sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

- SOBRE A ACÇÃO DA «UIR» JUNTO À SEDE RENAMO: PONDO OS PONTOS NOS “ÍS”.


Na manhã de hoje, segunda-feira, dia 29 de Dezembro, fiz uma publicação com o título «intolerância política!?», na qual falava do facto ocorrido junto à sede da Renamo na Av. Emília Daússe, em Maputo.
Na publicação opinei sobre o facto ocorrido, mais precisamente, por causa das declarações da chefe da bancada parlamentar da Renamo, Ivone Soares, bem como de outros seus pares entrevistados no local.
Ivone Soares e seus pares defendiam não entender a razão da presença da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) assim como dos actos por esta protagonizada contra os seus membros e simpatizantes do partido.
Na sequência, membros da Renamo, em entrevista pela televisão e através de publicações pelo facebook, repudiavam a presença e acção da polícia, acusando-a em estar a serviço dos “ditadores” da Frelimo.
Avançaram também que, em Moçambique não há um Estado de Direito Democrático como se canta, que tudo é uma farsa. À oposição é vedado o seu direito de reunião constitucionalmente consagrado.
No entanto, em entrevista, Ivone Soares e seus pares, defenderam que haviam emitido o pedido de autorização para a realização do seu trabalho no local, mas, não adiantaram que o mesmo foi indeferido.
1. A Renamo precisava ou não da autorização do Conselho Municipal?
No decurso da minha conversa com os meus amigos cibernéticos, indagou-se sobre a necessidade ou não em se pedir um despacho municipal para a realização de actividades político-partidárias como aquelas.
Bem, para responder a esta questão, recorri a dois diplomas legais, nomeadamente, a LEI Nº 9/91 de 18 JULHO e a LEI Nº 7/2001 DE 7 de JULHO, que no final do post, trato de disponibilizar os respectivos links.
Estas leis debruçam ou regulam sobre o “Direito de reunião e de manifestação”, sendo que a segunda revoga alguns artigos da primeira, nomeadamente os artigos 3, 4, 7, 8, 16 e 17.
Isso é algo que muita gente, se calhar por distração não se deu conta ou simplesmente não sabe. Mas já a seguir eu esclareço, visto que gosto de ser senhor das minhas palavras.
Caríssimos, à luz da lei antiga, a lei nº 9/91 de 18 de Julho, a Renamo não tinha qualquer dever de pedir autorização, visto que o número 1 do artigo 3 da mesma lei antes defendia que:
«Todos os cidadãos podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seu direito de reunião e manifestação SEM DEPENDÊNCIA DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO nos termos da lei».
No entanto, à luz da nova lei, nº 7/2001 de 7 de Julho, a Renamo devia sim pedir autorização, visto que a mesma lei vem revogar o número 1 do artigo 3 da lei anterior, mantendo apenas o número 2 deste artigo.
Portanto, se a Renamo não tinha autorização para realizar aquele encontro, então a acção da polícia é correcta em inviabilizar a realização do evento, ainda que tenha havido excesso de zelo por parte desta.
2. Sobre a (ir)racionalidade da acção da UIR!:
Muitos falam que a UIR interrompeu o trabalho que a Renamo queria realizar. Isso não é verdade. Nunca se pode interromper algo antes haver começado. Se interrompe algo em decurso.
Aliás, se efectivamente, a reunião tivesse começado e houvesse a interferência da polícia aí sim, a Renamo podia se esquivar do número 1 do artigo 7 da lei nº7/2001 de 7 de Julho que sustenta que:
«As autoridades só pedem interromper a realização de reunião ou manifestação realizada em lugares públicos ou abertos ao público, quando forem afastadas da sua finalidade ou objectivos e quando perturbem a ordem e a tranquilidade públicas».
O que não foi o caso do que aconteceu na manhã de hoje, pelo que mais uma vez, reitero que a polícia esteve bem, pesando apenas o excesso de zelo para com os militantes deste emblemático partido.
Além disso, uma vez submetida a carta para a realização da reunião junto ao Conselho Municipal, eis que este, não respondeu com prontidão, tendo a devolvido porque não preenchia alguns requisitos e porque deu entrada em seu gabinete demasiado tarde:
Nesta carta dada racionalmente por indeferido pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo e com toda a razão não tinha lá dados relativos à rota, aos objectivos bem definidos da mesma, etc.
Na sequência, a polícia dispersou os presentes com balas de borracha, com os seus caninos gigantes, com ameaças verbais, tendo também detido alguns homens no local e os que acenavam daquele, meio à rua.
Portanto, justifica-se a presença da polícia no local, no sentido de inviabilizar a prossecução do encontro, visto que a sua realização não respeitava os trâmites legalmente estabelecidos. ERA ILEGAL SIM.
3. Considerações finais:
Mais uma vez chamo atenção aos meus amigos cibernéticos para que não se deixem levar por discursos políticos descabidos. Que antes de fazerem julgamento de algo devem procurar fontes fidedignas.
Quero também mostrar o meu grau de desagrado para com os meus amigos cibernéticos que chamaram de G40tinha, lambebotas e afins. Esse comportamento não é bonito, mas sim, é repudiável. Evitemos!
Honesta e humildemente, penso que podemos discutir ideias, ainda que divergentes, preservando um mínimo de respeito entre nós. Ter ideias diferentes não é inimizade, mas, uma diversidade. Uma riqueza!
Portanto, se a polícia agiu de como agiu, hipoteticamente, podemos afirmar que, se calhar, houve uma tentativa de resistência à lei por parte de alguns membros do partido. A lei deve ser observada, sempre!
Finalmente, mais uma vez gostava de apelar os membros e simpatizantes da Renamo que para fazer política é preciso se (re)organizar. Ser democrático é também conhecer e respeitar as leis do país.
PS: Ser imparcial não é defender os actos errados e ilegais perpetrados pela oposição. Nada disso! A Renamo devia ter comunicado e ter a autorização do Conselho Municipal, autoridade competente!
Bem-haja Unidade de Intervenção Rápida de Moçambique!
Maputo, 29 de dezembro de 2015
Link 1 Lei antiga: 9/91 de 18 de Julho.

Link 2 Lei nova 7/2001 de 7 de Julho:

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Comments
Ivan Maússe Anexo 2: nova lei que revoga alguns artigos da lei antiga/anterior.

Ivan Maússe Artigo 56° da CRM que deixa claro que o O exercícuo da liberdade ou Direito de reunião e de manifestação é e deve ser REGULADO POR LEI, que na verdade são as leis anteriores em anexo.
Tomas Humbe Sabe qual e problema,quando a renamo e o mdm pedir para manifestacao pacifica seja qual for a municipio nao aceita e nunca aceitou ,mais qundo si trata da frelimo nem precisa pedir ao municipio automaticamente fazem;quando e k a oposicao sera aceite manifestar? Mocambike e merda
Ivan Maússe Muito verdade, mas neste post não é o caso, caro Tomás. 

Reconheço que no país há intolerância política até porque já escrevi sobre isso em distintos posts daqui do facebook.
Emanuel Anti-Heroi Nkojola Muito bem explicado. Mas ja sabemos que com o comunicado organizado ou não iriam "indiferir" porque ja nos habituaram.
Hassan Osman Favor disponibilizar os Links para um melhor entendimento.
Obrigado
Ivan Maússe Amigo Hassan, não viu os dois links que partilhei no meus primeiros dois comentários, amigo?
Tomas Humbe Quando si trata da oposicao a lei funciona e qndo e regime tudo bom
Emanuel Anti-Heroi Nkojola A oposiçao SO MANIFESTA onde ela ganhou. Prontos. Lei nao lei é uma falacia. A Frelimo basta entender fecha ruas é automatico.
Aurélio Simao Ivan Maússe, eclarece com leis isso é muito bonito, nós tambem acompanhamos quando o comando da PRM explicava disse que nas manifestações autorizadas ou não a polícia faz-se presente para proteção e manter a ordem, isso tambem é verdade. Mas justifica-se a presença de caninos e brindados? Sem dúvida a renamo violou a lei. Sem dúvida tambem a nossa em Moçambique não existe polícia para lidar com manifestantes, aqueles que foram la hoje são para Satungira, Nkondedzi, Morrumbala etc
Ebenezer Eben Conheces algum pedido da oposiçao aceite???
Tomas Humbe Esse ivan deve estar na tanzania
Ivan Maússe Porque ele pensa diferente mas tomando como base a lei?

Mas enfim, ele é moçambicano e está em Moçambique, infelizmente.
Euclides Flavio A beleza da leitura não está nas palavras lidas mas sim na interpretação do espírito do autor. Nada vale ler a CRM da década 90 a 2000 sem saber o que o legislador quis nos transmitir ao fundo. Ora quanto a Lei 7/2001. art Nr 3 o autor não faz menção ao descrito por si acima. A natureza da manifestação eque é controlada por este instrumento. Ora, para o caso específico da Renamo e seus parlamentares a lei não abrange. Pois, o Deputado de qualquer parte do mundo a luz da constituição vigente em determinado país de forma singular ou colectiva pode exercer ações sócio políticas: como visitar hospitais, centros de caridade, mercados etc. Para tal, apenas devem dar conhecer ao Município que poderão seguir o périplo X, Y ou Z. O Município não tem autoridade moral de aceitar ou negar. Pois, trata se apenas duma informação. 

Quanto a UIR que têm as mesmas acções que a PIDE colonial. Apenas só tenho a lamentar pois, essa formação política militar é inconstitucional. Vide a História.

Não se pode usar um contigente militar para pessoas civis/indefesas, neste caso particular DEPUTADOS. A PIDE pôs colônial hj mais uma vez veio mostrar/provar que é uma força ideológica/política e não estadual.

Quanto a si caro Ivan Mausse: Recomendo "Combates pela mentalidade Sociológica" de Carlos Sera, sobre tudo o capítulo que trata sobre Juízos de Valor, objecto e objectivo. É importante ver Boaventura de Sousa Santos "Norte e Leste" para apreciar a construção das Hipóteses num artigo. Por fim volta a Moçambique para apreciar as obras de Severino, aí sim poderas limar algumas dúvidas em relação ao lançamento de um problema no debate.

Metodologicamente estás a cair no ridilo ao querer convencer a mais de 90% de amigos ciber ao trazer um argumento lacunoso sobre um assunto já fechado. Seja humilde apenas e trata de acatar alguns subsídios dos Manus Yassine, Vaz entre outros para colher mais subsidios sobre funcionamento das coisas, com vista a aprimorar a condução de debates neste espaço. Apenas isso. Não força debate nem influencie a linha de construção discursiva de cada amigo. Ainda podes brilhar.
Hilario Afonso Tomo Que inteligencia terrivel!
Ivan Maússe Respeitado amigo Euclides diga-me lá quem fez menção da Lei 7/2000. art Nr 3 aqui?
Ivan Maússe Digo mais: eu estou sempre aberto para aprender, e tenho aprendido muito das pessoas que o amigo Euclides arrolou.

Agora se os meus escritos são ou não metodológicos, acho que é relativo, visto que uns apontam-nos como bem-construídos.

No entanto, sinto que podias-me dar algumas sugestões para melhorar, quem sabe me emancipo do ridículo como referiu.

Agradecer pelas obras recomendadas. Em tempo útil vou poder ler cada uma delas. 

Um abraço e boas festas!
Régulo Urbano Drd Qualquer aplicação de normas jurídicas a factos obscuros resulta num tatear pelo escuro. Isso é perigoso...entretanto o exercício é de salutar!
Domingos Gundana Ivan Mausse, nao sei se teve acesso a carta da Renamo dirigida ao Municipio? Se nao teve acesso entao procure ter antes de tambem buscar explicacoes inexistentes ou que nao se enquadram. A Carta que pude ter acesso, nao tem la nada de PEDIDO DE AUTORIZACAO PARA MARCHA OU SEJA LA O QUE FOR, o que a Renamo escreveu ao Municipio foi apenas UM COMUNICADO, a renamo dava a conhecer o Municipio que iria realizar hoje 29.12.2015 pelas das 10 as 14h30 um encontro da Chefe dos Deputados com membros e depois uma passeata de carros cujo o nome se chama CARRAVANA por algumas arterias da Cidade. Agora nao sei se dar informacao significa pedir autorizacao.
Euclides Flavio Pelos erros ortograficos peço desculpas mas espero que entendam a essência do meu argumento.
Cossa Dário Desculpas aceites (por mim).
Platao Mileto Entendemos ilustre; mesmo Ivan entendeu. Ensina Ivan a escrever algo lucido. Cansamos de paixoes e especulacoes
Jose Maria Obrigado ivan os k defendem causas imundas ainda estao ao meio do sono, eles sao nossos irmaos mais novos. Andaram a te condenar agora k apresentas as verdads ,lhes resta dizer "afinal"

A renamo da cidade nao eh mesma renamo das matas, na cidade estahomens k usam a camisola da renamo mas o coracao eh de sabotadores politico

Renamos originais sao usados por esses falsos como caes de caca e vivem apenad de deveres sem nunca terem usufruido de certos direitos pork esses sao abocanhados nas cidades

Eu particularmente ja pude conviver com o velho dlakama na sua residencia e notei k mesmo ele ta sendo vitima de manipulacao

Os ditos intelectuais tomaram de assalto a renamo para onde fazem tudo a seu belo praser e is renamos originais, vivem na estrema pobresa a ponto de se entregarem em massa ao governo pork acabam de perceber k a renamo ta descomandad e ja nao eh a mesma
Dércio Tsandzana Ivan Maússe, meu irmão, aprecio em grande parte a sua intenção aqui e tenho que subscrever algumas partes do que diz. Porém, me associo a si quanto ao repúdio de adjectivar quem se expressa de forma livre, não vejo com bons olhos todos aqueles que ficam chamando outros de G40 aqui acolá como se eles fossem Santos.

Voltando ao ponto de debate, penso que tudo fica resumido no teu primeiro ponto aqui exposto sobre a não autorização do pedido da Renamo Resistência Nacional Moçambicana e se era mesmo necessário existir esse pedido. Penso que não.

Não fica claro até que ponto era mesmo imperioso esse pedido, uma coisa seria a marcha outra seria encontro empece do partido e para isso não vejo nada que os pudesse impedir.

De resto o debate fica muito político e vejo que há muitas paixões aqui.
Tomas Humbe Quem esta no sono profundo e nada mais nada menos o JOSE E O COMPARSA DELE IVAN,, QUNDO E K A FRELIMO EMITIU PEDIDO AO MUNICIPIO E FOI REJEITADO?? E QNDO E K A OPOSICOA EMITE PEDIDO AO MUNICIPIO E FOI ACEITE? ALGUEM LEMBRA??? IDIOTA K AINDA ACREDITA NA FRELIXO FALIDA. QUE PAIS E ESTE A LEI FUNCIONA PARA ALGUNX E OS OUTROS NAO,FUCKN
Hilario Afonso Tomo Talvez queriam desarmar civis kkkkkkk...
Abel Zico Ivan Ivan Maússe meu amigo, cuidado com a interpretacao da lei. A realizacao de manifestacao e reuniao nao carece de ser autorizada, mas sim informada as entidades publicas que gerem o territorio. Leia bem esses artigos que mencionaste que mencionaste. E mais, qualquer accao das autoridades nao pode violar o Artigo 51 da CRM. Do outro lado, se a passeata programada nem comecou porque a intervencao da policia em espaco privado? Veja bem e inteprete bem as leis. Parece que este post tem estratos do artigo do jornal a verdade de 18/04/2013 que apresenta opinioes de juristas por causa dos problemas que houveram com as manifestacoes dos desmobilizados de guerra, grupo Hermino dos Santos. Abracos
Platao Mileto Algumas passagens Sao do jornal averdade sim
Ivan Maússe Meu respeitado amigo Platão Mileto, tem tanta certeza que trata-se de um plágio? 

Nota que eu sou estudante de Direito. Tenho comigo muita legislação sobre algumas matérias.

O texto que fiz, fi-lo usando da legislação que tenho e que fiz questão de cita-la no fim do meu texto, partilhando os links para quem quisesse consultar.

Portanto, acho que o teu post foi mal intencionado. Acho que não precisamos disso. 

Nós não somos inimigos, a não ser que assim me encarras. Nunca precisei de plagiar qualquer coisa que seja, desde os meus tempos de estudante na UP e agora na UEM e nos outros centros de formação que frequentei e frequento.

Se tem lido com frequência os meus posts e artigos que publico pelo Jornal, poderá notar que sempre que trago um dado faço questão de citar, seja uma notícia da Televisão, do Jornal, da Rádio ou algum artigo da CRM, do Regimento da AR ou qualquer outro diploma legal.

Neste sentido, penso que podemos ser amigos, debatendo ideias, ainda que divergentes, sem precisar de nos ofender.

A ideia não é mostrar quem sabe mais que o outro. A ideia é aprendermos uns com os outros, limando algumas lacunas, dúvidas, opiniões etc, e quem sai a ganhar somos todos nós, é o nosso país.

Vamos evitar isso, meu irmão. Do resto, boas festas e um óptimo 2016.
Constantino Joao Ivan Maússe é daquelas figuras tristes que só dá para olhar.
Ivan Maússe Então por que comentou, amigo Constantino? Não sente que perdeu do seu nobre tempo?
Abel Zico MEUS AMIGOS VAMOS DISCUTIR FACTOS E NAO PESSOAS. CADA UM QUE APRESENTE SEUS ARGUMENTOS OU CONTRA ARGUMENTOS MAS NAO ATAQUES PESSOAIS. DESSE JEITO MESMO QUE SEJAM MEMBROS DA RENAMO NAO SABERAO SE FALHARAM, ONDE, PORQUE E COMO CORRIGIR. QUE CADA UM ASSUMA SUA POSICAO E DISCUTA O QUE ACONTECEU, O QUE 'E LEGAL OU ILEGAL E ASSIM APRENDEREMOS TODOS ALGO.
Ivan Maússe Obrigado Abel Zico pelo ponto de ordem. Muita gente pensa que ter opinião diferente é motivo para ofender e insultar. 

Mas enfim, espero que haja melhorias. Minhas ideias não são universais, doutrinárias e nem infalíveis, pelo que mais uma vez digo, quem sente que não concorda que apresente seus contra-argumentos e assim aprendemos.
Ivan Maússe Tomás, penso que podes deixar a tua opinião sem precisar de insultar e nem ofender a quem quer que seja, meu caro e respeitado amigo!
Augusto BáfuaBáfua Nem CRM nem a lei própria/das Manifestacoes fala em autorização. Só se fala em comunicação e proibição. Creio que muitos aqui não leram a carta de Comunicação da RENAMO e nem a Carta/resposta com a proibição do Município. É preciso entender que a lei fala em Comunicação (com certos pressupostos de lei na carta) e de Proibição (com as devidas razoes/justificações por lei). Me parece que a RENAMO fez a coisa certa mas de maneira errada, faltaram algumas informações técnicas e que na resposta o município fundamentou (leiam a reaposta/proibição do Município para não ser exaustivo aqui). A choramingar que o Município agiu bem não resposta(pena que foi a proibir, foi a polícia quem agiu mal a pedir algo que não é legar neste caso, a tal de Autorização, a lei não menciona nada disso. A aceitação é tácita seja se não for respondida/proibida está automaticamente aceite. Mais nada meu caro. Lamento meus caros Domingos e Muhamad.
Mauro Steinway Quando o Estado e a FIRelimo, todos devem pedir autorizacao ate para existir. Porem, a FIRelimo nao precisa disso. Eles destroem o Pais diariamente sem precisar de autorizacao alguma, e tem seus G40 tinhas para usar leis para justificar coisas injustificaveis. O que importa interpretar bem uma lei, quando esta foi feita para servir a um grupo? 
Se o Estado e a Frelimo (como obviamente e, apesar de nao estar escrito na lei, porque nao precisa estar), porque nao fazer leis para ajudar a controlar os outros, sendo que os donos delas nunca precisarao de segui-las?!?!

So para cidadaos comuns se manifestarem, precisam de informar as autoridades e ter aprovacao, estamos num estado livre? Com que objectivo eu preciso de autorizacao para manifestar o que sinto em grupo e em publioo?!?! Come on, e se adicionarmos as violacoes aos direitos humanos daquelas pessoas...
Jose Maria Mas k sociedade onde kem ker se mete na rua sem autorizacao, ? Logo partido k faz tud para tirar outro do poder, essa cidad eh capital d pais tem ca casa d presidente ministros etc, um partid politico vai passear sem policia ker golpe? E a estrategia k dlakama desenha la de parte incerta ja k via armada nao foi possivel? Passam vida a kerer dividir o pais ou governar a forca e hoge kerem passear em grande grupo na cidade,eh para o governo adimitir? O pior eh depis de vermoa uma reportagem em chamanculo kuando a policia invade um esconderijo de gurrilheiros da renamo ond ate encontrou fardamento azul .forca UIR esses vao confessar a verdadeira motivacao da marcha
Nada fazem para ajudar pobres criancas orfas idososos vitimas de cheia d sida estao mais preucupados com marcha pork ja encheram bolsos e barrigas com mola d parlamento .ha falta de maternidades escolas ate carteiras estao a espera d setor privado e igreja .eles kerem marcha ,k previlegio isso tem para os pobres?
Mauro Steinway Autorizacao para me manifestar? Ninguem precisa de autorizacao para isso. As pessoas precisam apenas de informar as autoridades, e é isso que a Renamo fez. Quanto a isso de dividir o País, eu pensei que Renamo fosse um problema, mas temos problemas bem piores que Renamo.
Pedro Muana Bobo Bobo ......a lei deve ser observada, sempre! kikikikikikiki. Essa lei veio somente para partidos da oposição. E sao eles e somente eles os que devem cumprir. kikikikiki. Tio Ivan eu nao entendi nada nesse post.
Abel Zico Agusto BafuaBafua, a lei so proibe em casos de se constatar que se trata de uma manifestacao violenta ou se pode ocupar de forma abusiva espacos publicos junto, imediacoes a menos de 100 metros de instituicoes govermamentais, policiais, militares, etc. A CRM 'e clara em relacao a isso. Quanto a autorizacao estou em pleno consigo, nao precisa haver pedido de autorizacao mas apenas comunicacao.
Augusto BáfuaBáfua Como consegue a PRM ou mesmo tu se uma manifestação é violenta ou não antes dela começar??? Na carta dos Resistentes não falou que a manifestação seria violenta... So me pareceu que faltou a rota e que o horário não foi o de lei...
Hassan Osman Vale a pena ler com alguma atenção os artigos 3, 4, e 7, bem como a violação do artigo 16 da Lei 2001, pela interrupção havida, utilizando meios despropocionais e ainda o artigo 51 da CR que consagra claramente e sem quaisquer restriçōes.
Ariel Sonto Tentarei seguir o teu raciocínio. Primeiro: dizes que "na sequência (...) os membros da RNM acusavam a UIR de estar a serviço da Frelimo" e que "em Moçambique não um Estado de Direito Democrático (...)". Bom, não sei se precisa ser um membro da RNM a dizer isso, pois a prática mostra a verdade das coisas. No início do ponto 2 avanças que a UIR não interrompeu o trabalho da RNM, pois, segundo entendes, não havia começado, e "se interrompe algo em decurso", e "a polícia esteve bem". heheheheh...Total incongruência quando, a posterior, avanças que "a polícia dispersou os presentes com balas de borracha, ameaças verbais, etc". Ora, se a polícia dispersou os presentes significa que as actividades já haviam iniciado, pois, segundo indica o documento enviado pela RNM, as actividades iniciavam com a "concentração na Delegação da RNM, Av. Emília Daússe, próximo TPM". Não percebo, igualmente, como dizes que a polícia esteve bem se, em contrapartida, apontas que usou gás lacrimogênio, cães, tanques, e outras coisas que só lembram as incursões na Síria, exibidas pela CNN. Prosseguindo, sugeres que o CMCM agiu "racionalmente por ter indeferido (...) porque não havia dados relativos à hora, duração, rota, objectivos, etc". Aqui, o meu amigo entrou num erro de proporções oceânicas, dado que o documento que circula nas redes sociais observa que a passeata tem o "objectivo de saudar os munícipes desta urbe"; tem um programa que começa às 10h00 e tem fim às 14h30. Portanto, o único elemento em falta é a rota que, havendo vontade do CMCM, não seria problema em coordenar. Para terminar, Maússe saúda a UIR, esquecendo-se de todos os episódios da sua actuação nos processos eleitorais, manifestações pacíficas, e outros eventos que diariamente são noticiados.
Abel Zico Hehehe...ha vezes que escrevemos e damos tiro no proprio pe Ariel Sonto...Bom, foi uma boa tentativa do Ivan, 'e de saudar a coragem...
Ivan Maússe Caro Ariel leu a passagem seguinte?

"O que não foi o caso do que aconteceu na manhã de hoje, pelo que mais uma vez, reitero que a polícia esteve bem, pesando apenas o excesso de zelo para com os militantes deste emblemático partido".

Evite ler e tirar conclusõs isoladamente. Olhemos para o texto como um todo!
Homer Wolf eh eh eh... é sempre bom adquirir um cachorro, antes de (se arriscar a) entrar no mato...
Ariel Sonto E as outras incongruências que apresentei, Ivan?
Ariel Sonto De facto, Hommer, eh preciso lutar com o mesmo antes que, definitivamente, se meta lá...
Clovis Macave Degustar de um prato demasiado quente expoe nos a varios dispercios dentre eles o sabor...sem me referir dos estragos no organismo.
Ariel Sonto Pois, Macave....heheheh
Mauro Steinway A UIR mata cidadaos inocentes e e saudada pelos bajuladores do Partidao. Eu nao sou de partido politico algum e nem quero ser, mas lamenta ver nossa juventude perdida assinando por baixo de criminosos de terno e gravata do Governo. Jovens supostamente deviam ser revolucionarios, mas sao uns pau mandados que usam "Leis" (com grande enfase nas aspas) para matar a democracia, as liberdades e a expressao de um povo.
Hassan Osman O documento da Renamo era um Comunicado e não um Pedido de Autorização, como se explica o termo Indeferimento de Algo que não foi Requerido?
Ivan Maússe Bem, eu penso que podemos discutir sobre este assunto evitando ofensas e insultos. 

Cada um é livre de opinar e de dizer o que sente, mas peço para que haja um mínimo de respeito entre nós.

Discordar em ideias não é e não pode ser motivo de inimizade, ou para chamarmos nomes pejorativos uns aos outros.

Cada um que apresente sua opinião livremente, desde que nos traga aqui seus fundamentos ou evidências que consubstanciam suas posições, tal como fiz.

Sim, reconheço que as minhas posições são falíveis. Por isso, se alguém acha que alguma coisa do que disse apresenta incoerência, que apresente sua contra-tese, mostrando os pecados que eventualmente cometi. 

E digo mais, minha intenção não é defender ou deixar de defender a Frelimo, mas de expressar o que penso, mantendo respeito pelo meu interlocutor, sempre.

E se a Frelimo faz ou não pedido para realizar seus eventos, tenho a dizer que não estou informado sobre isso, e não é do meu interesse pelo menos do momento, ainda que seja da opinião que a Frelimo deva obedecer a lei como muitos.

Quem acha que fui infeliz, que esteja à vontade a apresentar de forma didáctica e pedagógica, as suas posições refutando as minhas.
Ivan Maússe Deu para se divirtir um pouco nem?
Elvino Dias Deu, grande Ivan Maússe. Há verdades insusceptíveis de serem conturbadas e tu estás infrutiferamente tentando contornar a verdade. Só agora vi que me enviaste um pedido de amizade. Vou aceitar só para interagimos
Inacio Joao Tepeia E que palhaçadas mesmo....
Mauro Steinway Para mim, a parte onde diz que a UIR agiu bem. Sinceramente, Um individuo adulto no sec. XXI disse isso sobre opressao policial.
Sonia Mboa Mboa Fico parva qdo vejo aparentimente jovens a pensar e concordar com este tipo de atitudes

Sera que vale a pena continuar a lutar por este tipo de Democracia?
Ou o melhor è deixar esta juventude viver um pouco do que eu vivi
Ivan Maússe Se calhar seja necessário educa-la pedagógica e didacticamente a se portar de forma diferente, tal como deseja. 

Digo isso porque simplesmente olhar e ficar parva, não vai operar qualquer mudança, mas vale dar o seu parecer e ajudar a mesma "aparentemente" juventude a pensar de outra forma. 

Boas festas e nada de ficar parva em 2016.
Sonia Mboa Mboa Obrigada pelo conselho
Vamos ver se a juventude acorda e nao tenha um pensamento igual ao seu
Inacio Joao Tepeia Juventude com inclinaçao meramente lambe-botória e escovismo....
Ivan Maússe Meus caros, se acreditam que a lei foi mal-interpretada que tragam as vossas interpretações bem-fundamentadas contrapondo as minhas. Pode ser?

Autores como Michel Mayer dizem que o Direito faz parte da esfera da plausibilidade, da verossemelhança, sendo que uma causa é vencida por aquele que melhor interpretar a lei e ajusta-la a um caso de facto.

Nota dois advogados de alas contrárias, cada um deles interpreta a mesma lei de maneira de diferente, e só um deles poderá estar mais próximo a verdade. 

Portanto, que façam as vossas interpretações, eu até vos facilitei os links onde tem as leis. É só uma questão de baixar, ler, compreender, comparar, analisar e tirar vossas conclusões que eu vou respeitar cada uma delas e sem precisar vos insultar.
Mauro Steinway "Caríssimos, à luz da lei antiga, a lei nº 9/91 de Julho, a Renamo não tinha qualquer dever de pedir autorização, visto que o número 1 do artigo 3 da mesma lei antes defendia que:
«Todos os cidadãos podem, de forma pacífica e livremente, exercer o seudireito de reunião e manifestação SEM DEPENDÊNCIA DE QUALQUER AUTORIZAÇÃO nos termos da lei».
No entanto, à luz da nova lei, nº 7/2001 de 7 de Julho, a Renamo devia sim pedir autorização, visto que a mesma lei vem revogar o número 1 do artigo 3 da lei anterior, mantendo apenas o número 2 deste artigo"

Para mim o problema nao esta no que a lei diz, pois a Lei veio proteger a Frelimo. O problema esta na necessidade de autorizar um grupo de cidadaos livres de se manifestarem.

A questao agora e: Porque antes nao era proibido se manifestar sem autorizacao e agora e? Enquanto perdem tempo interpretando leis, deviam parar para pensar se tal lei faz sentido algum num estado de direito, e pior ainda, porque tal lei existe.
Ivan Maússe Muito obrigado caro Mauro,,sinto que agora sim o meu ilustre me entendeu. E estamos a caminhar juntos.

Bem, a seguir levantas um ponto bastante interessante. Realmente há que questionar por que razão a mesma lei teve que ser alterada?...See More
Mauro Steinway Ate a spdiedade civil precisa ser autorizada a se manifestar. Isso em si, e um problema grave. Informar e uma coisa, agora autorizacao??? Conveniente demais.
Armindo Silva Tomas Tomas Os posts de Ivan Mausse sao uma verdade lama na sociedade!
Ivan Maússe Obrigado Armindo! Bem-haja os teus posts que são uma maravilha para a sociedade.
Armindo Silva Tomas Tomas Não tem haver uma com a outra Ivan,mas achas o que fazem os homens de poder é correto?
Se um mudo e cego ja viram e perceberam,tenho reservas como você nao consegue ver e entender atrocidades como aquelas.
Ivan Maússe Meu mano, não neguei que o Governo da Frelimo tem feito algumas coisas condenáveis.

Neste post apenas apareci dando razão a acção da UIR. Agora se entende que fi-lo a serviço da Frelimo está equivocado.

Além disso, penso que se lesse os meus demais posts notaria que, vezes sem conta, já repudiei e com veemência alguns dos actos cometidos pelo Governo da Frelimo.

Aliás, o acima colocado tenho feito em artigos escritos para o Jornal, em certos blogues e nas minhas intervenções pela televisão.

Portanto, mais uma vez digo que podemos discordar em ideias sem precisar de nos ofender. Aliás, se provavelmente houve um pecado neste post, penso que o útil seria corrigir, e não ofender.

Nisto quando o ilustre diz "Os posts de Ivan Mausse sao uma verdade lama na sociedade", está a dizer que todos os meus escritos já feitos pelo facebook são uma lama para a soceidade, sendo que são desnecessário. 

Bem, cada um é senhor de suas palavras. Apenas agradecer pelo ponto de vista. Vou ficar com a minha lama. Boas festas e óptimo 2016.
Muhamad Yassine La la la la ...Esta a começar o 2016
Elvino Dias Conforme ensinou o Prof Ismael Mussa num programa televisivo, noutros países, as manifestações decorrem em campos de futebol, ou noutros espaços públicos. Aí não há necessidade de pedir qualquer autorização
Ivan Maússe Meu amigo Elvino, eu apenas procurei me baseiar na lei e tratei de partilhar os links que fiz uso.

Bem, o que diz o professor Ismael Mussá pode ser verdade, mas, mas nota que não estamos a falar de outros países, mas sim de Moçambique, que tem suas próprias leis.

E mais uma vez, digo eu não falei coisas que ouvi de alguém ou então ideias formuladas de forma especulada, mas sim de acordo com alguns dados.

Os links estão servidos. Faça o uso deles, irmão, penso que assim nos entendemos melhor, mesmo que haja discordância em ideias.
Armindo Silva Tomas Tomas Meus caros ilustres quando fazemos um post devemos observar a cima de tudo a imparcialidade menos o amor a camisola ou um juiz em propria causa.
Hassan Osman Um Reparo:
O numero 1 do artigo 3 manteve o mesmo princípio e não foi revogado, logo não carece de qualquer Autorização. O numero 2 é que sofreu alteração. Sugiro uma leitura atenta e cuidadosa!
Gestor Fenias Manhica Caro Elvino Dias fik sabendo k aki tambm ocorrem tais casos,mad sempre com a devida autorizaxao. Em kwalker part do mundo eh assim. De exemplo d um pais k faz isso sem ser ilegal e cm recurso a forxa ou guerra? Moz eh um pais soberano e rege-se pelas suas leis. Informe-sr meu caro
Joaquim Joao Correia A PRM agio dentro da Lei,mas com muito excesso !!!
Tomas Humbe Incrivel,quando si trata do partido no poder tem direito a manifestacao sem meter pedido ao municipio;a pergunta e, em que ano a oposicao tera direito de si manifestar atendendo e considerando k o municipio nunca e jamais autorizara,ou talvez alguem si lembra a oposicao ter feito manifestacao aceite pelo municipio?
Inacio Joao Tepeia Pais que é dirigido por mendigos não se espera nada de bom...
Hassan Osman Ivan Mausse
Pedia o seu esclarecimento:
Na sua Introdução fala em REVOGAÇÃO, no entanto, se fôr a ler a Lei 7/2001, a mesma refere-se sim a introdução de alteração de algns artigos, pelo que o numero 1 do artigo 3 continua intacto, mantendo-se a minha percepção de que não AUTORIZAÇÃO mas sim COMUNICAÇÃO.
Gostaria de Ouvir o se Comentário, para ver se estamos em Sintonia ou Não!
Macombe Hanga Se a Renamo nao foi autorizada a se manifestar o normal seria bloquea la no provavel lugar aonde decorreria a tal manifestacao e n cercar a sede. E triste esta situação e o fim disso sera mt triste.
Hassan Osman Todo Aquele que impedir o exercicio deste direito consagrado na Lei está a incorrer no seu desrespeito, conforme se pode ver:

ARTIGO16
(Outros crimes)
1 Todo aquele que interfenr na reunião ou manifestação coagindo, impedindo ou tentando coagir ou impedir o livre exercícro desses direitos, incorre no crime de desobediência qualificada previsto e punido nos termos do artigo 188.·, pará- grafo 2.·, do Código Penal.
2. Todo aquele que desviar os objectivos da reunrão ou manifestação e provocar danos materiais ou pessoais, é punido nos termos da lei geral.
Vale a pena vermos o alcance de "Todo Aquele"!
Ramos Magenge Parabéns ilustre Maússe pelas suas sábias exposições nas redes sociais...

Parabéns pelos artigos beneficientes publicados nos jornais nacionais...

Parabéns pelas contribuições construtivas nos programas televisivos...

Na qualidade de formando em Psicologia, faço bom diagnóstico da sua Personalidade...

No teu Post temos comentadores de qualidade, não obstante a generalização do assunto...
Ivan Maússe Ora viva caro Magenge. Aqui vai o meu muito obrigado pelo apoio moral que me tem dado, desde que iniciei com esta jornada.

Reitero os meus sinceros agradecimentos e desde já desejo-lhe boas festas e um 2016 cheio de prosperidade. 

Quanto aos comentários dos meus amigos, eu entendo eles, visto que outros comentam com recurso as suas paixões político-partidárias o que não é o meu caso. Mas enfim, cada um é como é.
Thaulany Farias Mapsanganhe SOBRE O DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO

O QUE É DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO?

É o direito que cada cidadão, ou grupo de cidadãos, tem de reunir, de se expressar e de se manifestar com os demais.Constitui um pressuposto necessário da reflexão com os outros e da formação e expressão da opinião pública, sendo uma liberdade essencial num Estado de Direito Democrático.

Através do seu exercício, garante-se o exercício de outras liberdades, designadamente a política (reuniões e manifestações políticas, comícios e desfiles eleitorais), a sindical (reuniões e manifestações laborais), a religiosa
(reuniões e manifestações religiosas, procissões e cerimónias) e a associativa (reuniões e manifestações de associados).

Este direito compreende a liberdade de se reunir e manifestar, de não ser perturbado por outrem no exercício desse direito e de escolher local, hora, forma e conteúdo, sem prejuízo dos limites decorrentes do exercício
de outros direitos fundamentais. O direito de reunião pode ser exercido em privado ou em público e não tem de pressupor a expressão de uma mensagem dirigida a terceiros, pelo que pode servir objectivos muito variados.

Quando a reunião for pública, passa a ser um exercício de manifestação. Os cidadãos têm
sempre o direito de se reunir e manifestar de forma pacífica e sem armas. O EXERCÍCIO DESTE
DIREITO NÃO CARECE DE NENHUNA AUTORIZAÇÃO, mas pode exigir comunicação prévia dos seus promotores às autoridades públicas.
(Jorge Miranda. Manual de Direito Constitucional Vol 1.2, 10ª Edição)

SOBRE A ACÇÃO DA UIR/FIR JUNTO Á SEDE DA RENAMO: PONDO OS PONTOS NOS "ÍS"

Atendendo e considerando que, as faculdades de Direito proporcionam aos seus bacharéis e licenciados uma formação jurídica centrada quase que exclusivamente no ensino das técnicas de interpretar e de aplicar as regras jurídicas. O saber que se produz (e se reproduz) nos cursos jurídicos, portanto, tem como objetivo principal (e talvez único) a descoberta do quid juris , isto é, a descoberta do sentido das regras e das normas aplicáveis na prática, ajustáveis aos casos ocorrentes.

Portanto, está evidente, segundo a doutrina jurídica sobre "direito de reunião e manifestação", que a ACÇÃO DA UIR/FIR FOI E É SIM UMA GAFE, ALIÁS, GRANDE GAFE num Estado de Direito Democrático, pois isso é demasiadamente deplorável e inconcebível para quem tem realmente noção e conhecimento do significado de "Estado de Direito Democrático".
...
Ivan Maússe Meu mano, o professor Jorge Miranda é português. Ele é da Universidade de Lisboa. E além disso, deve entender que o nosso Direito apesar de ser uma herança colonial portuguesa, ao longo do tempo foi sofrendo alguns reparos.

Portanto, valorizemos sim a doutrina do Professor Jorge Miranda, mas não podemos descurar da legislação (da lei ou direito positivo) que constitui uma fonte imediata do Direito e que prevalece sobre as demais fontes do direito, incluindo a doutrina.

Neste âmbito, olhemos para a posição do Prof. Jorge Miranda, mas olhemos também qual é a posição do legislador moçambicano sobre a mesma matéria.

Meu conselho! Mas gostei do exércicio meu irmão. Deu para eu clarificar alguns pontos. Abraço!
Thaulany Farias Mapsanganhe Meu caro, tanto a nossa legislação, assim como a doutrina, alinham no mesmo diapasão: NÃO CARECE DE AUTORIZAÇÃO, portanto, de forma a poupar meu tempo em explicar-lhe detalhadamente, coincidentemente o ilustre Absalao Romao ja o fez no seu comentário mais abaixo, portanto, recomendo-lhe uma cuidadosa leitura do tal comentário.
Thaulany Farias Mapsanganhe Portanto, é meramente falacioso e até tendecioso tentar virtuar e saudar aquela vergonhosa acção da UIR que não passa de bussalismo e TERRORISMO DE ESTADO.
Ariel Sonto Ivan, segundo consta, a delegação da RNM ainda continua cercada por uma força mista. Diz-se que qualquer um que por lá passa é revistado. O que tens a dizer?
Ivan Maússe Sobre isso, nada a declarar pelo menos do momento. Quem sabe mais tarde, reajo sobre isso. Para já aqui vão os meus votos de boas festas e um óptimo 2016. Abraço!
Muhamad Yassine Há há há há tufa
Tomas Humbe Ontem keriam desarmar os deputados e hoje sei la
Absalao Romao Após ter visto a vossa opinião me pareceu oportuno, apresentar os aspectos procedimentais e legais para a realização de uma Reunião e Manifestação respectivamente em locais públicos.

1o Sobre as revogações trazidas pela lei no. 7/2001 de 7 de julho à lei no.9/91 de 18 julho:
A lei posterior derroga a lei anterior, a lei no. 7/2001 apenas vem alterar os arts. 3, 4, 7, 8, 16 e 17 da Lei no. 99/91, significando que os outros artigos continuarão em aplicabilidade (vigor).

2o Necessidade de Autorização por Parte dos Órgãos da Administração: Desde logo deve-se ter em conta que segundo o princípio da legalidade que norteia a Administração Pública, esta deve agir sempre dentro da lei (fazer o que a lei lhe permite fazer, não mais nem menos), ora, o art.10 da lei n.99/ 91 não confere nenhum acto à Administração, desta autorizar as manifestações ou reuniões públicas. O que o particular deve fazer (procedimento) é informar às autoridades públicas (Conselhos Municipais, Governo Local na falta do Conselho) da vontade de realizar as actividades retro mencionadas, indicando o dia, a hora, local/itinerário, objecto da reunião (art. 10 da lei no.99.91). 
Assim que o particular der o aviso, receberá da autoridade, documento comprovativo da recepção do aviso por si feito. Hà que ressalvar que o aviso deve ser feito com 4 dias úteis (laborais para a função pública) de antecedência. 
Após isso o particular pode livremente exercer o seu direito à reunião ou manifestação.
Não há nenhuma obrigação legal de emitir pedido à Administração, por isso o autor do presente post peca ao afirmar que a RENAMO carecia de pedido para exercer o seu direito e ao afirmar que a Lei no.7/2001 introduz um regime petitório (o que não resulta de lei, portanto inverídico). A nova lei não altera o art.10 conforme muito o autor pôde e muito demonstrou, por isso não se entende o porquê do mesmo afirmar categoricamente que há necessidade de autorização e pedido. Os arts. Alterado referem aos seguintes aspectos: 
Art.3 Liberdade de reunião e manifestação (altera apenas o no.2); art.4 impedimentos; art.7 interrupção; art. 8 garantia das condições do exercício das liberdades (altera apenas o no.2); art.16 outros crimes; art.17 recursos. Em momento algum a lei ou o legislador trouxe modificações ao regime procedimental do art.10 (que até a própria epigrafe já é sugestiva "AVISO").

EM SUMA, Urge dizer que para o exercício do dto. à manifestação ou reunião em locais públicos não há a obrigatoriedade de pedir autorização, apenas aviso e respeitando os prazos legais (isso é de lei, mais do que isso é ilegal e o legislador está sempre certo).

Com todo respeito
Ivan Maússe Rico comentário meu caro Absalão Romão. Desde já agradeço pela forma pedagógica e didáctica de como expôs o assunto, isento de ofensas e apelidações.

Anotei cada ponto colocado e desde já começo o meu exercício de análise aos pontos colocados por forma a aferir uma conclusão que se pretenda mais esclarecedora.

Boas festas e um 2016 cheio de prosperidade. 

Um patriótico abraço!
Hassan Osman Absalão Romão
Obrigado por esta ampla clarificação. 
Pena é que o Autor do Post tenha Sumido!
Thaulany Farias Mapsanganhe Caro Hassan Osman, um mafioso quando é descoberto nas suas incursões, já não dá as caras. kkkkk
Ele pensou que fóssemos todos distraidos ou menos atentos, pois, para infelicidade dele foi levada a baixo sua tentativa de desinformar o povo a custa de sei lá o quê.
Thaulany Farias Mapsanganhe Caro Ivan Maússe, desculpe-me dizer isto, você é uma vergonha, você é nocivo à efectivação real de um Estado de Direito Democrático, você é um analista de estômago. Lembra-se que ja tentou descredibilizar uma verdade jurídico legal que trouxe sobre compra e importação de material bélico, infelizmente não conseguiu.
Você é uma lástima mesmo! Lamento por aqueles que acreditam nesta sua mentira, pois não imaginam o nível de ignorância que estão injectando em suas mentes através dos artigos falaciosos trazidos por si.
Rogerio Antonio Obrigado por ser identificado neste post, mas penso que, prefiro abster-me de comentar em virtude dos meus compatriotas Absalao Romao e Thaulany Farias Mapsanganhe, terem dito tudo, eu não fiz direito mas o mínimo que pude ler, está claro que a reunião ou manifestação, não carece de nenhuma autorização mas sim de comunicação, obedecendo os prazos legalmente isntituidos, posto isso, resta-me desejar festas felizes a todos meus amigos virtuais. O Regime do dia deve aprender que o uso da força ao invés de amainar os ânimos somente piora a actual tensão politico-militar, tenho saudades de um político que entendia-se com Dlhakama para o bem estar de todos nós(Chissano), não desses sanguessugas que colocam o país no abismo, tenho dito e muito obrigado pelo gesto.
Ivan Maússe Bem-haja. Boas festas e até 2016, ano que desejo ser de muita prosperidade!
Rogerio Antonio Pra si tabem meu caro, estamos juntos....
Ramos Magenge "Um grama de bom senso vale mais que uma tonelada de conhecimentos"

Do ponto de vista LEGAL até juristas de carreira cometem erros, por isso, analisemos o assunto de forma pragmática.

Se o chapa custa 7MT, o cobrador não AUTORIZA passageiros que tenham 6, 5, ou 4MT.

1. A RENAMO meteu um pedido carente de alguns elementos e por isso for apelado a observá-los e remeter.

2. Sabemos todos que a RENAMO é um partido armado, por isso a intervenção policial inerente a ele deve ser armada.

3. Lêem sobre a Líbia e Síria antes de fazer pronunciamentos que atentam à paz no nosso país.

4. Etc.
Hassan Osman A Opressão e Perseguição Atentam à Paz no Nosso País!
Maria Manjate Está quente e rico o debate. Gostei das intervençoes de Thaulany Farias e de Absalao Romao.
Elogio porem a coragem de Ivan Maússe.
Ivan Maússe Hahaha Maria Manjate, minha caríssima. Estamos aqui a aprender com uns supostamente mais esclarecidos que outros. 
Ivan Maússe Caro Magenge, gostei da lógica do pensamento. 

"Se o chapa custa 7MT, o cobrador não AUTORIZA passageiros que tenham 6, 5, ou 4MT".

Por isso que eu disse em meu outro post que, mesmo que não seja necessária uma autorização legal, como alguns amigos aqui sugerem.

O facto de o documento não preencher alguns requisitos e constituir motivo de devolução sem deferimento por parte do Conselho Municipal, já é uma forma de não-autorização.

Enfim, sinto que os ilustres podem ter suas visões diferentes e as respeito bastante, afinal, estamos a aprender uns com os outros, no entanto, devemos uma capacidade de transcendência. 

Olhar os assuntos com os olhos de ver não de olhar. Se falam que é dispensável a autorização, porque o Conselho Municipal informou à polícia que a Renamo não estava autorizada a realizar seu trabalho, a não ser que, tenha havido equívocos entre as partes!?
Hassan Osman O Elogio seria justo se ele neste seu último Coment assumisse que errou, deliberadamente ou não, no seu Post. Sairia a ganhar!
Maria Manjate A imparcialidade ajuda muito neste tipo de debates.
Fernando Nhabomba Ivan Maússe. Gostei imenso do artigo. Pois nesse artigo falaste com autoridade (tua área de formação). Força ai irmão.
Ivan Maússe Bem-haja caro Nhabomba. Boas festas e óptimo 2016.
Fernando Nhabomba Grato. Igualmente.

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