quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Resposta do acórdão do CC. Página 55

Erros e divergências de dados do Acórdão do CC com o apuramento geral da CNE/STAE anunciado no Centro de conferências Joaquim Chissano no dia 30/10/2014

Eleições Legislativas

Inscritos CC -10964377
Total de Votantes-5242899
Total de Abstenções- 5721478
Total de Votos Validos-4552383
Total de Votos definitivamente Nulos-245145
Total de Votos em branco- 445371

Neste Acórdão do CC, o Total de Votantes mais o Total das Abstenções,coincide com o Total de eleitores que o Acórdão ostenta embora não seja o número real que consta nos Editais da CNE e de cada Província, Mas já não acontece com a eleição do Presidente da Republica como poderá ver mais adiante.

Veja o apuramento geral da CNE/STAE anunciado no dia 30/10/2014 e compare os dados:

Inscritos CNE/STAE -10964978
Total de Votantes-5274182
Total de Abstenções- 5600339
Total de Votos Validos- 4561315
Total de Votos definitivamente Nulos- 348811
Total de Votos em branco- 458085

Já podes ver as diferenças de números entre o Acórdão e os dados da CNE/STAE.


De salientar que o apuramento da CNE/STAE, AR, O Edital da centralização não foi tornado publico, a soma destes dados foi feita na baze dos Editais Provinciais. Sendo assim os números não coincidem com o Acórdão do CC. Também a CNE/STAE falha cálculos ao somar o total de eleitores inscritos por cada Província. Somando o Total de Votantes e as Abstenções, também não coincide com o total do seu inscrito.

Veja o apuramento da CNE. O número é igual a soma correta dos eleitores de cada Província que é 10874328 a diferença de eleitores é de 90457 o que podemos considerar como eleitores fantasmas assim como no Acórdão do CC a diferença com a CNE entorno de total de eleitores é de 601 eleitores que também se considera fantasma. Desta feita estamos
perante um processo que não é o mesmo quando falamos de Eleições Gerais de 15 de Outubro de 2014 olhando os dados do Acórdão.

Votos por cada Partido

CC
MDM-385683-8.4%
RENAMO-1499832- 32.95%
FRELIMO-2534845-55.68%
Total-4420360

Observa bem os dados:

O CC, no seu acórdão falha a fórmula de como achou as percentagens por cada Candidato. A fórmula correta seria:- (VC/TV*100), Isto é Voto de cada Candidato dividir pelo total de votantes vezes cem. Neste caso dava PARA o MDM-7.35,RENAMO-28,6, FRELIMO-48.34. Nenhum Partido teve 50% Como o Acórdão diz o que PARA mi estão erradas as contas neste documento do CC na página 55.

Veja o apuramento geral da CNE/STAE anunciado no dia 30/10/2014 e compare os dados:

CNE
MDM- 383609
RENAMO-1492424
FRELIMO-2538853
Total- 4414886

A diferença é visível PARA o MDM- 2074, RENAMO-7408 e FRELIMO Tem menos 4008 em relação ao Acórdão do CC.

Acerca de percentagens de acordo os dados apurados pela CNE/STAE, seria para o MDM- 7.27%, RENAMO- 26.64. FRELIMO-56.83%.
Repare as divergências de números ou de voto por Partido no Acórdão e no Apuramento da CNE/STAE

Eleição do Presidente da Republica

Inscritos CC -10964377
Total de Votantes-5376329
Total de Abstenções- 5588048
Total de Votos Validos-4918743
Total de Votos definitivamente Nulos-157174
Total de Votos em branco-300412

Veja o apuramento geral da CNE/STAE anunciado no dia 30/10/2014 e compare os dados:

Inscritos CNE/STAE -10964978
Total de Votantes-5333665
Total de Abstenções- 5631313
Total de Votos Validos-4871804
Total de Votos definitivamente Nulos- 171884
Total de Votos em branco- 290186

Já podes ver as diferenças de números entre o Acórdão e os dados da CNE/STAE.
De salientar que o apuramento da CNE/STAE, apesar de não coincidir os números com o Acórdão, o mesmo tem erros graves de soma isto é se for a contabilizar os dados do Edital de cada Província, os Totais seriam:

Inscritos Soma correta- 10874521
Total de Votantes-5288779
Total de Abstenções- 5585742
Total de Votos Validos-4918743
Total de Votos definitivamente Nulos-157174
Total de Votos em branco- 289696

Assim seria o apuramento da CNE sem erros de cálculos, tenta somar o total de votantes e o total das abstenções a soma é igual 10874521 o que significa apuramento justo segundo os Editais de cada Província apesar de existir fraude nas mesas. Este é outro assunto. 
Nb- No acórdão do CC, também nota-se as discrepâncias entre o Total de votantes de AR/PR (5242899/5376329) Assim também como as Abstenções de AR/PR- (5721478/5588048). Esses números não podem ser contraditórios quando se tratar de eleitores que se apresentaram na mesa e terem recebido os seus boletins e é feita a marcação da presença no caderno, não pode haver essa discrepância entre o Total de votantes de AR/PR assim como nas Abstenções os números devem ser iguais. O que pode ser diferente é o total de votos em branco, Nulos e nulos validos.

Outro pormenor:

A Soma de Total de Eleitores por cada Província de acordo o EDICTAL de Apuramento Geral feito pela CNE/STAE não coincide com o EDICTAL Resumo que foi lido pelo Presidente da CNE/STAE no dia 30 de Outubro de 2014. A Soma de Votos de cada Candidato, de Votos Nulos e em Brancos, não coincide com o Total de Votantes. Consequentemente as Abstenções também ficam erradas no Edital da CNE. Quanto ao acórdão do CC, nenhum dado que se assemelha com que consta no Apuramento geral feito pela CNE/STAE apesar do mesmo ter erros de cálculos

Votos por cada Candidato

CC
Inscritos- 10964377
Afonso Dlhakama-1800448- 36.6%
Filipe Nyusi- 2803536-57%
Daviz Simango-314759- 6.4
Total 4918743

Neste novo apuramento do CC PARA alem de ter números de voto por Candidato contraditórios em relação da CNE/STAE, também é notórios erros de cálculos de percentagens, correto Seria PARA o Afonso Dlhakama-1800448- 33.48%, Filipe Nyusi- 2803536-52.14%, Daviz Simango-314759- 5.85%.

Veja o apuramento geral da CNE/STAE anunciado no dia 30/10/2014 e compare os dados:

CNE
Inscritos CNE/STAE -10964978
Afonso Dhlakama- 1783382-36.61%
Filipe Nyusi- 2778497-57.03%
Daviz Simango-309925-6.36%
Total- 4871804-100% 
A contradição entre o Acórdão do CC e a CNE/STAE é tão visível que nem precisa de muita coisa.

Eleição das Assembleias Provinciais

Nb. Sem comentário os conselheiros me parece que estavam já cansados só PARA ver na eleição das Assembleias Provincial, o acórdão apenas se limitou em fixar os mandatos o MDM 32, RENAMO-294, FRELIMO- 485 Total 811, deixando de mencionar os votos obtidos por cada Partido assim como o fez na eleição de AR/PR. Quanto a CNE/STAE no dia 30/10/2014, não tornou público os dados das Assembleias Provinciais.

Conclusão:
Estamos perante dois processos de Eleições diferentes isto é o que o acórdão diz entorno de dados das eleições de 15 de Outubro de 2014, nem se quer Uma vírgula coincide com aquilo que foi feito e anunciado no centro de conferencias Joaquim Chissano pelo Presidente da CNE/STAE no dia 30/10/2014 Nenhum número coincide.

Por: ndoendamurozi@gmail.com 01/01/2015.
Obrigado pela vossa atenção.




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