CONFERÊNCIA REGIONAL CENTRO E NORTE DE MOÇAMBIQUE
DECLARAÇÃO DE IMPRENSA
Na sequência das V Eleições Presidenciais e Legislativas e II Provinciais, cuja votação ocorreu no dia 15 de Outubro de 2014 em todo o País, o Partido Renamo, reunido em Conferência Regional Centro e Norte, com os representantes das Províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Tete, Zambézia, Manica e Sofala, de 27 a 28 de Outubro de 2014, na Cidade da Beira, sobre o presente processo eleitoral constatou que estas eleições foram as piores na História de Moçambique em termos de violência policial contra os eleitores, ilícitos eleitorais, irregularidades, falsificação, adulteração de dados, assim como propaganda na comunicação social para dar antecipadamente a vitória à Frelimo e seu candidato, como se pode enumerar:
• A Polícia disparou com armas de fogo e gás lacrimogéneo contra eleitores para intimidar, dispersar e até matar, como aconteceu em Nampula Cidade, Ilha de Moçambique e Angoche, na Província de Nampula, em Guro, na Província de Manica, no Dondo e Beira na Província de Sofala, em Tsangano, Angónia e Macanga, na Província de Tete, em Lichinga, na Província de Niassa, deste modo violando a Constituição da República e o Acordo de Cessação de Hostilidades Militares entre o Governo e a Renamo de 5 de Setembro.
• Presença de polícia armada a distâncias inferiores aos 300 metros permitidos pela lei, como visto em todas as assembleias de voto.
• Detenção pela polícia de delegados de candidatura, membros das mesas de voto e de candidatos às eleições, assim como de membros e simpatizantes dos partidos de oposição na campanha eleitoral e votação, fazendo da polícia o braço armado da Frelimo, como aconteceu no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, em que pessoalmente o Comandante Distrital da PRM, Macie, efectuou detenções e recolha de cadernos eleitorais aos delegados de candidatura, impedindo-os de votar e fiscalizar. As detenções decorreram igualmente no Distrito de Liupo e Eráti, nas assembleias de voto de Mujocojo e Mejuco, na Província de Nampula, além de muitos mais casos em outras províncias, como em Tambara e Macossa, Província de Manica, em Ngaúma, em Niassa, etc.
• Expulsão de membros das mesas de voto e de delegados de candidatura dos partidos da oposição por parte de presidentes das mesas de voto e polícias com vista a permitir o enchimento e troca de urnas com votos pré-votados a favor da Frelimo e seu candidato, como aconteceu em Sussundenga, Província de Manica, em Angoche, Ilha de Moçambique e Liúpo, na Província de Nampula, em Angónia, na Província de Tete e em Quelimane, Província da Zambézia.
• População impedida de votar por eliminação dos seus nomes nos cadernos eleitorais, abertura tardia das mesas, assim como encerramento da votação quando ainda havia eleitores presentes. No Distrito do Lago, Província de Niassa, não houve votação porque os órgãos eleitorais alegaram falta de combustível para os helicópteros transportarem os materiais de votação.
• Rasura, adulteração e falsificação de dados nos editais e actas por parte dos presidentes das mesas de voto, como se detectou na Beira, Dondo, Muanza, na Província de Sofala, na Província de Nampula em todos os distritos.
• Adulteração e falsificação de dados nos editais e actas de apuramento distrital em Ribaue, Nacaroa, Muecate e Malema, na Província de Nampula, Changara, Mutarara e Cidade de Tete na província de Tete, Distrito de Ile, Província da Zambézia, Cidade da Beira, na Província de Sofala, pela Chefe das operações do STAE da Cidade, Sónia Horácio Zimba.
• Descobertas 3 urnas na Escola Macombe na Cidade da Beira, Província de Sofala.
• Apuramento provincial baseado em actas e editais de apuramentos distritais adulterados por parte do presidente da Comissão Provincial de Eleições e do Director Provincial do STAE de Nampula.
• Apuramento intermédio distrital da cidade de Pemba, Montepuez e Chiure efectuado pelo Director Provincial do STAE de Cabo Delgado no lugar de se efectuar pelas respectivas Comissões Distritais de Eleições.
• Desaparecimento de 11 editais e actas originais na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, 39 em Quelimane, 7 em Mocuba, Província da Zambézia, 10 em Angoche, Província de Nampula e 9 na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
• Recusa da recepção das reclamações dos delegados e mandatários de candidatura da Renamo pelos presidentes das mesas de voto e
• Entrega de boletins de voto já assinalados a favor da Frelimo, no Distrito de Balama na Província de Cabo Delgado.
• Anulação massiva dos boletins de voto pelos presidentes das mesas de voto e inutilização de boletins por meio de impressão digital por parte dos escrutinadores, como se viu em Maringué e Dondo, na Província de Sofala, Machaze, Mossurize, Sussundega, Manica, Macossa e Tambara, na Província de Manica.
• Elevado número de votos nas urnas da eleição Presidencial, em relação aos das urnas das Assembleias, denotando existência de enchimento de urnas a favor do candidato da Frelimo, em todas as províncias.
Perante os factos arrolados, que não passam de uma pequena amostra do que realmente se observou, a Conferência Regional Centro Norte, conclui que as presentes eleições não são credíveis devido à fraude generalizada que as caracteriza.
Tomando em consideração a vontade popular manifestada pela afluência massiva às mesas de voto, apoio à Renamo e o seu candidato, com base nos dados em nossa posse e na provada fraude aqui exposta, os resultados justos para cada província são:
Assembleia da República
Província
Mandatos
Renamo
Frelimo
MDM
Niassa
14
9
4
1
Cabo Delgado
22
11
11
0
Nampula
47
36
7
4
Zambézia
45
34
6
5
Tete
22
18
3
1
Sofala
21
18
0
3
Manica
16
13
3
0
Total
139
34
14
Para efeitos da presente declaração, os resultados da região sul do País ainda não estão contabilizados e por isso não constam nesta tabela.
Nas províncias de Inhambane, Maputo-Província e Maputo-Cidade o Partido continua a averiguar as graves irregularidades cometidas.
Tomando em conta a intolerância política que se vive na Província de Gaza, onde os membros do partido Renamo sao impedidos de trabalhar e que os vogais das comissões eleitorais, técnicos do STAE, MMVs e delegados de candidatura da Renamo não são permitidos trabalhar, o partido decide que os mandatos daquela província deverão ser divididos em 50% para a Renamo e os restantes para a Frelimo. Em caso de não aceitação desta divisão, a alternativa será a exclusão da Província de Gaza do mapa de contagem.
Assembleias Provinciais
O Partido Renamo obteve uma maioria esmagadora em todos os distritos das províncias da região centro e norte do país.
Presidência da República:
O candidato presidencial da Renamo, Afonso Macacho Marceta Dhlakama, vence as eleições com 80% dos votos válidos.
Face às conclusões a que se chegou, a Conferência Regional Centro e Norte delibera a não aceitação de qualquer outro resultado diferente deste apurado.
Beira, aos 28 de Outubro de 2014
DECLARAÇÃO DE IMPRENSA
Na sequência das V Eleições Presidenciais e Legislativas e II Provinciais, cuja votação ocorreu no dia 15 de Outubro de 2014 em todo o País, o Partido Renamo, reunido em Conferência Regional Centro e Norte, com os representantes das Províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Tete, Zambézia, Manica e Sofala, de 27 a 28 de Outubro de 2014, na Cidade da Beira, sobre o presente processo eleitoral constatou que estas eleições foram as piores na História de Moçambique em termos de violência policial contra os eleitores, ilícitos eleitorais, irregularidades, falsificação, adulteração de dados, assim como propaganda na comunicação social para dar antecipadamente a vitória à Frelimo e seu candidato, como se pode enumerar:
• A Polícia disparou com armas de fogo e gás lacrimogéneo contra eleitores para intimidar, dispersar e até matar, como aconteceu em Nampula Cidade, Ilha de Moçambique e Angoche, na Província de Nampula, em Guro, na Província de Manica, no Dondo e Beira na Província de Sofala, em Tsangano, Angónia e Macanga, na Província de Tete, em Lichinga, na Província de Niassa, deste modo violando a Constituição da República e o Acordo de Cessação de Hostilidades Militares entre o Governo e a Renamo de 5 de Setembro.
• Presença de polícia armada a distâncias inferiores aos 300 metros permitidos pela lei, como visto em todas as assembleias de voto.
• Detenção pela polícia de delegados de candidatura, membros das mesas de voto e de candidatos às eleições, assim como de membros e simpatizantes dos partidos de oposição na campanha eleitoral e votação, fazendo da polícia o braço armado da Frelimo, como aconteceu no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, em que pessoalmente o Comandante Distrital da PRM, Macie, efectuou detenções e recolha de cadernos eleitorais aos delegados de candidatura, impedindo-os de votar e fiscalizar. As detenções decorreram igualmente no Distrito de Liupo e Eráti, nas assembleias de voto de Mujocojo e Mejuco, na Província de Nampula, além de muitos mais casos em outras províncias, como em Tambara e Macossa, Província de Manica, em Ngaúma, em Niassa, etc.
• Expulsão de membros das mesas de voto e de delegados de candidatura dos partidos da oposição por parte de presidentes das mesas de voto e polícias com vista a permitir o enchimento e troca de urnas com votos pré-votados a favor da Frelimo e seu candidato, como aconteceu em Sussundenga, Província de Manica, em Angoche, Ilha de Moçambique e Liúpo, na Província de Nampula, em Angónia, na Província de Tete e em Quelimane, Província da Zambézia.
• População impedida de votar por eliminação dos seus nomes nos cadernos eleitorais, abertura tardia das mesas, assim como encerramento da votação quando ainda havia eleitores presentes. No Distrito do Lago, Província de Niassa, não houve votação porque os órgãos eleitorais alegaram falta de combustível para os helicópteros transportarem os materiais de votação.
• Rasura, adulteração e falsificação de dados nos editais e actas por parte dos presidentes das mesas de voto, como se detectou na Beira, Dondo, Muanza, na Província de Sofala, na Província de Nampula em todos os distritos.
• Adulteração e falsificação de dados nos editais e actas de apuramento distrital em Ribaue, Nacaroa, Muecate e Malema, na Província de Nampula, Changara, Mutarara e Cidade de Tete na província de Tete, Distrito de Ile, Província da Zambézia, Cidade da Beira, na Província de Sofala, pela Chefe das operações do STAE da Cidade, Sónia Horácio Zimba.
• Descobertas 3 urnas na Escola Macombe na Cidade da Beira, Província de Sofala.
• Apuramento provincial baseado em actas e editais de apuramentos distritais adulterados por parte do presidente da Comissão Provincial de Eleições e do Director Provincial do STAE de Nampula.
• Apuramento intermédio distrital da cidade de Pemba, Montepuez e Chiure efectuado pelo Director Provincial do STAE de Cabo Delgado no lugar de se efectuar pelas respectivas Comissões Distritais de Eleições.
• Desaparecimento de 11 editais e actas originais na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, 39 em Quelimane, 7 em Mocuba, Província da Zambézia, 10 em Angoche, Província de Nampula e 9 na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
• Recusa da recepção das reclamações dos delegados e mandatários de candidatura da Renamo pelos presidentes das mesas de voto e
• Entrega de boletins de voto já assinalados a favor da Frelimo, no Distrito de Balama na Província de Cabo Delgado.
• Anulação massiva dos boletins de voto pelos presidentes das mesas de voto e inutilização de boletins por meio de impressão digital por parte dos escrutinadores, como se viu em Maringué e Dondo, na Província de Sofala, Machaze, Mossurize, Sussundega, Manica, Macossa e Tambara, na Província de Manica.
• Elevado número de votos nas urnas da eleição Presidencial, em relação aos das urnas das Assembleias, denotando existência de enchimento de urnas a favor do candidato da Frelimo, em todas as províncias.
Perante os factos arrolados, que não passam de uma pequena amostra do que realmente se observou, a Conferência Regional Centro Norte, conclui que as presentes eleições não são credíveis devido à fraude generalizada que as caracteriza.
Tomando em consideração a vontade popular manifestada pela afluência massiva às mesas de voto, apoio à Renamo e o seu candidato, com base nos dados em nossa posse e na provada fraude aqui exposta, os resultados justos para cada província são:
Assembleia da República
Província
Mandatos
Renamo
Frelimo
MDM
Niassa
14
9
4
1
Cabo Delgado
22
11
11
0
Nampula
47
36
7
4
Zambézia
45
34
6
5
Tete
22
18
3
1
Sofala
21
18
0
3
Manica
16
13
3
0
Total
139
34
14
Para efeitos da presente declaração, os resultados da região sul do País ainda não estão contabilizados e por isso não constam nesta tabela.
Nas províncias de Inhambane, Maputo-Província e Maputo-Cidade o Partido continua a averiguar as graves irregularidades cometidas.
Tomando em conta a intolerância política que se vive na Província de Gaza, onde os membros do partido Renamo sao impedidos de trabalhar e que os vogais das comissões eleitorais, técnicos do STAE, MMVs e delegados de candidatura da Renamo não são permitidos trabalhar, o partido decide que os mandatos daquela província deverão ser divididos em 50% para a Renamo e os restantes para a Frelimo. Em caso de não aceitação desta divisão, a alternativa será a exclusão da Província de Gaza do mapa de contagem.
Assembleias Provinciais
O Partido Renamo obteve uma maioria esmagadora em todos os distritos das províncias da região centro e norte do país.
Presidência da República:
O candidato presidencial da Renamo, Afonso Macacho Marceta Dhlakama, vence as eleições com 80% dos votos válidos.
Face às conclusões a que se chegou, a Conferência Regional Centro e Norte delibera a não aceitação de qualquer outro resultado diferente deste apurado.
Beira, aos 28 de Outubro de 2014
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