O CONSELHO Superior da Comunicação Social (CSCS) repudia, com veemência, o uso, através da Imprensa, de termos insultuosos contra a figura do Chefe do Estado, Armando Guebuza, pelo cidadão Carlos Nuno Castel-Branco e insta as direcções dos órgãos de informação, bem como os profissionais da área a se absterem de utilizar e divulgar linguagem que atenta contra o bom nome e a dignidade dos cidadãos.
Na sua deliberação número 3/CSCS/2013, aquele órgão de disciplina e de consulta do Estado em matéria de independência dos meios de comunicação, exercício do direito à informação, liberdade de imprensa, bem como direito de antena e de resposta, considera que se trata duma situação que configura o crime de abuso da liberdade de imprensa, previsto no artigo 42 (e seguintes) da Lei 18/91, de 10 de Agosto, com o agravante de o ofendido ser o Presidente da República (artigo 46 do mesmo dispositivo legal).
Segundo a deliberação, nas últimas semanas, alguns órgãos de comunicação social nacionais publicaram uma “Carta ao Presidente de Moçambique”, da autoria do cidadão Carlos Nuno Castel-Branco. Trata-se, segundo a fonte, de um texto em que Carlos Nuno Castel-Branco manifesta os seus pontos de vista em relação à situação que o país vive através de palavras injuriosas e que ofendem a dignidade e honra do Chefe do Estado e de todo o povo moçambicano que o elegeu.
A deliberação não foi, entretanto, assinada por Florentino Chassafar, um dos onze membros do Conselho Superior da Comunicação Social. Segundo a declaração de voto daquele membro, não assinou por achar que era imperioso que o órgão recebesse antes uma carta de indignação ou queixa por parte do visado ou ofendido para que houvesse motivos para a elaboração da deliberação.
Na opinião de Florentino Chassafar, a deliberação é um documento que só pode ser feito depois de esgotados todos os meios possíveis de educação, consciencialização e auscultação de quem tenha dirigido o documento que se considera ofensivo.
Sem comentários:
Enviar um comentário
MTQ