PROCESSO: 232/2015---Querela
NOME DO RÉU: RUFINO LICUCO
CRIME: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS QUALIFICADAS QUE RESULTAM A DOENÇA
Aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, por unanimidade dos seus Juizes, o tribunal judicial da cidade de Maputo, decidiu em condenar o réu RUFINO LICUCO, na pena de três anos e quatro meses, pena convertida em duzentos milhões de meticais, e quinhentos e setenta e nove milhões de meticais para Indemnizar a vítima. Réu RUFINO LICUCO, bem identificado nos presentes autos, através dos artigos 240 e 241, ambos do código processual penal, é acompanhado por constituintes 1 e 2, respectivamente:
1. ATENUANTES
a) É primário ( primeira vez que responde em tribunal );
b) É Chefe de família;
c) Não tem vicios;
d) Não mostrou resistência perante a polícia;
e) É um empresário de sucesso;
f) Não mostra características de ser um agressor.
a) É primário ( primeira vez que responde em tribunal );
b) É Chefe de família;
c) Não tem vicios;
d) Não mostrou resistência perante a polícia;
e) É um empresário de sucesso;
f) Não mostra características de ser um agressor.
2- AGRAVANTES
a) É cobarde;
b) Atirou três socos contra a Josina Machel;
c) Não se arrepende pelo crime cometido;
d) Nega arredondamente em ter agredido a vítima;
e) Corrompeu a equipe de médicos para prepararem uma fraude nos exames médicos da vista da vítima;
d) Não acompanhou a vítima ao hospital;
d) Não pediu desculpas a vítima;
e) Desohonrou a filha de um respeitado herói da nação Moçambicana;
f) A vítima já não dirige a sua viatura e diminuiu horas de trabalho;
e) Acusou a vítima de estar embriagada motivo que a levou tropeçar para cair e perder a vista.
a) É cobarde;
b) Atirou três socos contra a Josina Machel;
c) Não se arrepende pelo crime cometido;
d) Nega arredondamente em ter agredido a vítima;
e) Corrompeu a equipe de médicos para prepararem uma fraude nos exames médicos da vista da vítima;
d) Não acompanhou a vítima ao hospital;
d) Não pediu desculpas a vítima;
e) Desohonrou a filha de um respeitado herói da nação Moçambicana;
f) A vítima já não dirige a sua viatura e diminuiu horas de trabalho;
e) Acusou a vítima de estar embriagada motivo que a levou tropeçar para cair e perder a vista.
O recluso RUFINO LICUCO tem o prazo de 30 dias para pagar as custas processuais apartir desta data, e o não cumprimento deste prazo estabelecido pela lei, será recolhido de imediato para a Penitenciária para cumprir a pena.
Cumpra-se!
Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2017.
Enviado por uma fonte anónima.
Europa
Inimigo às portas
Inimigo às portas
Ahmejed Komar Khan
SE NÃO PODE PAGAR DINHEIRO FICA NA CADEIA DURANTE TRÊS ANOS.
ResponderEliminar