Presidentes na reforma ganham férias pagas pelo cidadão
Assembleia da República (AR) aprovou em definitivo, esta quarta-feira, a lei que estabelece novos direitos e deveres do Chefe do Estado, durante e depois do fim das funções.
Da nova legislação, ressaltam direitos que dão ao Presidente da República (PR) regalias para uma vida de sossego, luxo e segurança - que abrange parte da sua família - pagas pelo erário público. Dos novos direitos contidos na nova legislação, constam as passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo compatíveis, sempre que viaje em missão de serviço do Estado, dentro ou fora do país. Caso a viagem seja em missão de uma instituição estrangeira que pague passagem aérea em classe inferior, cabe ao Estado moçambicano pagar a diferença, refere uma das alíneas da recente legislação.
As benesses do PR incluem, ainda, uma viagem anual para férias, com passagem aérea em primeira classe e ajudas de custo, “com esposa e filhos menores ou incapazes”, para um destino à escolha e um subsídio de reintegração equivalente ao tempo em que esteve em funções, que, no caso de Armando Guebuza, será de 10 anos.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que o que está contido na lei ora aprovada está dentro da legalidade e visa dar dignidade à vida dos presidentes no fim do ciclo governativo.
Da nova legislação, ressaltam direitos que dão ao Presidente da República (PR) regalias para uma vida de sossego, luxo e segurança - que abrange parte da sua família - pagas pelo erário público. Dos novos direitos contidos na nova legislação, constam as passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo compatíveis, sempre que viaje em missão de serviço do Estado, dentro ou fora do país. Caso a viagem seja em missão de uma instituição estrangeira que pague passagem aérea em classe inferior, cabe ao Estado moçambicano pagar a diferença, refere uma das alíneas da recente legislação.
As benesses do PR incluem, ainda, uma viagem anual para férias, com passagem aérea em primeira classe e ajudas de custo, “com esposa e filhos menores ou incapazes”, para um destino à escolha e um subsídio de reintegração equivalente ao tempo em que esteve em funções, que, no caso de Armando Guebuza, será de 10 anos.
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera que o que está contido na lei ora aprovada está dentro da legalidade e visa dar dignidade à vida dos presidentes no fim do ciclo governativo.
O PAÍS – 10.09.2014
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