quarta-feira, 24 de abril de 2013

Advogados pediram «libertação imediata» de Isaltino Morais

Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras (foto LUSA)
 
Por Redação

Os advogados de Isaltino Morais fizeram chegar esta quarta-feira ao tribunal de Oeiras um pedido para a sua «libertação imediata», horas depois de o autarca ter sido detido à saída da Câmara Municipal de Oeiras pela Polícia Judiciária para cumprir os dois anos de prisão efetiva a que está condenado desde 2010.

O requerimento do presidente da Câmara de Oeiras só vai ser apreciado na sexta-feira, depois do feriado do 25 de abril.

Isaltino Morais alega que a prisão é ilegal enquanto estiverem pendentes recursos interpostos no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal da Relação de Lisboa relacionados com a prescrição dos crimes.

O mandado de detenção contra o autarca foi emitido pela juíza Marta Rocha Gomes, do Tribunal de Oeiras.

Isaltino Morais está condenado a dois anos de prisão efetiva e a uma indemnização ao Estado de mais de 400 mil euros por três crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento de capitais.

Isaltino Morais deverá ser impedido de continuar a dirigir a Câmara de Oeiras

Isaltino Morais não deverá poder continuar à frente da Câmara de Oeiras a partir da prisão.

Apesar de o vice-presidente da autarquia, Paulo Vistas, ter garantido, esta quarta-feira, no início da reunião de câmara, que as questões que levaram à detenção do presidente «em nada afetam o funcionamento» da Câmara de Oeiras, sugerindo assim que Isaltino poderia dirigir a autarquia a partir da prisão, se o autarca ficar a cumprir os dois anos de prisão a que foi condenado, a lei determina a suspensão ou, no limite, a perda do mandato.

O autarca tem três hipóteses: pode renunciar, ver a Assembleia Municipal suspender-lhe o mandato ou ver o tribunal determinar a perda de mandato.

«A assembleia municipal tem que declarar a suspensão de mandato e nomear um substituto, que em princípio será o vice-presidente», disse o especialista em Direito Administrativo Pacheco Amorim, ao jornal Público, tendo por base o artigo n.º 67 do Código Penal, que decreta que «o arguido definitivamente condenado a pena de prisão, que não for demitido disciplinarmente de função pública que desempenhe, incorre na suspensão da função enquanto durar o cumprimento da pena».

O líder da concelhia de Oeiras do PSD, Alexandre Luz, apelou esta quarta-feira à câmara para que tenha uma «responsabilidade acrescida» a tomar decisões para o concelho, depois de o presidente do executivo ter sido detido.
23:57 - 24-04-2013

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