quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Anadarko tentou enganar Autoridade Tributária de Moçambique

Anadarko tentou enganar Autoridade Tributária de Moçambique
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Tema de Fundo - Tema de Fundo
Escrito por Adérito Caldeira  em 23 Fevereiro 2017
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Por manifesta incompetência o Governo de Filipe Nyusi arrisca-se a não poder colectar impostos sobre aproximadamente 7,5 milhões de dólares norte-americanos dos primeiros investimentos já efectuados pela Anadarko Moçambique, Área 1, Lda e da Eni East Africa na Bacia do Rovuma. Aliás a multinacional norte-americana tentou enganar a Autoridade Tributária pois “submeteu o Modelo 22 sem o preenchimento de quaisquer valores relativos aos custos incorridos e proveitos obtidos e optou por diferir a apresentação desses custos para o ano em que iniciar a produção”.
De acordo com o Tribunal que fiscaliza as Contas do Estado do Relatório de Auditoria às contas do sujeito passivo, Anadarko Moçambique Área 1, Lda realizada pela Autoridade Tributária de Moçambique(AT) “conclui-se que até 29/12/2015, em relação a esta concessionária, a AT não dispunha de informação do total dos custos até então incorridos, uma vez que a empresa submeteu o Modelo 22 sem o preenchimento de quaisquer valores relativos aos custos incorridos e proveitos obtidos e optou por diferir a apresentação desses custos para o ano em que iniciar a produção”.
O Relatório do Tribunal Administrativo(TA) sobre a Conta Geral do Estado(CGE) de 2015 acrescenta que face a essa tentativa de fuga ao fisco a Autoridade Tributária instou a multinacional norte-americana a proceder à substituição dos modelos fiscais por forma a “apresentar o valor dos custos e proveitos, nos respectivos exercícios económicos em que estes tenham sido gerados, independentemente do período da sua recuperação”, afinal o procedimento adoptado pela concessionária “dificulta o controlo dos valores por parte da Administração Fiscal”.
O Relatório sobre a CGE de 2015 refere ainda que na sequência uma auditoria realizada pela Autoridade Tributária à Anadarko, sobre os exercícios económicos de 2010, 2011 e 2012, “foram apurados custos não fiscalmente reconhecidos, no valor de 1.718.221 mil meticais, os quais foram acrescidos à matéria colectável. Assim, ao exercício de 2010, foram adicionados 204.920 mil meticais, às contas do exercício de 2011, o valor de 276.767 mil meticais e, finalmente, ao de 2012, 1.236.534 mil meticais”.
“Salienta-se que estes valores tinham sido considerados custos pela concessionária Anadarko, mas não pela AT, o que mostra a necessidade de uma tomada de posição, o mais breve possível, acerca dos custos recuperáveis até aqui reportados”, alerta o Tribunal Administrativo que ainda verificou existir “falta de comunicação” Instituto Nacional do Petróleo e a Autoridade Tributária, que deveria trabalhar em “permanente coordenação”.
Governo de Nyusi arrisca-se a perder impostos sobre cerca de 7,5 milhões de dólares
Relatório do Tribunal Administrativo sobre CGE 2015Para além destas irregularidades detectadas, do levantamento realizado no Instituto Nacional do Petróleo, “foi apurado que à data do encerramento do exercício económico de 2015, os custos de exploração recuperáveis, reportados pelas concessionárias Anadarko Moçambique, Área 1, Lda. (Anadarko) e ENI Est África (ENI) somavam 7.492.038 mil USD”, indica o TA.
Posto isso, na sua análise à Conta Geral do Estado do primeiro ano da governação de Filipe Jacinto Nyusi, o Tribunal Administrativo alerta ao Executivo que a não certificação, dentro do prazo útil fixado pela lei (3 anos) a conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos (Anadarko e ENI), das áreas 1 a 4 da Bacia do Rovuma, esses custos tornar-se-ão “efectivos e dedutíveis na totalidade”.
Aliás esta constatação repete-se do último ano do mandato de Armando Guebuza, “O Governo ainda não emitiu qualquer certificação de conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos (Anadarko e ENI), no valor de 6.378.181,5 dólares, cujo prazo contratualmente previsto é de 3 anos”, alertava o TA no seu Relatório sobre a CGE de 2014.
Na altura o Instituto Nacional do Petróleo alegou “insuficiência de meios técnicos e humanos” para a não emissão de qualquer certificação de conformidade dos custos de exploração referentes aos Projectos da Anadarko e da ENI. Todavia, e ainda no seu Relatória à CGE de 2014, o Tribunal Administrativo chamava atenção que “em relação ao Contrato da Anadarko, que de acordo com a alínea a) do Anexo C, o Governo pode auditar as contas e outros registos, de cada ano civil, no prazo de três anos, a contar do final do ano civil em questão”.
“A notificação de quaisquer objecções às contas da Concessionária, referentes a qualquer ano civil, terá que ser submetida à concessionária, três anos após o final desse ano civil, depois do que se torna extemporâneo. Por seu turno, a alínea c) do Anexo C do mesmo contrato preconiza que caso o Governo não proceda à auditoria com respeito a um dado ano civil ou o faça e não emita qualquer opinião, no prazo de três anos, considera-se que o mesmo não contestou a declaração de recuperação de custos e esta será avaliada como verídica e correcta, exceptuando os casos de inobservância de procedimentos, fraudes e conduta dolosa”, explicou o TA porém nota-se que desde então o Governo nada fez, fica a dúvida se por falta de meios humanos capacitados, incompetência ou propositadamente para beneficiar a concessionária e quiçá retirar dividendos por outras vias não transparentes.
Importa destacar que, à parte das actividades de “responsabilidade social” que os investidores realizam em Moçambique, e diga-se são bem vindas, o povo não precisa de esmolas se quem explora os seus recursos pagar os devidos impostos.

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