O administrador da farmacêutica Octapharma, Paulo Lalanda Castro, foi constituído arguido no âmbito da "Operação Marquês", depois de ter sido ouvido, "a seu pedido", pelo procurador Rosário Teixeira, segundo o advogado Ricardo Sá Fernandes.
FILIPE PINTO / GLOBAL IMAGENS
Advogado de Lalanda Castro diz que relacionamento de ex-primeiro-ministro com administrador de farmacêutica sempre se pautou pela legalidade
O administrador da farmacêutica Octapharma, Paulo Lalanda Castro, foi constituído arguido no âmbito da operação Marquês, depois de ter sido ouvido, "a seu pedido", pelo procurador Rosário Teixeira, segundo o advogado Ricardo Sá Fernandes.
O administrador da multinacional farmacêutica, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates trabalhou como consultor, ficou sujeito a termo de identidade e residência, a medida de coacção mais leve prevista na lei.
Durante a audição com o procurador Jorge Rosário Teixeira, que lidera a investigação do processo, Paulo Lalanda Castro reafirmou que "as relações com o consultor José Sócrates sempre se nortearam pela legalidade e regularidades administrativa e fiscal, como é demonstrável", adianta o advogado do arguido, Ricardo Sá Fernandes, em comunicado.
O semanário Expresso avança na edição de hoje que Lalanda Castro está indiciado por fraude fiscal e branqueamento de capitais. No mesmo comunicado, Sá Fernandes enumera vários "equívocos sobre a posição de Paulo Lalanda Castro na operação Marquês".
"Em Novembro passado, enquanto decorria a detenção do eng. José Sócrates e de outras pessoas no contexto da chamada operação Marquês, a comunicação social noticiou também a sua detenção, o que depois desmentiu, mantendo-o, no entanto, como comparticipante das acções ilícitas que estariam em investigação”, sublinha.
A partir dessa data e até agora, seguiu-se "nos mais variados órgãos de comunicação social, uma detalhada descrição do que alegadamente estaria indiciado" quanto à sua participação em acções de fraude fiscal e branqueamento de capitais que envolveriam igualmente José Sócrates e Carlos Santos Silva, outros arguidos neste processo.
O advogado refere que o seu cliente se relacionou pessoalmente com José Sócrates a partir de meados de 2012, "quando o conheceu em Paris, cidade onde ambos tinham morada", não tendo tido qualquerrelacionamento com o ex-primeiro antes dessa data. Foi nesse contexto que terá entendido que a sua contratação como consultor de empresaspoderia "constituir uma mais-valia muito relevante em actividades económicas a desenvolver fora de Portugal". Foi daí que nasceu "uma relação de prestação de serviços", primeiro com a Octapharma AG, em 2013, e depois com a DynamicsPharma, em meados de 2014.
"José Sócrates foi remunerado por ambas as empresas, tendo os pagamentos sido efectuados através de transferências bancárias para instituições portuguesas, emitindo sempre o ex-primeiro-ministro os respectivos recibos, num quadro adequadamente contratualizado", sublinha Ricardo Sá Fernandes. "Nunca, em situação alguma, o engenheiro José Sócrates reclamou de Paulo Lalanda Castro o que quer que seja fora do âmbito dessas relações contratuais, e nunca recebeu daquelas empresas, ou de outras delas associadas, qualquer pagamento para além do que estava contratualizado, estando tudo documentado", assegura.
Em Março de 2014, e segundo esta versão dos factos, Sócrates apresentou ao administrador farmacêutico um amigo seu, o engenheiro Carlos Santos Silva, que lhe propôs uma prestação de serviços de revisãotécnica de projectos relativos a hospitais a construir na Argélia, que veio dar lugar a um contrato celebrado entre a empresa Intelligent Life Solutions LLP, sediada no Reino Unido, e a XMI, do Grupo Lena, então representada por Santos Silva.
"Todo esse relacionamento está devidamente documentado, sendo falso que a Intelligent Life Solutions seja uma empresa-fantasma, como tem sido noticiado, tratando-se de uma empresa com uma apreciável actividade económica, que paga os seus impostos regularmente", vinca.
Sá Fernandes adianta que "toda esta factualidade foi amplamente esclarecida" na inquirição de Lalanda Castro e que foi entregue ao Ministério Público a "informação necessária para uma cabal elucidação acerca das relações" que o administrador farmacêutico manteve com José Sócrates e Santos Silva, "relativamente às quais nada tem a esconder".
Trata-se de "operações económicas legítimas, legais e, de resto, comuns na prática comercial", conclui Ricardo Sá Fernandes.
O administrador da multinacional farmacêutica, onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates trabalhou como consultor, ficou sujeito à medida de coação de "termo de identidade e residência, como é de lei", refere o advogado em comunicado.
Durante a audição com o procurador Jorge Rosário Teixeira, que lidera a investigação do processo Operação Marquês, Paulo Lalanda Castro reafirmou que "as relações com o consultor José Sócrates sempre se nortearam pela legalidade e regularidades administrativa e fiscal, como é demonstrável", adianta o comunicado.
O semanário "Expresso" avança na edição deste sábado que Paulo Lalanda Castro está indiciado por fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Sá Fernandes enumera no comunicado vários "equívocos sobre a posição de Paulo Lalanda Castro (PLC) na Operação Marquês".
"Em novembro passado, enquanto decorria a detenção do Eng. José Sócrates e de outras pessoas no contexto da chamada "Operação Marquês", a comunicação social noticiou também a sua detenção, o que depois desmentiu, mantendo-o, no entanto, como comparticipante das ações ilícitas que estariam em investigação, sublinha.
A partir dessa data e até agora, seguiu-se "nos mais variados órgãos de comunicação social, uma detalhada descrição do que alegadamente estaria indiciado" quanto à sua participação em ações de fraude fiscal e branqueamento de capitais que envolveriam igualmente José Sócrates e Carlos Santos Silva, outros arguidos neste processo.
PARA o advogado, chegou "a altura de desfazer alguns equívocos que recorrentemente têm sido noticiados quanto à participação" de Paulo Lalanda e Castro nos factos em investigação.
Lembra que PLC se relacionou pessoalmente com José Sócrates a partir de meados de 2012, "quando o conheceu em Paris, cidade onde ambos tinham morada", não tendo tido qualquer relacionamento antes dessa data.
Foi nesse contexto que PLC entendeu que a contratação de José, como consultor de empresas que representa poderia "constituir uma mais-valia muito relevante em atividades económicas a desenvolver fora de Portugal".
Foi daí que nasceu "uma relação de prestação de serviços", primeiro com a Octapharma AG, em 2013, e depois com a DynamicsPharma, em meados de 2014.
"José Sócrates foi remunerado por ambas as empresas, tendo os pagamentos sido efetuados através de transferências bancárias para instituições portuguesas, emitindo sempre o ex-primeiro-ministro os respetivos recibos, num quadro adequadamente contratualizado", sublinha Sá Fernandes.
"Nunca, em situação alguma, o engenheiro José Sócrates reclamou de PLC o que quer que seja fora do âmbito dessas relações contratuais, e nunca recebeu daquelas empresas, ou de outras delas associadas, qualquer pagamento para além do que estava contratualizado, estando tudo documentado", assegura.
Em março de 2014, Sócrates apresentou a PLC o engenheiro Carlos Santos Silva, que lhe propôs uma prestação de serviços de revisãotécnica de projetos relativos a hospitais a construir na Argélia, que veio dar lugar a um contrato celebrado entre a empresa Intelligent Life Solutions LLP, sediada no Reino Unido, e a XMI, do Grupo Lena, então representada por Santos Silva.
"Todo esse relacionamento está devidamente documentado, sendo falso que a ILS seja uma 'empresa fantasma' como tem sido noticiado, tratando-se de uma empresa com uma apreciável atividade económica, que paga os seus impostos regularmente", vinca.
Sá Fernandes adianta que "toda esta factualidade foi amplamente esclarecida" na inquirição de PLC e que foi entregue ao Ministério Público a "informação necessária PARA uma cabal elucidação acerca das relações" que PLC manteve com José Sócrates Santos Silva, "relativamente às quais nada tem a esconder".
Trata-se de "operações económicas legítimas, legais e, de resto, comuns na prática comercial".
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