de Integridade Pública (CIP). Esta entidade da sociedade civil acusa a AT de omitir frequentemente os detalhes sobre os custos deduzidos no âmbito da determinação da matéria tributável para efeitos do cálculo das mais-valias, embora este aspecto seja fundamental para compreender os valores a serem pagos pela empresa. “No seu anúncio do valor das mais-valias apuradas, a AT não fez menção aos custos considerados para o cálculo da matéria colectável”, tendo-se baseado apenas na informação disponível e facultada pela empresa fez os cálculos da matéria colectável. Os custos realizados pelas empresas são importantes para a aferição dos impostos que as mesmas devem pagar ao Estado, mas há riscos de os mesmos serem inflacionados de modo a que a carga fiscal da empresa seja reduzida. Neste contexto, a “dependência do Governo em relação à informação das empresas é problemática, uma vez que pode haver omissão intencional ou não na declaração, afectando o processo de aferição do imposto”. Perante este contrariedade, o CIP considera ser importante que nas instituições estatais/governamentais haja acompanhamento de perto dos processos de cálculos de impostos de modo a assegurar que, em tempo útil, o Estado tenha acesso à informação relevante e fiável que o permite intervir atempada e eficazmente. O parecer do Tribunal Administrativo (TA), prossegue aquela organização da sociedade civil, recorrer à Conta Geral do Estado de 2015 para sublinhar que o controlo dos custos em operações tais como da Eni e da Exxon Mobile ainda é baseado em “Relatórios de Receitas e Despesas”, submetidos ao Instituto Nacional de Petróleos (INP) pelas concessionárias (...). Porém, “o INP ainda não possui procedimentos de monitoria dos custos ao longo de toda a cadeia de valor das operações petrolíferas”. Ademais, o TA denuncia igualmente no seu parecer de 2015, que os custos de exploração da Eni e Anadarko, por exemplo, referentes aos anos de 2014 e 2015, não foram ainda certificados pelo INP e pela AT, o que levanta questões sobre a situação dos custos de 2016. “Sendo assim, com que custos, então, a AT contou para calcular a matéria colectável?”, questiona o CIP, salientando que “a boa governação começa com as leis transparentes e unívocas, impossibilitando que as mesmas possam ser aplicadas de diferentes formas e a bel prazer de quem as aplica”. “Assim, no cômputo geral, a tributação das mais-valias deve ser clarificada, havendo uma fórmula clara que deve ser utilizada de forma universal”. Refira-se que a transacção entre a Eni e Exxon Mobile ocorreu a 09 de Março corrente, “mas apenas 12 dias depois o valor das mais-valias devidas foi tornado público”. |
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