Canal de Opinião
Maputo (Canalmoz) – Definitivamente, é de extrema urgência que alguém de boa vontade e mediano sentido patriótico vá à Procuradoria e ofereça de presente ao distraído Procurador-Geral da República um exemplar da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, para que o senhor Augusto Paulino, no mínimo, conheça a sua função.
Recomenda-se ao portador do referido presente que não o leve em embrulho e enfeites para, exactamente, não causar reacção demorada do digníssimo Procurador. Assumindo que o Procurador pode achar, no âmbito da sua soberania, que a Lei Orgânica tem muitas páginas e lhe pode criar cansaço quando o for a ler, é bom que o portador do presente faça uma cópia de todo o artigo 12, para arrepanhar o esforço ao digníssimo procurador.
E se a cópia for feita exactamente ao artigo 12 na sua globalidade, teremos o seguinte:
Compete à Procuradoria-Geral da República:
a) Zelar pela observância da legalidade nos termos da Constituição e das demais normas legais;
b) Fiscalizar o cumprimento das leis e de outros diplomas legais pelos órgãos centrais e locais do Estado, pelas pessoas colectivas de direito público e privado, pelos funcionários e agentes do Estado e pelos cidadãos;
c) Realizar inspecções e sindicâncias de controlo do cumprimento da lei, no âmbito dos respectivos serviços;
d) Emitir pareceres jurídicos nos casos de consulta obrigatória previstos na lei ou por solicitação do Conselho de Ministros;
e) Colaborar com os órgãos de manutenção da segurança, ordem e tranquilidade públicas, na prevenção e combate à criminalidade;
f) Emitir pareceres sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja parte, quando exigidos por lei ou solicitados pelo Conselho de Ministros;
g) Participar na realização de acções conducentes ao desenvolvimento da consciência jurídica dos cidadãos, dos funcionários e agentes do Estado;
h) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei.
Como se pode ver, cabe numa única folha do tipo A4 e o sacrificado Procurador pode lavá-la ao bolso, quer em casa, quer no trabalho. E se achar que será peso a mais pode dar um ajudante de campo a quem só terá de recordar para lhe entregar de volta no caso dele precisar. E se o procurador tiver capacidades cranianas mínimas, bem que pode decorar estas competências em 24 horas e se livrar da cópia.
Todo este exercício aqui elencado vem muito a propósito do comportamento pouco sério e preocupante do Procurador-Geral da República, Augusto Paulino. A Procuradoria-Geral da República decidiu, de um tempo a esta parte, imprimir uma nova dinâmica na sua campanha de letargias e inutilidade pública de bradar os céus. É que depois se cansar por nada fazer, o Procurador-Geral da República decidiu trabalhar não com a Lei, mas com a boca.
Introduziu uma nova forma de magistratura que consiste em usar a boca no lugar da Lei. E como nestas coisas de usar a boca, tudo fica mesmo pela boca, salvo em situações de ofensa, o Procurador pode fazer e desfazer à sua medida.
Disse, primeiro, o bom do Procurador que não andava atrás dos corruptos porque a Lei 1/79 de 11 de Janeiro se mostrava desactualizada e não punia de forma exemplar a corrupção, por as molduras penais aplicáveis a caso de desvio de fundos públicos serem equivalentes às dos homicídios voluntários qualificados. Ou seja, na óptica de Augusto Paulino, a luta contra corrupção estava refém da Lei. Brilhante justificação que encaixa bem num Estado totalmente a saque!
Depois, o digníssimo procurador veio a público dizer que o “boom” do sector imobiliário na Capital do País estava a ser sustentado pela lavagem de capitais. Ora sendo o Procurador a entidade com mandato para garantir a legalidade no Estado moçambicano, o que fez para, no mínimo, apurar quem anda a lavar capitais? Absolutamente nada! E se o senhor Procurador limita-se apenas a falar, quem, na sua opinião, deve andar atrás desses criminosos? A igreja? Estupenda intervenção!
Mais tarde viria o bom e chorão Procurador-Geral queixar que “há advogados que são autênticos serviçais do Crime Organizado”. A questão mantém-se: tendo o senhor Augusto Paulino, na sua qualidade de PGR, todos os meios para investigar, instruir processos, acusar e em parceria com os tribunais mandar prender, o que fez para encontrar os advogados que estão a serviço do crime organizado? A resposta é: rigorosamente NADA! Na soberana opinião do digníssimo procurador, quem deveria andar atrás dos referidos advogados criminosos? As Universidades? Ridícula intercessão!
Depois ficou a Procuradoria a saber que no Tribunal Administrativo há juízes marginais que estão a vulgarizar os fundos públicos chegando a displicência de comprar máquinas de barbear orçadas em quatro salários mínimos, com fundos públicos e ficou a assistir. E mais do que assistir teve a coragem de permitir que os próprios marginais criassem uma comissão de inquérito para se auto-investigarem. O que o digníssimo Procurador fez? Rigorosamente NADA! Cúmplice actuação!
Mais recentemente, o incansável Procurador decidiu exibir mais um número do seu talentoso circo de piadas. Decidiu informar-nos que a falta de transparência nos negócios públicos são um terreno fértil para a corrupção. Confesso que a piada comoveu-me! Ora só hoje é que o Procurador descobriu isso? Se sim, deve, urgentemente, procurar por uma assessoria médica ligada a actividades psico-motoras e flexibilidade de raciocínio. Isso porque, os jornais já se fartaram de publicar notícias de negócios públicos mal feitos e com cumplicidade de dirigentes, mas a Procuradoria nem o senhor Augusto Paulino nada fizeram. Deixa-me lembrar ao Procurador-Geral que o cidadão Armando Guebuza, que curiosamente é Presidente da República e presidente do cidadão Augusto Paulino no partido Frelimo, vendeu recentemente um lote de autocarros de Marca TATA à empresa Transportes Públicos de Moçambique, sem qualquer tipo de concurso público. Mais: os tais autocarros estão a cair de podre porque eram de segunda mão. O Estado já pagou ao cidadão Guebuza e não tem autocarros. O que o senhor Procurador fez: Rigorosamente NADA! E não se faça de desapercebido porque o jornal que tinha esta notícia e tantas outras chegaram à Procuradoria. Brilhante camaradagem!
Ora, chegados aqui nada mais nos resta senão questionar se o senhor Procurador-Geral da República ainda se recorda das suas competências? Dirão, os acérrimos defensores do paternalismo que o Procurador nada pode fazer porque isto é um sistema de “come, limpa boca e assobia para a esquina”. E se o sistema é de facto esse, bem que o Procurador-Geral podia-nos poupar a paciência com os seus discursos de um verdadeiro bebé chorão. No lugar de trazer estes discursos, o Procurador sairia bem em fotografia se aparecesse publicamente a dizer que foi colocado na Procuradoria para viabilizar a corrupção. Assim ficava tudo claro e levávamos as nossas vidas normalmente sem nos dar ao trabalho de ouvir as lamúrias de um Procurador chorão.
Isso porque, definitivamente, o Procurador-Geral da República deve parar de se comportar como uma revista de fofocas que manda bocas. Não pode aparecer a fazer declarações bombásticas quando na prática dá palmadinhas nas costas dos corruptos. O povo não lhe paga salários para mandar bocas, mas, sim, para instruir processos e defender a legalidade e a integridade do Estado. Se a vocação é mandar bocas, isso não combate a corrupção. A vocação de mandar bocas não é compatível com a figura de Procurador-Geral, mas a de editor de uma revista de fofocas. (Matias Guente)
Maputo (Canalmoz) – Definitivamente, é de extrema urgência que alguém de boa vontade e mediano sentido patriótico vá à Procuradoria e ofereça de presente ao distraído Procurador-Geral da República um exemplar da Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, para que o senhor Augusto Paulino, no mínimo, conheça a sua função.
Recomenda-se ao portador do referido presente que não o leve em embrulho e enfeites para, exactamente, não causar reacção demorada do digníssimo Procurador. Assumindo que o Procurador pode achar, no âmbito da sua soberania, que a Lei Orgânica tem muitas páginas e lhe pode criar cansaço quando o for a ler, é bom que o portador do presente faça uma cópia de todo o artigo 12, para arrepanhar o esforço ao digníssimo procurador.
E se a cópia for feita exactamente ao artigo 12 na sua globalidade, teremos o seguinte:
Compete à Procuradoria-Geral da República:
a) Zelar pela observância da legalidade nos termos da Constituição e das demais normas legais;
b) Fiscalizar o cumprimento das leis e de outros diplomas legais pelos órgãos centrais e locais do Estado, pelas pessoas colectivas de direito público e privado, pelos funcionários e agentes do Estado e pelos cidadãos;
c) Realizar inspecções e sindicâncias de controlo do cumprimento da lei, no âmbito dos respectivos serviços;
d) Emitir pareceres jurídicos nos casos de consulta obrigatória previstos na lei ou por solicitação do Conselho de Ministros;
e) Colaborar com os órgãos de manutenção da segurança, ordem e tranquilidade públicas, na prevenção e combate à criminalidade;
f) Emitir pareceres sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja parte, quando exigidos por lei ou solicitados pelo Conselho de Ministros;
g) Participar na realização de acções conducentes ao desenvolvimento da consciência jurídica dos cidadãos, dos funcionários e agentes do Estado;
h) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei.
Como se pode ver, cabe numa única folha do tipo A4 e o sacrificado Procurador pode lavá-la ao bolso, quer em casa, quer no trabalho. E se achar que será peso a mais pode dar um ajudante de campo a quem só terá de recordar para lhe entregar de volta no caso dele precisar. E se o procurador tiver capacidades cranianas mínimas, bem que pode decorar estas competências em 24 horas e se livrar da cópia.
Todo este exercício aqui elencado vem muito a propósito do comportamento pouco sério e preocupante do Procurador-Geral da República, Augusto Paulino. A Procuradoria-Geral da República decidiu, de um tempo a esta parte, imprimir uma nova dinâmica na sua campanha de letargias e inutilidade pública de bradar os céus. É que depois se cansar por nada fazer, o Procurador-Geral da República decidiu trabalhar não com a Lei, mas com a boca.
Introduziu uma nova forma de magistratura que consiste em usar a boca no lugar da Lei. E como nestas coisas de usar a boca, tudo fica mesmo pela boca, salvo em situações de ofensa, o Procurador pode fazer e desfazer à sua medida.
Disse, primeiro, o bom do Procurador que não andava atrás dos corruptos porque a Lei 1/79 de 11 de Janeiro se mostrava desactualizada e não punia de forma exemplar a corrupção, por as molduras penais aplicáveis a caso de desvio de fundos públicos serem equivalentes às dos homicídios voluntários qualificados. Ou seja, na óptica de Augusto Paulino, a luta contra corrupção estava refém da Lei. Brilhante justificação que encaixa bem num Estado totalmente a saque!
Depois, o digníssimo procurador veio a público dizer que o “boom” do sector imobiliário na Capital do País estava a ser sustentado pela lavagem de capitais. Ora sendo o Procurador a entidade com mandato para garantir a legalidade no Estado moçambicano, o que fez para, no mínimo, apurar quem anda a lavar capitais? Absolutamente nada! E se o senhor Procurador limita-se apenas a falar, quem, na sua opinião, deve andar atrás desses criminosos? A igreja? Estupenda intervenção!
Mais tarde viria o bom e chorão Procurador-Geral queixar que “há advogados que são autênticos serviçais do Crime Organizado”. A questão mantém-se: tendo o senhor Augusto Paulino, na sua qualidade de PGR, todos os meios para investigar, instruir processos, acusar e em parceria com os tribunais mandar prender, o que fez para encontrar os advogados que estão a serviço do crime organizado? A resposta é: rigorosamente NADA! Na soberana opinião do digníssimo procurador, quem deveria andar atrás dos referidos advogados criminosos? As Universidades? Ridícula intercessão!
Depois ficou a Procuradoria a saber que no Tribunal Administrativo há juízes marginais que estão a vulgarizar os fundos públicos chegando a displicência de comprar máquinas de barbear orçadas em quatro salários mínimos, com fundos públicos e ficou a assistir. E mais do que assistir teve a coragem de permitir que os próprios marginais criassem uma comissão de inquérito para se auto-investigarem. O que o digníssimo Procurador fez? Rigorosamente NADA! Cúmplice actuação!
Mais recentemente, o incansável Procurador decidiu exibir mais um número do seu talentoso circo de piadas. Decidiu informar-nos que a falta de transparência nos negócios públicos são um terreno fértil para a corrupção. Confesso que a piada comoveu-me! Ora só hoje é que o Procurador descobriu isso? Se sim, deve, urgentemente, procurar por uma assessoria médica ligada a actividades psico-motoras e flexibilidade de raciocínio. Isso porque, os jornais já se fartaram de publicar notícias de negócios públicos mal feitos e com cumplicidade de dirigentes, mas a Procuradoria nem o senhor Augusto Paulino nada fizeram. Deixa-me lembrar ao Procurador-Geral que o cidadão Armando Guebuza, que curiosamente é Presidente da República e presidente do cidadão Augusto Paulino no partido Frelimo, vendeu recentemente um lote de autocarros de Marca TATA à empresa Transportes Públicos de Moçambique, sem qualquer tipo de concurso público. Mais: os tais autocarros estão a cair de podre porque eram de segunda mão. O Estado já pagou ao cidadão Guebuza e não tem autocarros. O que o senhor Procurador fez: Rigorosamente NADA! E não se faça de desapercebido porque o jornal que tinha esta notícia e tantas outras chegaram à Procuradoria. Brilhante camaradagem!
Ora, chegados aqui nada mais nos resta senão questionar se o senhor Procurador-Geral da República ainda se recorda das suas competências? Dirão, os acérrimos defensores do paternalismo que o Procurador nada pode fazer porque isto é um sistema de “come, limpa boca e assobia para a esquina”. E se o sistema é de facto esse, bem que o Procurador-Geral podia-nos poupar a paciência com os seus discursos de um verdadeiro bebé chorão. No lugar de trazer estes discursos, o Procurador sairia bem em fotografia se aparecesse publicamente a dizer que foi colocado na Procuradoria para viabilizar a corrupção. Assim ficava tudo claro e levávamos as nossas vidas normalmente sem nos dar ao trabalho de ouvir as lamúrias de um Procurador chorão.
Isso porque, definitivamente, o Procurador-Geral da República deve parar de se comportar como uma revista de fofocas que manda bocas. Não pode aparecer a fazer declarações bombásticas quando na prática dá palmadinhas nas costas dos corruptos. O povo não lhe paga salários para mandar bocas, mas, sim, para instruir processos e defender a legalidade e a integridade do Estado. Se a vocação é mandar bocas, isso não combate a corrupção. A vocação de mandar bocas não é compatível com a figura de Procurador-Geral, mas a de editor de uma revista de fofocas. (Matias Guente)
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