segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Qual é o nível académico de Mandra para ser Reitor?


E José Mandra já tomou posse como reitor da Academia de Ciências Policiais...
“Os Reitores e Vice-Reitores são cidadãos com qualificação académica mínima de Doutor”, número 2 do artigo 6 do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto número 48/2010, de 11 de Novembro.
“As Universidades e Academias Militares e Policiais são dirigidas por Reitores, Vice-Reitores e Pró-Reitores”, número 1 do artigo 6 do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto número 48/2010, de 11 de Novembro.
“O meu compromisso é o de respeitar e fazer respeitar a Constituição e as Leis de Moçambique. E eu estou pronto!”, Filipe Nyusi, Presidente da República, no seu Discurso Oficial de Investidura, datado de 15 de Janeiro de 2015.
— com Custodio Duma e 7 outras pessoas.
  • 61 pessoas gostam disto.
  • Linda Fernando Eish....
  • Messias Uaissone Jose Mandra é PhD em quê?
    4 h · 4
  • Ismael Chutumia Eish yoweh
    4 h · 1
  • Gilberto Correia Começa mal.
    3 h · 10
  • Luis Nhachote Ericino de Salema com tantos raptos e SEQUESTROS o homem deve ter feito um "upgrade" no seu currículo acadêmico e não estamos informados ...
    3 h · 17
  • Sergio Tivane No ponto, meu caro.
  • Abu Casanova Mahmud Se não me engano é Phd
    3 h · 1
  • Vicente Manjate Ericino, não será Honoris Causa? Benefício da dúvida!
    3 h · 5
  • Augusto Gildo Buanaissa Enquanto tivermos reitores de confiança politica teremos recém formados quadrados ao serviço de qualquer que seja o regime.
    3 h · 9
  • Carlos Jonaasse Ainda nem secou a tinta da assinatura da sua investidura e ja somou a primeira nodoa!
    3 h · 5
  • Emidio Guila Eu insisti perguntando se Mandra era PhD num post do Egidio Vaz. Obrigado Ericino de Salema por nos trazer os instrumentos que regulam a matéria.
    3 h · 2
  • Edgar Barroso heheheheheheheheheheh... não fez o PHD inspirado na "fórmula José Sócrates"?
    3 h · 16
  • Emidio Guila E sou da opinião que se devia fazer lembrar ao PR através da sua nova acessora.
    3 h · 1
  • Carlos Quembo Caro Ericino de Salema de facto o Regulamento 48/2010 fazz ntender isso, nos pontos 1 e 2 do Artigo 6. No entanto, o ponto 1 do Artigo 16 da Lei do Ensino Superior N 27/2009 de 29 de Setembro diz o seguinte "As instituições de ensino superior são dirigidas por Reitores, Directores ou outros, conforme estabelecido no estatuto". Esta nao e a minha area de formacao. Mas pode ser que neste caso, se aplicou a lei, em vez do Decreto. Se for o caso, penso que a nossa Excia ainda esta agindo dentro da legalidade.
    3 h · 3
  • Carlos Quembo Mais detalhes sobre a legislacao das IES em Mocambique, por favor consulte: http://www.mined.gov.mz/.../Colect%C3%A2nea%20de...
    3 h · 1
  • Harildo Tivass Tivass Parece k nao se esta cumprindo com o prometido. A final ja nao somos patroes?
    3 h · 1
  • Nhecuta Phambany Khossa Ericino de Salema, a Acipol sendo uma instituição de ensino do ramo militar e provável que no seu estatuto organico preveja alguma excepção. Creio que Mandra e coronel ou brigadeiro, para alem de ser mestre em direito. Talvez haja alguma norma que o habilite a liderar a Acipol. Há que cruzar vários instrumentos jurídicos.
    2 h · 5
  • Ericino de Salema Caro Carlos Quembo, a lei se refere a reitores, directores gerais, etc., e o regulamento, que a complementa, neste caso, ja vem dizer que nivel academico deve ter um reitor. Agora, se disseres que o dito cujo se doutorou na universidade X, curso Y, ano Z, ali a coisa seria outra! Ou a Lei do Ensino Superior diz algures que o reitor pode ter abaixo do DOUTORAMENTO?Nhecuta Phambany Khossa, nao eh o caso. ACIPOL eh uma academia, e, como tal, deve ser superintendida por um reitor, que deve possuir, NO MINIMO, o grau academico de DOUTOR!
    2 h · Editado · 3
  • 2 h · 2
  • Rui Costa Resumindo poderá ser: O Magnifico Outro da ACIPOL.tudo bem ...
  • Manuel J. P. Sumbana A Benvinda Levi já começou a trabalhar? Ela náo tem nada a dizer?
    2 h · 3
  • Leopoldo Amaral Um "crime continuado". A roubalheira comecou com os anteriores "reitores" pois entrada do Regulamento.
    2 h · 1
  • Blessed Paulo Simbe Meu caro Filimao Suaze e este assunto agora?
  • Vicente Manjate Sem politizar o assunto, mas apenas juridicando, tanto o Regulamento como os Estatutos são aprovados por Decretos do Conselho de Ministros, de modo que pelas regras de hierarquia não há subordinação, embora o Regulamento tenha como fonte a lei do ensino superior. Por aqui, só nos resta perceber que sendo o Regulamento posterior aos Estatutos, pode ter revogado algumas disposições destes. Aliás, combater essa anarquia foi um dos principais objectivos desta imposição. Se os Estatutos tivessem uma posição soberana em face do Regulamento, teríamos mais privadas com Reitores do 2o ciclo.
    1 h · Editado · 1
  • Delfim Jr de Deus Que eu me recorde houve uma alteração, por altura da nomeação do reitor Ferrão da Unilurio
  • Filipe Ribas Quer parecer que o preceito em causa, Ericino de Salema, regula o licenciamento, de modo que, aqui, seria uma aplicação extensiva. Esta encontraria espaço se houvesse lacunas relativamente às instituiçōes de ensino superior públicas, relativamente as chancelarias. Para acurar da legalidade desta nomeação tem de recorrer-se a outra legislação. Este decreto não funciona aqui.
    1 h · 1
  • Manuel J. P. Sumbana Estava a espreitar algumas academias para-militares no mundo. Nâo encontrei nenhuma dirigida por PhD. Sâo todas dirigidas por comandantes oficiais superiores. E Mandra nem policia é. Acho que temos aqui uma inovaçáo.
    54 min · 2
  • Ericino de Salema Caro Delfim Jr de Deus, Jorge Ferrao foi nomeado reitor da UniLurio em 2007, ou seja, tres anos antes do decreto por mim citado. Filipe Ribas, aplica-se sim!
  • Euler Gente De Mocuba É Phd em prontidão combativa....
  • Filipe Ribas Aplicação extensiva, meu caro! Suponha que, ao abrigo da lei do processo administrativo, de Fevereiro de 2014, intentasse uma acção a coberto deste decreto, atentas as legitimidades admissíveis, o processo terminaria na mesa do Escrivão, por falta de enquadramento. Mesmo que ele autuasse, o juiz não precisaria do Ministério Público para um indeferimento liminar.
  • Dito Manhiça Era de xpera ela j é PHD por ser um camarada senior kkk
  • Carlos Quembo Ericino de Salema, uma questao para si, que e profissional da`area: A lei nao se sobrepoe ao Regulamento? Se a resposta for sim, entao o Mandra pode sim dirigir a ACIPOL, sem ferir a legalidade.
  • Filipe Ribas E, aliás, a primeira intervenção de Carlos Quembo cobre, de forma clara, quaisquer dúvidas incidentais que pudessem surgir. Agradecimentos retroactivos Mister Quembo!
  • Tony Ciprix Caros, em momento algum as nossas duas academias - a Militar e a Policial - foram dirigidas por Reitores com grau académico de Doutor. A regulamentacao veio em 2010 e em 2011 houve uma emenda para acomodar o caso do ISRI. Se seguir a risca o preceituado no Decreto em causa, um Instituto Superior tem de ser dirigido por um Director Geral. E acrescentou-se: os dirigentes dos Institutos Superiores devem ter o grau minimo de Mestre. Voltando ao caso em análise, a violacao também é feita pela Universidade Católica. Pesquisem. O Conselho de Reitores anda mudo em relacao a este assunto.
  • Josue Matsinhe O Decreto 48/2010, foi alterado pelo Conselho de Ministros no dia 26 de Junho de 2012, passando a exigir que os Reitores, Vice-Reitores e Pro-Reitores tenham o grau academico de Mestres. Desconheco (porque nao encontro nos motores de busca) qualquer alteracao a este Decreto posterior a 2012. Se, como diz o Nhecuta, o homem possui o grau academico de Mestre, e se nao tiver ocorrido a repristinacao do texto do 48/2010 (que exigia o grau de DOUTOR para Reitor), parece nao haver irregularidade na indicacao do homem para o cargo de Reitor da ACIPOL.
  • Tony Ciprix Josue Matsinhe, a alteracao foi somente para os directores gerais e seus adjuntos. Eu participei dessa sessão do Conselho do Ensino Superior. Manteve-se a exigência de grau de Doutor para Reitores e Vice-Reitores

    • Josue Matsinhe O nr 3 do artigo 6 do Decreto 48/2010, de 11 de Novembro ja' estabelecia na sua versao original que "Os Institutos Superiores, Institutos Superiores Politecnicos, Escolas Superiores e outras Academias sao dirigidos por Directores-Gerais de Instituto Superior e Directores-Gerais-Adjuntos de Institutos Superiores, com qualificacoes academicas minimas de Mestre".
    • Tony Ciprix Josue Matsinhe, acho que ainda tenho os apontamentos dessa sessão. Se achar lhe esclareço.
      55 mins · Like · 2
    • Ericino de Salema Carlos Quembo, estamos em presença de um regulamento complementar, nao autônomo, aprovado, passe o pleonasmo, como complemento da Lei do Ensino Superior. Nao há, aqui, problema algum com a hierarquia das leis. Que tal se partíssemos para a discussão das consequências jurídicas dum acto viciado como parece ser o que confirma J. Mandra como reitor da ACIPOL? E atenção: ainda que dura, a lei (no sentido geral!), sendo ela lei, eh para ser cumprida. Dura lex sed lex.
      51 mins · Like · 1
    • Ericino de Salema E, por estas alturas, ate já desconfio do diploma de 1999 citado por Nyusi, no seu acto. Eh que, quanto aa nomeação como tal do reitor, pelo menos, me parece ser que o decreto de 1999 foi revogado pelo de 2010. Se este for um caso de todo um PR ser vitima de inflação legislativa, entao estamos mal. Em tempo oportuno as coisas se esclarecerão!...
      17 mins · Edited · Like · 2

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