Ex-Presidente de Moçambique ouvido na CPI das dívidas das empresas Proindicus, MAM e EMATUM
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Escrito por Adérito Caldeira em 29 Novembro 2016 |
Rodeado por vários elementos da sua segurança pessoal, e acompanhado por ilustres membros do famigerado G-40 - Gabriel Muthisse, antigo ministro dos Transporte e Comunicações; Armindo Chavana Jr, antigo presidente do Conselho de Administração da Televisão de Moçambique; Alexandre Chivale, advogado; Isálcio Ivan Mahanjane, antigo director de informação da Televisão Miramar-, o antigo Presidente de Moçambique entrou para a chamada “Casa do Povo” pouco antes das 9 horas, sem prestar declarações aos jornalistas. Cerca de uma hora após de ser ouvido pelos membros da CPI, que é presidida pelo deputado Eneas Comiche e composta por outros dez mandatários do povo(nove dos quais são membros do partido Frelimo e um é membro do Movimento Democrático de Moçambique), Armando Guebuza deixou a sala de audições, furtou-se aos jornalistas e saiu pela porta dos fundos do Parlamento.
Qual foi o papel do ex-Presidente Guebuza nas dívidas?
As
audições decorrem à porta fechada e os seus membros não prestam
declarações sobre as audições todavia o @Verdade sabe que o antigo
Presidente terá sido inquirido sobre o seu papel nos negócios(como
participou e que decisões tomou) e sobre quem dirigiu o negócio entre as
três empresas estatais moçambicanas e os bancos Credit Suisse
International e Vnesh Torg Bank(VTB) Capital.Armando Guebuza terá sido questionado porque razão foram envolvidas empresas do Serviço de Informação e Segurança do Estado(SISE) nas operações financeiras relacionadas com os mais de 2 biliões de dólares norte-americanos e também as razões que levaram que negócios envolvendo Aval do Estado não tenham sido analisados e quiçá aprovados pela Assembleia da República, aliás como determina a Constituições de Moçambique. É que de acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos das estatais Proindicus, Mozambique Asset Management(MAM) e Empresa Moçambicana de Atum. A CPI terá ainda perguntado ao ex-Presidente que decisões foram tomadas nos encontros que ele teve em França com o seu homólogo François Hollande e ainda com o empresário Iskandar Safa, proprietário do grupo Privinvest que foi responsável pela construção dos barcos de pesca e de patrulha.
Presidente da República pode ser processado ao abrigo da Lei Probidade Publica
Caso
se comprove que Armando Guebuza autorizou o então seu ministro Manuel
Chang a violar a Constituição e a Lei Orçamental ele poderá ser
processado ao abrigo da Lei Probidade Publica, que define como
princípios e deveres ético do Presidente da República a “estrita
observância da Constituição e da legalidade, bem como dos princípios e
deveres de ética profissional que garantem o prestígio dos cargos e das
entidades neles investidos” (n.º 1 do artigo 5); Agir de modo a
“inspirar confiança nos cidadãos para fortalecer a credibilidade da
instituição que serve e dos seus gestores”.Além disso, “Executar com lealdade, as missões e tarefas definidas superiormente, no respeito escrupuloso da lei e das ordens legítimas dos superiores hierárquicos” e “Conhecer as disposições legais e regulamentares sobre impedimentos, incompatibilidades e proibições, e qualquer outro regime especial que lhe seja aplicável, e assegurar-se de cumprir com as acções necessárias para determinar se está ou não abrangido pelas proibições neles estabelecidas”. Por outro lado, “o titular de cargo de responsabilidade que, abusando dos poderes que a lei lhe confere ou violando os deveres inerentes às funções ou por qualquer fraude obtenha, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou cause prejuízo a entidade pública ou privada é punido com prisão e multa correspondente, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal”. Ademais, relativamente à violação da legalidade orçamental o artigo 9 da Lei n.º 7/98 estabelece que “o titular de cargo governativo que, dolosamente, autorize ou pratique despesas ilegais ou qualquer outro acto ilícito, que viole as regras de legalidade orçamental previstas na Lei n.º 15/97, de 10 de Julho, é punido com pena de prisão correccional de três dias a dois anos, se outra mais grave não for aplicável e perda do cargo, caso seja dirigente e de expulsão, caso seja funcionário público”. A Comissão Parlamentar de Inquérito as dívidas tem previsto terminar os seus trabalhos nesta quarta-feira(30) e apresentar o seu Informe ainda durante a sessão do Parlamento que decorre até 20 de Dezembro. |
Entrou
pela porta da frente e saiu pela dos fundos. Estas são as linhas que
resumem a passagem do antigo Presidente da República, Armando Guebuza,
pela Assembleia da República, onde foi ouvido pela Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) encarregue da investigação dos contornos da
contratação das polémicas dívidas que provocaram a suspensão do apoio
orçamental, este ano, por parte dos parceiros de cooperação, incluindo o
Fundo Monetário Internacional (FMI).
Armando Guebuza chegou à sede do parlamento pouco depois das 08h30, para uma audição que estava prevista para as 09h00.
Com
a habitual escolta e segurança policial a que tem direito como antigo
estadista, Guebuza, que se fazia acompanhar de alguns assessores e
membros da equipa do seu gabinete (Gabinete do antigo Chefe de Estado), dentre os quais o antigo ministro dos Transportes e Comunicações, Gabriel Muthisse, entrou no parlamento pela entrada principal da sala de plenárias (avenida 24 de Julho).
Durante
uma hora, prestou declarações, à porta fechada, perante os membros da
CPI - maioria dos quais seus antigos subordinados e camaradas do partido
- sobre os contornos da contratação das dívidas que, sob garantias do
Estado, financiaram as actividades da Ematum, MAM e Proindicus.
Dado
o carácter sigiloso em que decorrem os trabalhos da CPI, não foi
possível apurar o teor das informações prestadas por Guebuza, que é a
figura-chave de todo o processo.
Uma
hora após o início da audição, Guebuza deixava a sala de sessões da CPI
com o semblante a denotar boa disposição. Os abraços com os membros da
CPI, com destaque para Eneas Comiche, presidente do órgão, na hora da
despedida, evidenciavam a boa disposição do antigo estadista.
Com
a imprensa à espera de alguma declaração, Guebuza abandonou a
Assembleia da República pela “porta dos fundos”, evitando qualquer
contacto com jornalistas.
A
CPI para a dívida pública é composta por nove membros indicados pela
bancada parlamentar da Frelimo e um que representa o MDM. Para a Renamo,
maior partido da oposição, estava reservada a indicação de sete
deputados, mas abdicou de participar, protestando contra a composição da
equipa.
Para
aquele partido, a investigação só seria produtiva e menos suspeita se
fosse dirigida por uma equipa que, além de deputados, incluísse figuras
de fora do parlamento, provenientes da sociedade civil.
As
outras bancadas (Frelimo e MDM) tinham então entendimento contrário:
tratando-se de uma Comissão Parlamentar, esta deveria integrar apenas
deputados, tal como estabelece o regimento da Assembleia da República.
Relatório entra amanhã no Parlamento
Amanhã
é a data limite estabelecida para que o relatório da CPI seja entregue à
Comissão Permanente, órgão de direcção do Parlamento nacional.
Informações de fontes próximas indicam que, com a audição de Guebuza,
está encerrado o processo de auscultações. Desde ontem, os membros da
CPI iniciaram a fase de harmonização das informações recolhidas no
decurso do inquérito e a redacção final do respectivo relatório,
assegurando que, em princípio, está tudo preparado para que os prazos do
depósito dos resultados no Parlamento sejam cumpridos, ou seja, esta
quarta-feira, os resultados serão entregues.
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