CARTA ABERTA À SUA EXCELÊNCIA CEMG‐FAA, GENERAL GERALDO NUNDA
Cunene - Passado mais de (3) meses desde que denunciou‐se as irregularidades nas FAA no Cunene, de expulsão de um grupo de militares, que segundo o que pode se acolher, foram vitima de situação que nenhum deles tem crime que pudesse levá‐los a serem tomados medidas tão coercivos. Em que talvez levou a Procuradoria do Exército e Supremo Tribunal Militar enviar duas comissões para RM‐Sul em particular na província do Cunene, afim de constatar os factos noticiados. Mas pelo sinal como tem se dito nas gírias, nunca ha fumo sem fogo, parece foi constatados factos piores do que se imaginava.
Fonte: Club-k.net
Porquanto, viu‐se que as comissões em realce, tentou apagar o incêndio com gasolina, porque: 1o na reunião realizada na Direção dos serviços penitenciarias das FAA, dia 24/08 à 27/08 do corrente ano em Luanda, dirigida pelo chefe desta especialidade, não deixou de se referir do caso dos militares expulsos e, enalteceu o caso e mostrou firme na sua decisão e disse já mais irá recuar na sua idéia e os retornar aos seus cargos, como se fosse uma sua empresa privada. Por estes detalhes, deu a entender que o senhor Antonio Mbuita não tomou a decisão sozinho, de certo modo ele é amparado pelo seu chefe.
2o dia 03.09.2015, foi condenado com a pena de prisão efetiva de 30 trinta meses, o oficial que responde pelo nome de Ndala, que havia sido de forma ilícita retirados os seus valores na sua conta bancaria na quantia de mais de 2.000.000,00 kz, e que na noticia acima referida, também retratou deste caso do oficial Tenente da injustiça que o mesmo passava. E, na decisão do juiz da causa, será restituídos os valores que foram retirados da sua conta. A pergunta é: Com quem estavam? O mais caricato, é que a Procuradoria Militar do cunene arquiva o PROCESSO através do oficio no 14/PMK/2014 de 21 de abril, depois o Tribunal Militar condena. Para muitos, acham que primeiro estavam preso os valores que foram retirados da conta do mesmo, dia 12.02.2014 e, em agosto de 2015 se toma decisão de restituir os valores ao dono.
Se as comissões acima referidas vinham mesmo para recolher os factos noticiados, então porque do silencio? Excelência, precisa ‐se de justiça profícuo.
CUNENE, AOS 10.09.2015
FRANCISCO NDAWANAPEKE
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