domingo, 14 de julho de 2013

Diálogo com a Renamo pontuado de chantagem - acusa o Governo


Diálogo com a Renamo pontuado de chantagem - acusa o Governo

AO abrigo do número 4 do artigo 13 da Lei 18/91, de 10 de Agosto, que aprova a Lei de Imprensa, passamos a publicar na íntegra a seguinte nota oficiosa sobre o Diálogo entre o Governo e a Renamo enviada ontem, em Maputo, ao nosso Jornal pelo Gabinete de Informação:
Maputo, Sábado, 13 de Julho de 2013:: Notícias
  1. O diálogo entre o Governo e a Renamo tem estado, em alguns momentos, a ser pontuado por um exercício de chantagem política movida por aquele partido. Esta chantagem política levou já a perdas incomensuráveis de vidas humanas, a ferimentos graves e à destruição de bens públicos e privados.
  2. Desde a primeira ronda de diálogo a Renamo tem pautado por uma postura pouco construtiva, ensaiando permanentemente novas condições destinadas a atrasar ainda mais a “negociação urgente” que ela própria solicitara.
  3. As condições apresentadas pela Renamo incluíam a limitação da circulação das Forças de Defesa e Segurança em algumas áreas do espaço nacional e a intromissão do Governo em assuntos que não eram da sua alçada, dada a separação de poderes que caracteriza o ordenamento democrático do Estado moçambicano.
  • O início efectivo do diálogo tomou forma na apresentação pela Renamo do primeiro ponto da agenda, atinente à legislação eleitoral. Este ponto contém doze princípios, entre os quais alguns que não colheram consenso na última revisão da Lei Eleitoral na Assembleia da República.
  • Entre os pontos que não colheram consenso na última sessão da Assembleia da República destaca-se o relativo à Comissão Nacional de Eleições, no qual a Renamo sugere uma bipartidarização total daquele órgão entre a Frelimo e a Renamo, num claro descaso do desenvolvimento do processo democrático moçambicano. 
  • Com efeito, o conteúdo que a Renamo dá ao seu conceito de “Paridade” ignora por completo que nestes quase 21 anos de paz a democracia moçambicana fez emergir um numeroso grupo de partidos políticos, uma magistratura judicial e do ministério público credível e organizações da sociedade civil muito prestigiadas.
  • Na verdade, sendo as questões apresentadas pela Renamo de natureza legislativa, a posição do Governo foi sempre a de que as mesmas deveriam ser encaminhadas à Assembleia da República, órgão com vocação para deliberar e legislar sobre as questões eleitorais. E que, sendo a proposta de iniciativa e interesse da Renamo, cabia a este partido proceder ao devido encaminhamento para o órgão competente.
  • No princípio a Renamo não via que tivesse que ser ela a encaminhar as suas próprias propostas à Assembleia da República. Pretendia partilhar esse exercício com o Governo. Quando, finalmente, entendeu que era a ela que cabia submeter essa sua proposta ao Parlamento passou a exigir que o Governo a adoptasse na íntegra.
  • A adopção do documento da Renamo pelo Governo, requerida por aquele partido, aconteceria no âmbito de um “Acordo Político” que, na essência e conforme referido pelo respectivo chefe de delegação, funcionaria como um compromisso que, em definitivo, obrigaria e sinalizaria a posição a ser tomada impreterivelmente pela Assembleia da República.
  • A  posição da Renamo é uma secundarização óbvia de um órgão fundamental do ordenamento jurídico do Estado moçambicano ao Governo. É a negação dos fundamentos da separação de poderes que caracterizam o Estado democrático pelo qual diz ter lutado. É transferir, indevidamente, o debate político e legislativo da Assembleia da República para um fórum inapropriado e sem competências legais para esse efeito.
  • O Governo, concordando, na generalidade, que os pontos apresentados pela Renamo relativamente à legislação eleitoral são claros, relevantes, pertinentes, oportunos e urgentes, insiste no entanto que, dada a sua natureza, a Renamo deve submetê-los à Assembleia da República para efeitos de deliberação e legislação, sem impedimento de que o próprio Governo também o possa fazer.
  • Tendo registado os pontos sobre os princípios de legislação eleitoral apresentados pela Renamo, o Governo compromete-se a trabalhar tecnicamente, nos fóruns apropriados, sempre que para o efeito for solicitado.
  • O diálogo tem estado a ser registado em actas. Estas são meras transcrições do que cada um vai dizendo ao longo das sessões que, após devida conferência e possíveis correcções, deveriam ser assinadas pelas partes.
  • A assinatura das actas decorreu sem percalços até à quarta ronda da sessão de diálogo, mesmo quando havia desacordos. Todavia, a partir da quinta ronda, e apesar de que as actas continuam a ser meras transcrições do que os membros das duas delegações dizem, a Renamo se tem recusado a assinalá-las. É esta recusa que leva a que as mesmas, desde a quinta até à oitava acta, ostentem apenas as assinaturas dos membros da delegação do Governo.
  • O Governo está comprometido com o diálogo. Diálogo com todos os segmentos da sociedade moçambicana. Diálogo dentro das instituições que o ordenamento democrático do nosso Estado prescreve. Diálogo sempre inovado, incluindo o que ocorre nas mais diversas circunstâncias da vida política, económica, social e cultural do povo e instituições moçambicanas.
  • Esta vocação do Governo para o diálogo permanecerá inabalável, em aras da construção de uma nação unida, de paz, estável e próspera.
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