sexta-feira, 24 de junho de 2016

Director da Polícia acusado de se tornar facturador do Comando Geral




Washington – Tem sido uma prática comum por parte dos agentes públicos – sobretudo os quem ostentam cargos de relevos dentro da polícia nacional – lucrar as custas do Estado, seguindo o velho adágio popular angolana que diz: “o cabrito come onde está amarrado”. Mesmo que está apetência implica violar as normas jurídicas deste país africano.
Fonte: Club-k.net
O caso mais recente recai ao director Nacional de Planeamento e Finanças do Comando Geral da Polícia Nacional, Júnior Salussinga, que hoje tornou-se (do nada) milionário graça ao seu esquema de super-facturação de tudo que este órgão adquire, desde fardamentos, materiais gastáveis, alimentos, armamentos, viaturas etc.. Há quem diz que o mesmo é um dos maiores dadores da Igreja Universal de Reino de Deus em Luanda.
Estima-se que dentro desse grande esquema (que é acobertada pelo comandante geral Ambrósio de Lemos), o comissário Salussinga acumulou – sem mais nem menos – uma fortuna liquida acima de 150 milhões de dólares norte-americanos, além de possuir várias empresas (na área de construção civil, hotelaria e transportes em Angola e em Portugal) que são dirigidos pelos filhos e outros familiares que servem de testas-de-ferro (um deles chama-se Yazim Salussinga, um efectivo da polícia nacional que reside em Portugal).
Segundo os dados em nossa posse, o comissário Salussinga é quem estipula o orçamento junto as empresas – algumas delas são de oficiais da polícia nacional e do Ministério do Interior de Angola – que fornecem os materiais (ou executarem obras de construção de infra-estruturas, dentre os quais esquadras e comando de divisão) que a corporação necessita.
No ano transacto, a imprensa espanhola denunciou as empresas locais (a Defex e a Comercial Cueto 92) de terem facilitado, em 2008, o desvio de 103 milhões de euros dos cofres do Estado angolano, ou melhor, do Ministério do Interior de Angola, num negócio de fornecimento de equipamento policial que era avaliado apenas em 50 milhões de euros.
Na altura, a justiça espanhola citou o comandante geral Ambrósio de Lemos como um dos beneficiários do esquema. O que a Espanha esqueceu literalmente de mencionar é que foi o comissário Júnior Salussinga é quem firmou o contrato com estas empresas e deu ordem de saque destes valores. Quer isto dizer que o director nacional de Planeamento e Finanças do Comando Geral também beneficiou dos valores roubados aos cofres do Ministério do Interior.
Vale enfatizar que, juridicamente, as leis angolanas consideram ilícitas, ou mesmo, crime, os actos administrativos do comissário Salussinga. A lei 03/10 – Lei de Probabidade Pública, que estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito do património público por parte do agente público, condena nos seus artigos 3º (Princípios sobre o exercício de funções públicas), 14º (Princípio da lealdade), 24º (actos contra os princípios da administração pública) e 25º (Actos que conduzem ao enriquecimento ilícito).
De acordo com a lei mesma, no seu artigo 33º (Crimes cometidos por agente público), esclarece que “o agente público que, contra o que esteja legalmente estatuído, conduza ou decida um processo em que intervenha, no exercício das suas funções, com a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, é punido com prisão maior de dois a oito anos.”
Estes actos são igualmente condenáveis no Código Penal angolano nos seus artigos 321º (Corrupção activa) e 326º (Punição dos empregados públicos nos casos não especificados).
Queira isso dizer que, caso a inspecção-geral da polícia angolana, ou mesmo, do Ministério do Interior, decidir efectuar um levantamento sobre os avultados bens imóveis (assunto que traremos em breve) e móveis do comissário Salussinga, o mesmo poderá ir parar nas barras do tribunal. O que parece ser impossível tendo em conta o alto nível da corrupção que a grassa este órgão de segurança.

Sem comentários:

Enviar um comentário

MTQ