Confesso que não tenho certezas sobre o que vou dizer. De resto, não sei se há alguém que as tem.
O jurista Gilberto Correia, com a combatividade e a verve que lhe são conhecidas, escreveu um texto em que, basicamente, se insurge contra duas coisas: (i) a prerrogativa que o Presidente da República tem de nomear os principais titulares do topo da pirâmide dos órgâos de administração da justice e (ii) o facto de os orçamentos dos tribunais serem aprovados pela Assembleia da República (e não pelos próprios tribunais). Pelo que entendi da argumentação do ilustre causídico, estes dois factos atentam contra a independência dos órgãos de administração da justiça.
Vale lembrar que, dos três poderes, o único que não resulta, directa ou indirectamente, do sufrágio universal, é o poder judicial. Ou seja, trata-se de um poder IMEEEEEEEENSO, cuja legitimidade não vem do povo.
Ora, este imenso poder, que afecta a vida de todos nós, pretende exercer-se sem qualquer tempero, sem qualquer influencia, sem qualquer interdependência (com) dos outros dois poderes que foram sufragados pelo povo.
Eles pretendem estabelecer-se, funcionar e ter os seus orçamentos sem QUALQUER influência (os famosos check and balance) dos poderes legislativo e executivo - estes últimos com sufrágio popular. É isto aceitável e desejável? Dar aos tribunais a prerrogativa de definirem os seus próprios orçamentos?
Já agora, o que ensina o direito comparado (Constituições) dos mais diversos países? Como estas coisas acontecem nos USA, Portugal, França, Inglaterra (os mais próximos exemplos de democracia que possuimos)? Nesses locais os órgâos de administração da justiça funcionam como poderes à parte, sem influência e sem interdependência com os outros poderes?
Sem ter certezas, o texto de Gilberto Correia provocou-me uma pulguinha na orelha.
P.S. Verifiquei, ao escrever o nome do ilustre causídico, que ele não é meu amigo virtual. Os que o forem podem tagga-lo porque, debatendo com ele, também, pretendo aprofundar a minha compreensão dos temas que sugere.
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