segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Aprovada por consenso Lei de Cessação das Hostilidades Militares em Moçambique

A Assembleia da República (AR) aprovou esta segunda-feira (08), por consenso e na especialidade, a Lei do Acordo sobe a Cessação das Hostilidades Militares em Moçambique, após a homologação dos documentos que a compõem, semana finda, pelo Presidente, Armando Guebuza, e pelo líder da Renamo, Afonso Dhlakama.

O dispositivo ora chancelado em sessão extraordinária da AR é constituído pela Declaração de Cessão das Hostilidades Militares, pelo Memorando de Entendimento, pelo Mecanismos de Garantia e e pelos Termos de Referência da Equipa Militar de Observação da Cessação das Hostilidades.
A Lei, composta por três artigos, visa essencialmente tornar definitivo e executório o acordo político entre o Governo moçambicano e a Renamo. Segundo a ministra da Justiça, Benvinda Levi, os documentos homologados não permitem aditamentos ou novas interpretações dos seus conteúdos que estejam fora da letra e do espírito dos consensos alcançados.
Ela terá um impacto orçamental de 540.200,000,00 (quinhentos e quarenta milhões e duzentos mil meticais), de acordo com a Presidência da República.
Refira-se que a Equipa Militar de Observadores Internacionais da Cessação das Hostilidades Militares (EMOCHM), a qual chega chega ao país nesta terça-feira (09), segundo o chefe da delegação do Governo às negociações e ministro da Agricultura, José Pacheco, é composta pelos seguintes países: Botswana, Zimbabwe, África do Sul, Quénia, Cabo Verde, Portugal, Itália, Reino Unido e EUA.
@VERDADE – 08.09.2014

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