AO abrigo do número 4 do artigo 13 da Lei 18/91, de 10 de Agosto, que aprova a Lei de Imprensa, passamos a publicar na íntegra a seguinte nota oficiosa sobre o Diálogo entre o Governo e a Renamo enviada ontem, em Maputo, ao nosso Jornal pelo Gabinete de Informação:
Maputo, Sábado, 13 de Julho de 2013Notícias
- O diálogo entre o Governo e a Renamo tem estado, em alguns momentos, a ser pontuado por um exercício de chantagem política movida por aquele partido. Esta chantagem política levou já a perdas incomensuráveis de vidas humanas, a ferimentos graves e à destruição de bens públicos e privados.
- Desde a primeira ronda de diálogo a Renamo tem pautado por uma postura pouco construtiva, ensaiando permanentemente novas condições destinadas a atrasar ainda mais a “negociação urgente” que ela própria solicitara.
- As condições apresentadas pela Renamo incluíam a limitação da circulação das Forças de Defesa e Segurança em algumas áreas do espaço nacional e a intromissão do Governo em assuntos que não eram da sua alçada, dada a separação de poderes que caracteriza o ordenamento democrático do Estado moçambicano.
O início efectivo do diálogo tomou forma na apresentação pela Renamo do primeiro ponto da agenda, atinente à legislação eleitoral. Este ponto contém doze princípios, entre os quais alguns que não colheram consenso na última revisão da Lei Eleitoral na Assembleia da República.
Entre os pontos que não colheram consenso na última sessão da Assembleia da República destaca-se o relativo à Comissão Nacional de Eleições, no qual a Renamo sugere uma bipartidarização total daquele órgão entre a Frelimo e a Renamo, num claro descaso do desenvolvimento do processo democrático moçambicano.
Com efeito, o conteúdo que a Renamo dá ao seu conceito de “Paridade” ignora por completo que nestes quase 21 anos de paz a democracia moçambicana fez emergir um numeroso grupo de partidos políticos, uma magistratura judicial e do ministério público credível e organizações da sociedade civil muito prestigiadas.
Na verdade, sendo as questões apresentadas pela Renamo de natureza legislativa, a posição do Governo foi sempre a de que as mesmas deveriam ser encaminhadas à Assembleia da República, órgão com vocação para deliberar e legislar sobre as questões eleitorais. E que, sendo a proposta de iniciativa e interesse da Renamo, cabia a este partido proceder ao devido encaminhamento para o órgão competente.
No princípio a Renamo não via que tivesse que ser ela a encaminhar as suas próprias propostas à Assembleia da República. Pretendia partilhar esse exercício com o Governo. Quando, finalmente, entendeu que era a ela que cabia submeter essa sua proposta ao Parlamento passou a exigir que o Governo a adoptasse na íntegra.
A adopção do documento da Renamo pelo Governo, requerida por aquele partido, aconteceria no âmbito de um “Acordo Político” que, na essência e conforme referido pelo respectivo chefe de delegação, funcionaria como um compromisso que, em definitivo, obrigaria e sinalizaria a posição a ser tomada impreterivelmente pela Assembleia da República.
A posição da Renamo é uma secundarização óbvia de um órgão fundamental do ordenamento jurídico do Estado moçambicano ao Governo. É a negação dos fundamentos da separação de poderes que caracterizam o Estado democrático pelo qual diz ter lutado. É transferir, indevidamente, o debate político e legislativo da Assembleia da República para um fórum inapropriado e sem competências legais para esse efeito.
O Governo, concordando, na generalidade, que os pontos apresentados pela Renamo relativamente à legislação eleitoral são claros, relevantes, pertinentes, oportunos e urgentes, insiste no entanto que, dada a sua natureza, a Renamo deve submetê-los à Assembleia da República para efeitos de deliberação e legislação, sem impedimento de que o próprio Governo também o possa fazer.
Tendo registado os pontos sobre os princípios de legislação eleitoral apresentados pela Renamo, o Governo compromete-se a trabalhar tecnicamente, nos fóruns apropriados, sempre que para o efeito for solicitado.
O diálogo tem estado a ser registado em actas. Estas são meras transcrições do que cada um vai dizendo ao longo das sessões que, após devida conferência e possíveis correcções, deveriam ser assinadas pelas partes.
A assinatura das actas decorreu sem percalços até à quarta ronda da sessão de diálogo, mesmo quando havia desacordos. Todavia, a partir da quinta ronda, e apesar de que as actas continuam a ser meras transcrições do que os membros das duas delegações dizem, a Renamo se tem recusado a assinalá-las. É esta recusa que leva a que as mesmas, desde a quinta até à oitava acta, ostentem apenas as assinaturas dos membros da delegação do Governo.
O Governo está comprometido com o diálogo. Diálogo com todos os segmentos da sociedade moçambicana. Diálogo dentro das instituições que o ordenamento democrático do nosso Estado prescreve. Diálogo sempre inovado, incluindo o que ocorre nas mais diversas circunstâncias da vida política, económica, social e cultural do povo e instituições moçambicanas.
Esta vocação do Governo para o diálogo permanecerá inabalável, em aras da construção de uma nação unida, de paz, estável e próspera.
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