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Justiça moçambicana: um descalabro!
Muitos sabem que tenho um sobrinho detido há mais de 180 dias sem culpa formada. Quando comecei a fazer posts aqui no Facebook, a minha intenção era trazer à lume a verdadeira face da justiça moçambicana que, decididamente, está "podre".
A minha intenção era demonstrar ilegalidades praticadas por juízes e magistrados sem escrúpulos. São estes mesmos indivíduos que durante a sua formação, nos bancos das universidades, juram fazer justiça e concluídos os seus cursos enveredam por caminhos promíscuos, sempre recebendo ordens dos seus superiores hierárquicos para condenar pessoas inocentes deixando de lado os verdadeiros culpados.
Presumo que não existe melhor pessoa para falar da justiça moçambicana do que eu Nini Satar. Foram 13 anos e meio de uma prisão injusta e sobre este facto muito já escrevi e podem encontrar aqui na minha página.
Contudo, no dia 27 de Outubro de 2015 o meu sobrinho ficou detido em Roma, Itália, por um crime de desobediência. No dia 31 de Dezembro, por vontade própria, regressou a Moçambique para esclarecer esse crime de desobediência. uma vez que Moçambique e Italia não existe acordo de extradição.
De dois de Janeiro para diante, toda a imprensa pintou a Danish Satar como bem entendeu, como se fosse um monstro, só para vender o jornal.
Em Moçambique existe o Código do Processo Penal e a Constituição da República, documentos que devem ser respeitados obrigatoriamente por todos sem nenhuma distinção. Polícia, juízes da primeira instância, Ministério Público e juízes-conselheiros.
Todos devem obrigatoriamente respeitar aqueles documentos sob risco de cometerem ilegalidades.
Hoje, vou dar uma aula ao Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo sobre o Habeas Corpus:
VENERANDO
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO
DR. ADELINO MUCHANGA
Pedido da reposição da legalidade
Eu, Momade Assife Abdul Satar, também conhecido por Nini Satar, venho pela primeira vez dirigir uma carta ao Venerando Juiz-Presidente Adelino Muchanga. Tenho fé e esperança que o Venerando Juiz vai ordenar, através de um acórdão, a soltura imediata do arguido Danish Abdul Satar que está nas celas há mais de 180 dias sem nenhuma acusação (uma gritante ilegalidade).
Na eventualidade de o Venerando Juiz-Presidente repor a legalidade que lhe peço, não estaria a fazer favor nenhum. Até devia se sentir honrado porque o mesmo acórdão a exarar amanhã será objecto de estudo para a posteridade.
Vou introduzir alguma matéria sobre o Habeas Corpus e os prazos de prisão preventiva, matéria que aprendi quando estive preso injustamente.
O Habeas Corpus é um instrumento que visa a limitação dos abusos do poder no cerceamento da liberdade e do direito das pessoas de ir, vir e ficar.
Quando as pessoas são presas de forma arbitrária e/ou ilegal, quando os prazos de prisão preventiva são violados, quando as pessoas detidas são mantidas fora dos locais concebidos para o efeito -artigo 312 do C.P.Penal- têm o direito de recorrer ao Habeas Corpus.
No nosso país, a Constituição da República, estabelece no seu artigo 66, n0 1, que “Em caso de prisão ou detenção ilegal, o cidadão tem direito a providência do Habeas Corpus”. Quando uma pessoa é presa para além dos prazos para a formação da culpa tem o direito de, através do Habeas Corpus pedir a sua soltura imediata-artigo 315, alínea c) do C.P.Penal.
Quantos milhares de moçambicanos estão detidos fora dos prazos legais que, por desconhecimento da lei, não recorrem ao Habeas Corpus?
É que recorrendo ao Habeas Corpus, o Tribunal Supremo não tem outra saída se não declarar ilegal a prisão e ordenar a imediata libertação do recluso.
O prazo de prisão preventiva em Moçambique é, no máximo, de 90 dias-artigo 308, n0 3 do C.P.Penal.
Danish Abdul Satar está preso há mais de 180 dias. No dia 04 de Abril corrente o seu advogado submeteu o pedido de Habeas Corpus.
Volvidos oito dias depois da submissão do pedido do Habeas Corpus, o próprio recluso escreveu ao Venerando Juiz-Presidente reclamando a morosidade no despacho do seu pedido.
O artigo 66 da Constituição da República fixa o prazo de 8 dias para o Presidente do Tribunal Supremo decidir sobre os pedidos de Habeas Corpus.
E eu pergunto: Porquê até hoje O Presidente do Tribunal Supremo não decidiu sobre este caso?
Se o Ministério Público tem matéria para acusar porquê não acusou até hoje?
O Venerando Juiz-Presidente do Tribunal Supremo antes de ocupar este cargo era advogado e jurista da E.D.M. e é tido, nos meios forenses, como jurista de mão cheia, de inteligência acima da média. E, certamente, que como advogado sentiu a dor e a impotência de ver um pedido justo a não ser decidido por preguiça ou falta de coragem de juízes. E agora Sr. Presidente porquê não decide o pedido que tem em suas mãos? Por detrás deste cidadão injustiçado, que o Venerando Juiz- Presidente lhe nega fazer justiça, existem mulher, filhos, família, etc.
Nem adianta que o Ministério Público corra agora a fazer uma acusação com datas anteriores, porque a sua prisão é ilegal.
A única alternativa que sobra, se estamos num Estado de Direito, é o Venerando –Juiz Presidente do Tribunal Supremo ordenar a soltura imediata e incondicional do arguido.
A manutenção da prisão de Danish Abdul Satar só pode ter outras razões que nada têm a ver com a lei.
Mas continuamos confiantes que o Venerando Juiz- Presidente do Tribunal Supremo vai reparar esta ilegalidade, mandando soltar imediatamente o preso.
Nini Satar
PS. ate hoje dia 3 de Maio 2016
não existe nehuma acusação contra
Danish.
sé estivéssemos num verdadeiro estado de Direito
hoje mesmo o tribunal Supremo exarava 2 acordaos 1 de soltura outro de pedido de desculpas.
mais como estamos em Moçambique não havera nada.
milhares de reclusos estão nestas condições.
os verdadeiros criminosos estão impunes.
mesmo que o Ministério Publico venha fazer uma acusação hoje ja e ilegal.
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