sábado, 21 de maio de 2016

Edital: Seleção de candidatos estrangeiros – Mestrado em Educação 2016

Edital: Seleção de candidatos estrangeiros – Mestrado em Educação 2016

Postado por: Andressa Rebelo
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando àseleção de candidatos estrangeiros para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso Mestrado, do Campus do Pantanal, com três vagas para o ano 2016.
Acesse ao edital, AQUI.


Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande - MS www.propp.ufms.br e www.posgraduacao.ufms.br EDITAL N° 28, DE 9 DE MAIO DE 2016. Processo Seletivo 2016.2. O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos estrangeiros para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso Mestrado, do Campus do Pantanal, com três vagas para o ano 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professoras e professores do Curso. 1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas na Secretaria do Curso, pelos emails selecao.ppge.cpan@gmail.com e ppge.cpan@ufms.br ou pelo telefone (005567) 3234-6214. 1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de diploma de graduação devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2. 1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS. 1.3.2. Não será solicitada a revalidação do diploma estrangeiro do candidato caso ele seja selecionado pelo Programa de Estudante-Convênio de Pós-Graduação PEC/PG. 1.4. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso: a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente autenticados junto à repartição consular brasileira, no país de origem do estrangeiro; b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015; c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil. d) tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas. 1.5. O candidato fica ciente de que independente da sua graduação, a proposta de estudos deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Mestrado em Educação – Área de Concentração Educação Social e à temática de interesse do orientador: 1.5.1 A área de concentração do Curso é Educação Social e as linhas de pesquisa são: (1) Políticas, práticas institucionais e exclusão/inclusão social; e (2) Formação de educadores e diversidade. 1.6. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Mestrado em Educação – Campus do Pantanal em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se- ão em turno integral. 1.7. O candidato fica ciente de que as aulas, sessões de orientação e outras atividades serão ministradas em língua portuguesa. Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande - MS www.propp.ufms.br e www.posgraduacao.ufms.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições ficarão abertas do dia 16/05/2016 ao dia 17/06/2016. 2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos e a ficha de inscrição devem ser enviados por correio à Secretaria de Curso e suas cópias digitalizadas enviadas para o e-mail ppge.cpan@ufms.br até o dia 17/06/2016, considerando-se a data de postagem. 2.1.2. O candidato com Necessidades Especiais deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade e deverá enviar junto aos documentos descritos no item 2.2, cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.1.3. O procedimento descrito no item 2.1.2 é necessário para comprovar a necessidade de adoção de critérios de avaliação da Produção Textual Escrita que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. 2.1.4. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo. 2.1.5. Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.2 e 2.1.3, desobriga a UFMS ao atendimento diferenciado. 2.1.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 2.1.7. Os modelos e formulários estarão disponíveis no Portal de Pós-Graduação em https://www.posgraduacao.ufms.br selecionando-se o Curso e, em seguida, Processo Seletivo e arquivos para inscrição e na página do Curso http://ppgecpan.sites.ufms.br/. 2.1.8. O endereço eletrônico da Secretaria do Curso de Mestrado em Educação – Câmpus do Pantanal é: ppge.cpan@ufms.br. 2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição são: a) ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme formulário disponível no Portal e no site http://ppgecpan.sites.ufms.br/; b) uma cópia do Currículo; c) uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; d) uma cópia do passaporte e, no caso de candidatos oriundos de países membros do Mercosul, os documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco. e) uma cópia do diploma de graduação, frente e verso; f) uma cópia do histórico escolar do curso de graduação frente e verso; g) uma cópia de documento que comprove residência fora do Brasil; h) duas cópias impressas do anteprojeto de dissertação conforme sugestão disponível no Portal e no site (http://ppgecpan.sites.ufms.br/, Menu principal “Formulários” e por fim “Sugestão de tópicos para elaboração de um projeto”). Na capa do anteprojeto deverá ser indicado o nome do candidato estrangeiro, título do anteprojeto e área de concentração. As demais páginas não devem conter identificação do autor; i) CD, contendo o anteprojeto de dissertação (em formato *.doc ou *.pdf); j) carta de apresentação do aluno emitida por docente com título de doutor ou do dirigente da instituição em que concluiu a graduação em seu país de origem que ateste e recomende o aluno para o curso de Mestrado em Educação na UFMS/Campus do Pantanal/Mato Grosso do Sul/Brasil. 2.3. O anteprojeto de dissertação de mestrado deve expressar o interesse do candidato por um tema específico e de relevância para seu país, originalidade, estar Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande - MS www.propp.ufms.br e www.posgraduacao.ufms.br explicitamente relacionado às áreas de concentração do Programa e a uma de suas linhas de pesquisa. 2.4. O endereço da Secretaria de Curso é: MESTRADO EM EDUCAÇÃO Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Câmpus do Pantanal Rua Domingos Sahib, 99 – Bairro Cervejaria CEP 79300-130 – Corumbá, Mato Grosso do Sul – BRASIL 2.5. No dia 08/07/2016, os candidatos poderão conferir no site http://ppgecpan.sites.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas. 2.6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até o dia 11/07/2016, devendo utilizar o modelo do item 4.1 deste Edital. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Secretaria do Curso de Mestrado em Educação ppge.cpan@ufms.br e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do Curso. 2.7. No dia 12/07/2016, será disponibilizada na página do Curso a relação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas. 3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 3.1. O Processo Seletivo obedecerá à tabela abaixo. Etapa Data Resultado Análise dos documentos 12/07 a 15/07/2016 15/07/2016 Análise do Anteprojeto 12/07 a 15/07/2016 15/07/2016 3.2. Etapa – Análise dos documentos: 3.2.1. A análise dos documentos será baseada no conteúdo do histórico escolar e do currículo dos inscritos, bem como pela conferência dos requisitos dispostos no edital. 3.3. Etapa – Análise do Anteprojeto: 3.3.1. Na análise do anteprojeto serão considerados os seguintes critérios: a) articulação entre o objeto, procedimentos e objetivos do estudo pretendido; b) pertinência da bibliografia; c) relevância social do objeto de estudo; d) viabilidade de realização do projeto; e) atendimento às normas técnicas; e f) coerência entre o anteprojeto do candidato à linha de pesquisa do programa, ao projeto de pesquisa do orientador e a disponibilidade de vagas para orientação de cada orientador. 3.3.2. Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.3. 3.4. Observações gerais: 3.4.1. Para a realização da análise dos documentos e do anteprojeto não será necessária a presença dos candidatos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os candidatos ou candidatas habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande - MS www.propp.ufms.br e www.posgraduacao.ufms.br 4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na análise de currículo. 5. DOS RECURSOS: 5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado da Análise de documentos, devendo utilizar o modelo disponível no Portal. 5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, a ser enviado para o endereço eletrônico do da Secretaria do Curso ppge.cpan@ufms.br até o dia 18/07/2016. O resultado da análise dos recursos será divulgado no Portal até dia 20/07/2016. 6. DA HOMOLOGAÇÃO 6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso Mestrado em Educação – Câmpus do Pantanal por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e no Portal de Pós-Graduação a partir do dia 20/07/2016. 6.2. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá observar os dispositivos legais referentes à sua situação no país, em especial a Lei n° 6815/80 e o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009. 6.2.1. Providenciar os documentos abaixo originais com cópias autenticadas junto à repartição consular brasileira no país de origem do estrangeiro, para apresentação no ato de matrícula no curso: a) diploma, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento; b) passaporte e visto com prazo de validade; c) comprovante de Proficiência em Língua Portuguesa reconhecido pelas autoridades diplomáticas brasileiras no país de origem, com validade de até 03 (três) anos antes da publicação deste Edital; d) comprovante de capacidade financeira ou ser beneficiário de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório em seu país de origem; e) carta de apresentação do aluno emitida por docente com título de doutor ou do dirigente da instituição em que concluiu a graduação em seu país de origem que ateste e recomende o aluno para o curso de Mestrado em Educação na UFMS/Campus do Pantanal/Mato Grosso do Sul/Brasil; e f) tradução juramentada de todos os documentos em línguas não hispânicas. 6.3. O candidato estrangeiro, quando chegar ao Brasil, deverá providenciar os seguintes documentos e ações: a) fazer seguro saúde no país de origem ou quando chegar ao Brasil e apresentar comprovante na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação; b) cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro ou cópia do Protocolo de solicitação (RNE) ou Registro de visto temporário-retirado na Polícia Federal aos candidatos que ainda não possuem a Carteira de Identidade de Estrangeiro; e c) Cópia do CPF - documento a ser adquirido junto à Receita Federal no Brasil. 6.4. O estudante deverá apresentar à Coordenação do Curso de Mestrado em Educação –Câmpus do Pantanal, cadastro de informações contendo seu endereço físico e telefone para contato. A Coordenação do Curso tomará providências para a efetivação da matrícula junto a Diretoria Acadêmica e o seu setor de Registro e Controle Acadêmico. Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Av. Costa e Silva, s/nº – 79070-900 - Campo Grande - MS www.propp.ufms.br e www.posgraduacao.ufms.br 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 7.2. O candidato estrangeiro será selecionado de acordo com sua classificação nas etapas de análise documental e do anteprojeto, respeitando-se os limites de vagas oferecidas pelo Programa, o vínculo de seu anteprojeto às linhas de pesquisa oferecidas e ao projeto de pesquisa do orientador cadastrado. 7.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. 7.4. O aluno matriculado compromete-se a manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso. 7.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo. 7.6. Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados. 7.7. O Programa de Pós-Graduação em Educação – Campus do Pantanal não concederá bolsa de estudos a alunos estrangeiros participantes deste edital. 7.8. A coordenação do Programa informa que o candidato estrangeiro aprovado que precisar de bolsa de estudo deverá solicitá-la junto à Embaixada brasileira do seu país de origem de acordo com os acordos de cooperação internacional estabelecidos. 7.9. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas neste edital. 7.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência. JEOVAN DE CARVALHO FIGUEIREDO

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