- 27 Janeiro 2013
- Opinião
Luanda - O tempo é um bom barómetro da razão. E antes tarde do que nunca faz emergir provas, antes julgadas impossíveis. Há cerca de dois meses denunciei o facto do meu processo individual, ter sido surripiado da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em clara violação aos Estatutos e a competência conferida ao bastonário, Hermenegildo Cachimbombo. Na altura, uma maioria fez ouvidos de moco. Hoje, eis a certeza: Dr. David Mendes é confrontado com peças suas, assinadas e constantes do meu processo, que deveria repousar, exclusivamente na Ordem de Advogados, na PGR, sem que para tal houvesse qualquer decisão judicial.
Fonte: Folha8
Fica atónito o advogado. Não queria acreditar, no que via e ouvia, face a esta anormal forma de actuação processual da Procuradoria, órgão consagrado constitucionalmente como fiscalizador da legalidade. E desabafa, para não ficar com a espinha atravessada na garganta, uma vez em causa estarem o relatório e as peças processuais rubricadas por ele na qualidade de patrono, para dar por terminado o meu estágio.
"Ontem (22.01) fui ouvido na PGR, por duas horas no famoso “Caso William Tonet”, se fosse uma audição, seria normal, o anormal foi saber que a OAA (Ordem de Advogados de Angola), juntou no processo crime o relatório de final de estágio subscrito por mim e dirigido à OAA. Salvo melhor interpretação, e espero ajuda de algum constitucionalista ou jurista, se o meu relatório não estava protegido por "habeas data" previsto no n.º 3 do artigo 69.º da Constituição de Angola?"
A melhor resposta vem do próprio preceito evocado. “É igualmente proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, bem como à transferência de dados pessoais de um ficheiro para outro pertencente a serviço ou instituição diversa, salvo nos casos estabelecidos por lei ou por decisão judicial”, lê-se no Habeas Data, que é um remédio jurídico na formação de uma acção constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica.
Ora, até mesmo na leviana interpretação, quem na calada da noite, fornece ilegalmente, informações a um outro órgão, sem mandado judicial, para este agir em contravenção, contra um colega, é como diz a “vox populi” um «BUFO». Melhor, um pidesco, gente de triste memória, no tempo colonial e de partido único, que levaram à morte milhares de angolanos. Infelizmente, mostram-nos os actos de alguns, os resquícios desta estirpe, ainda calcorreiam por entre as nossas calçadas.
Ninguém levou a sério, no início, a denúncia e, como é doentio no nosso país, o monstruoso passou mais uma vez a ser considerado normal, levando a que o normal, denunciar a anormalidade, passe a ser monstruoso!
A pergunta que se impõe é: a PGR é autoridade judicial? Tem competência, para à margem da lei e mancomunada com um membro de uma associação corporativa dar este exemplo de actuação? O que move o actual bastonário a colocar na lama o prestígio e nobreza de uma instituição como a OAA? Será que é por ter noção que a cobardia de uma maioria, poderá deixar que a culpa morra solteira? Houvesse em Angola, uma cultura de classe e este acto de Hermenegildo Cachimbombo, teria de provocar consequências, pela gravidade do seu infantil e traiçoeiro acto. Sendo a demissão ou auto-demissão o caminho menos doloroso, que deveria trilhar, face aos prejuízos que tem estado a causar à imagem da classe, quando a maioria dos advogados, mesmo os do Comité de Especialidade do MPLA, não agiriam ou agem como “bufos”.
Ele, não tendo sido eleito, pela maioria dos membros da classe, havendo um processo de impugnação da sua candidatura, por irregularidades insanáveis, parece genético, deveria ser mais comedido na actuação.
Um bastonário é nomeado ou eleito, para ser o guardião da classe e não o seu carcereiro, escancarando levianamente os processos dos colegas a outros organismos, ferindo, também, o n.º 2 do art.º 34.º da “Constituição Jessiana”, relativo a inviolabilidade da correspondência e das comunicações, que diz o seguinte: “apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada”.
Ora a OAA recebeu o processo para um determinado fim, relacionado com uma actividade particular e longe de orelhas e olhares indiscretos e, portanto, encontra-se por isso mesmo impedida de o fornecer a outrem sem mandado judicial, fundamentado e quando é eleita a inversão, estamos na presença de uma “sentença adesão”, condenada pelo art.º 158.º do Código de Processo Civil.
A PGR não pode avocar, por caminhos ínvios, processos em órgãos de natureza corporativista, para bisbilhotar a vida de um cidadão, que pretende, na forja de provas adquiridas ilegalmente, acusar. É uma obsessão…
Diante deste quadro e do lamento do dr. David Mendes, reconheçamos, muitos advogados, parecem acorrentados pelo caciquismo de quem tem o leme da instituição. Não partilharei com a cobardia de uns, erguerei a voz, para denunciar este indecoroso e pidesco comportamento de alguém que se arvora como representante máximo de uma classe, que apunhala todos os dias na calada da noite.
Hermenegildo Cachimbombo, engrossa a lista dos algozes que pretendem riscar do mapa, pela via do assassinato, profissionais considerados inimigos ou incómodos pelo regime. Diz o direito que é criminoso, tanto quem mata, puxando o gatilho, como quem prepara moralmente o acto. No caso, sei que ao acontecer qualquer atentado, antes dos demais executores, Cachimbombo é um dos principais suspeitos, a par do procurador adjunto da República e adjunto das Forças Armadas, Adão Adriano António.
Estes senhores, com os actos ignóbeis, digladiam-se fogosamente pela posse de poder, usando todos os meios, como a mentira, a calúnia, a difamação, a injúria, a falsidade e a falsificação de documentos, para esse fim, subordinando a ética profissional aos seus interesses pessoais e de partido.
Vão todos advogados calar-se diante destas violações graves aos estatutos, como se a cobardia fosse uma instituição credível?
Eu não! E não por saber o que me preparam: prisão nas fedorentas masmorras do regime. Todo este regabofe visa isso mesmo e o encobrimento desse desiderato é cada vez mais ténue e inútil.
Neste ponto do desenrolar de mais um caso sui generis, comprovativo cabal de que Angola está a anos-luz de ser um Estado de Direito, o que mais podemos fazer é esperar que os indivíduos responsáveis por este estado de coisas sejam o mais rapidamente possível apeados e substituídos por pessoas mais sérias, mais competentes e, sobretudo, mas equidistantes das diferentes tendências políticas todas elas legítimas, mas nenhuma delas podendo ser norma de referência.
Este processo é mais um caso único, William Tonet ainda não foi constituído arguido, nunca foi ouvido em declarações, mas já existe um processo, com mais de 200 páginas, para além de já estarem a ser ouvidas testemunhas, declarantes e afins. É o dilúvio judicial, pois o declarante ou será testemunha, ele mesmo não sabe, foi pressionado a falar e a exprimir não o que ele sabia e devia dizer, e pensava, mas o que eles queriam ouvir.
Como a OAA pode agir desta forma… Isto representa ou não um perigo para a classe? Contudo, estarão os verdadeiros advogados dispostos ou não a tomar conta do seu destino, ante a balbúrdia instalada? Aqui a dúvida. Todos querem a mudança, mas têm receio de avançar para dar destino ao óbvio. Até quando é a questão…
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