O Correio da Manhã e outros órgãos de comunicação social do grupo Cofina foram proibidos por tribunal de dar notícias sobre a Operação Marquês.
O Tribunal da Comarca de Lisboa deferiu uma providência cautelar apresentada pela defesa de José Sócrates e proibiu os órgãos de comunicação social do grupo Cofina de dar notícias sobre o processo de José Sócrates. A notícia foi avançada pela rádio TSF e confirmada em comunicado pela assessoria de imprensa dos advogados de José Sócrates.
A providência cautelar deu entrada no tribunal no dia 22 de Outubro e foi deferida nesta segunda-feira.
O director adjunto do Correio da Manhã, Eduardo Dâmaso, afirmou à TSF que o jornal vai "acatar os efeitos da providência cautelar", mas por não concordar promete "opor-se a ela no local próprio, que é o tribunal".
Por cada infracção nos jornais do grupo terão de ser pagos 2000 euros. Cada jornalista que escreva notícias sobre o tema fica obrigado a pagar 500 euros. Já os jornalistas que se constituíram assistentes neste processo – e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os arguidos - têm de liquidar mil euros por cada infracção, independentemente de assinarem ou não os artigos.
O grupo Cofina inclui, entre outros títulos, o Correio da Manhã (imprensa e televisão), a revista Sábado, o Record e o Jornal de Negócios.
Diz o tribunal, segundo o comunicado da assessoria de imprensa de Jose Sócrates: "Proibir cada um dos requeridos de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do Grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte electrónico, em suporte sonoro, em suporte radiofónico, em suporte televisivo, por transcrição directa ou por qualquer outro modo indirecto, o teor de quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o requerente é arguido, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de intercepções telefónicas, através de qualquer um dos seguintes meios de comunicação social."
O tribunal determina ainda que "sejam retirados de circulação pela Cofina Media, SA e entregues neste tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal Correio da Manhã que contenham quaisquer elementos de prova constantes do inquérito" em que José Sócrates é arguido.
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