- Terça, 22 Janeiro 2013 15:24
- Em Foco
Luanda - Integras das declarações em conferencia de imprensa lidas por Adalberto da Costa, em representação do general reformado das FAA e dirigente da UNITA, Isaías Celestino Chitombe (na foto), em resposta as acusações da TPA de ter morto o cidadão Damião Augusto. O referido cidadão dado como morto apareceu igualmente a denunciar as autoridades angolanas por ter inventado a sua suposta morte para incriminar o responsável do maior partido da oposição em Angola.
Fonte: Club-k.net/UNITA
Conferência de impresa «QUO VADIS, ANGOLA?»
Angola, país dos nossos sonhos, vai dando indicações recorrentes de regressão nos mais elementares direitos e garantias dos cidadãos, conquistados com o advento da Paz há 11 anos e procurados alicerçar na construção de um Estado Democrático e de Direito.
Numa altura em que pensaríamos ver consolidadas a Paz e a Reconciliação Nacional, somos surpreendidos por uma campanha que pretende atentar contra dirigentes da UNITA, como é o caso do Gen Isaías Chitombi, um membro proeminente da Direcção e um dos protagonistas das negociações do Processo de Paz.
Ao Gen Isaías Chitombi foram dirigidas graves acusações e formalizada queixa-crime, acusando-o de ter pressupostamente mandado matar o cidadão de nome Augusto Silva. Na autoria da acusação encontramos familiares do referido e uma protagonista em todo este trama, a senhora Carlota Tekassala.
Vale a pena, senhores jornalistas fazer aqui uma referência a esta senhora, Carlota Tekassala, que tem protagonizado nos últimos anos todo o tipo de escândalos junto das diversas instituições do Partido, pretendendo o pagamento de elevadas quantias para que deixasse de efectuar tais actos. Convencida que estes escândalos lhe renderiam elevadas somas em dinheiro, chegou mesmo a desnudar-se algumas vezes.
Durante a última campanha eleitoral de Agosto2012, a mesma senhora Carlota, fazendo-se acompanhar de falsos parentes do falecido Vice-Presidente da UNITA, António Dembo, efectuou uma arruaça em frente as instalações do Secretariado Geral, no São Paulo, procurando criar factos políticos de campanha, a mando de sabe-se la quem? Surpreendentemente tinha a TPA a sua espera no São Paulo, precisamente no momento da arruaça, tendo sido notícia de primeira página no horário nobre do telejornal das 20H desse mesmo dia, com o título «UNITA acusada por familiares de ter mandado matar o seu Vice-Presidente António Dembo»! Importa referir que os verdadeiros familiares efectuaram, prontamente, uma denúncia desta fraude, desmentido este que, naturalmente, não teve qualquer cobertura na TPA.
Entretanto, o General Isaías Chitombi foi ouvido pela Direcção Nacional de Investigação Criminal – DINIC, que após ter efectuado as competentes averiguações deliberou arquivar o respectivo processo, por inexistência de fundamentação das acusações.
De referir que as acusações antes dirigidas ao General Isaías Chitombi, são agora dirigidas a outros dirigentes da UNITA, numa clara intenção de atingir politicamente o Partido e o bom nome dos seus dirigentes.
Na passada semana, mais uma vez a Televisão Publica de Angola montou peças grosseiras nos seus noticiários, durante 2 dias, procurando a condenação pública do General Isaías Chitombi, não respeitando o princípio do pluralismo e do contraditório, tendo ocupado um longo espaço nos noticiários dos 2 canais e em horários nobres.
Nas peças apresentadas, a TPA extravasou os limites da liberdade de imprensa e atentou contra os valores constitucionais e civis. As peças transmitidas pela TPA, expressam claramente a dimensão do sensacionalismo, ilustrando bem a irresponsabilidade gratuita de um órgão público, que deveria subordinar-se a isenção, imparcialidade, objectividade e legalidade democráticas.
A actuação deste órgão de comunicação social público, ofende os valores do Estado de Direito e Democrático, configurando-se como um Estado autocrático ou absolutista.
Infelizmente, a TPA assumiu-se como um instrumento político ao serviço de interesses obscuros, ferindo a dignidade da pessoa humana, que é o objecto de protecção jurídica, quer da Constituição da Republica de Angola, como da Carta Africana dos Direitos do Homem.
A Constituição da República de Angola, o Código Civil, bem como a Lei de Imprensa, impõem limites a liberdade de expressão e de imprensa (Artº 6 e Artº 7 nº 1, 2 e 3 da Lei de Imprensa), tendo em vista os direitos de personalidade (Artº 70 do Código Civil), o Direito a imagem (Artº 40 nº3 da CRA), ao bom nome e a Honra. A defesa da integridade física e moral, o bom nome, a reputação, a imagem, são todos Direitos protegidos por Lei!
A política, na visão de Aristóteles, deve subordinar-se a moral. Deste feita, não se compreende que «Estado de Direito» se pretende construir, quando dos mesmos emanam as violações aos Direitos Humanos e aos Direitos Constitucionais.
Perguntamos, porque razão se permite que um órgão de comunicação social publico com tutela claramente definida, se permite desrespeitar repetidamente o principio constitucional da presunção da inocência? Porque razão não se respeita a integridade moral, que é também objecto de protecção constitucional no seu Artº 31? Porque razão não se respeita o Direito a privacidade e intimidade, que decorre da Constituição?
Por outro lado cabe exclusivamente aos Tribunais a competência de administrar a justiça, de dirimir conflitos de interesse público ou privado, sendo independentes na sua função. Isto é, o detentor do poder executivo deve respeitar absolutamente a independência do poder judicial e responsabilizar qualquer pessoa singular ou colectiva que atente contra a Lei.
Manchar a imagem, alterar a ordem pública, dividir para melhor reinar, perseguir, em suma, a questão tem cariz político. Os angolanos sabem identificar muito bem a autoria destes procedimentos!
Como se pode explicar que um órgão público actue em desconformidade com a Lei, perante o silêncio das instituições do Estado?
O regresso ao Estado totalitário é cada vez mais evidente e urge uma reacção firme e rápida, sob o risco de amanhã ser tarde e ter consequências que hoje se podem evitar.
Foi dada entrada, esta manha, de uma queixa-crime de burla por defraudação, chantagem por extorsão, difamação e calunia contra a senhora Carlota Tekassala.
É também nossa firme intenção, querermos prestar aqui um auxílio as instituições centrais, neste caso a Procuradoria Geral da Republica, ao Ministério do Interior e ao Ministério da Comunicação Social. Para tal pretendemos solicitar uma Comissão Parlamentar de Inquérito a estes actos e nomeadamente a factos que são do nosso conhecimento, de existirem, por exemplo no seio destas instituições prevaricadores a Lei, actuando em associação criminosa. Queremos fornecer estes dados as autoridades competentes, pois estamos convencidos de, tal como nós, as instituições acima indicadas perseguirem um bem comum e pretenderem expurgar das instituições quem atenta contra princípios elementares.
Muito obrigado.
Feito em Luanda aos 21 de Janeiro de 2013
Bien vu. Il me semblait avoir observé cela ce
ResponderEliminarjour aussi mais tu dois avoir raison.
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