Dívidas: desde quando é que já são nossas?
Conversando com um jurista, ele alertou-me para o facto de em bom rigor, a dívida ser inexistente. Argumentou ele socorrendo-se da lei,s egundo a qual aquela dívida, para que fosse moçambicana, tinha que ser sancionada pelo parlamento. Ou seja, não se trata apenas de ouvir o governo sobre os contornos da contratação da dívida mas acima de tudo de sancioná-la (autorizar ou não). Não tendo acontecido, significa que a dívida também não existe.
Ora, o passo seguinte dado pelo Governo em renegocia-la e torna-la soberana, é igualmente nulo, segundo o mesmo jurista pois tinha que ser de novo o parlamento a autorizar. O constitucionalista Teodato Hunguana teria afirmado em Nampula, na semana passada que o antigo governo violou a constituição ao ter contratado a tal divida. Ora, se o acto foi inconstitucional, a única forma de conformar-se com a lei é não assumi-la. O assumir a dívida inconstitucional, o governo cometeu também uma outra ilegalidade.
O artigo 81 da Constituição da República de Moçambique garante aos cidadãos o Direito de acção popular. Ou seja, se nós moçambicanos fôssemos organizados iriamos interpor ao tribunal administrativo uma acção popular para que o Estado não assumisse a dívida porque ninguém a conhece. Assim a dívida voltaria à proveniência e os verdadeiros donos seriam identificados.
É um acto que parece difícil. Mas não é. A Liga dos Direitos Humanos já liderou um acto similar para repelir do código penal alguns crimes “contra a honra” muito mal justificados, que a serem aprovadas, abririam espaço para um conjunto de arbitrariedades. E foi um sucesso. Basta reunir as necessárias assinaturas.
O que eu acho que é alguns membros, antigos e actuais, estão mesmo interessados em socializar a dívida para finalmente cimentar o seu poderio financeiro. SÃO as boladas.
PS: Um alto funcionário da Credite Suisse, depois de reestruturar a dívida foi trabalhar para a empresa que intermediou a contração da divida da EMATUM. Leia a noticia em inglês aqui:
Conversando com um jurista, ele alertou-me para o facto de em bom rigor, a dívida ser inexistente. Argumentou ele socorrendo-se da lei,s egundo a qual aquela dívida, para que fosse moçambicana, tinha que ser sancionada pelo parlamento. Ou seja, não se trata apenas de ouvir o governo sobre os contornos da contratação da dívida mas acima de tudo de sancioná-la (autorizar ou não). Não tendo acontecido, significa que a dívida também não existe.
Ora, o passo seguinte dado pelo Governo em renegocia-la e torna-la soberana, é igualmente nulo, segundo o mesmo jurista pois tinha que ser de novo o parlamento a autorizar. O constitucionalista Teodato Hunguana teria afirmado em Nampula, na semana passada que o antigo governo violou a constituição ao ter contratado a tal divida. Ora, se o acto foi inconstitucional, a única forma de conformar-se com a lei é não assumi-la. O assumir a dívida inconstitucional, o governo cometeu também uma outra ilegalidade.
O artigo 81 da Constituição da República de Moçambique garante aos cidadãos o Direito de acção popular. Ou seja, se nós moçambicanos fôssemos organizados iriamos interpor ao tribunal administrativo uma acção popular para que o Estado não assumisse a dívida porque ninguém a conhece. Assim a dívida voltaria à proveniência e os verdadeiros donos seriam identificados.
É um acto que parece difícil. Mas não é. A Liga dos Direitos Humanos já liderou um acto similar para repelir do código penal alguns crimes “contra a honra” muito mal justificados, que a serem aprovadas, abririam espaço para um conjunto de arbitrariedades. E foi um sucesso. Basta reunir as necessárias assinaturas.
O que eu acho que é alguns membros, antigos e actuais, estão mesmo interessados em socializar a dívida para finalmente cimentar o seu poderio financeiro. SÃO as boladas.
PS: Um alto funcionário da Credite Suisse, depois de reestruturar a dívida foi trabalhar para a empresa que intermediou a contração da divida da EMATUM. Leia a noticia em inglês aqui:
Sem comentários:
Enviar um comentário
MTQ