Thursday, June 19, 2025

“PARE DE MANCHAR O NOME DE AGOSTINHO VUMA”

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ENQUANTO ARRISCA-SE A PAGAR UMA INDEMNIZAÇÃO DE 10 MILHÕES DE METICAIS EM PROCESSO CRIME, TRIBUNAL DÁ ORDENS FIRMES A MUCHANGA: “PARE DE MANCHAR O NOME DE AGOSTINHO VUMA”
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo emitiu uma ordem inequívoca contra o deputado António Muchanga, exigindo que este se abstenha imediatamente de proferir declarações que prejudiquem a imagem do antigo presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique, Agostinho Vuma. A medida surge após uma queixa formal apresentada por Vuma, que alega ter sido alvo de calúnias e difamações durante o recente processo eleitoral na CTA.
Na qualidade de comentador em plataformas televisivas nacionais, Muchanga terá proferido acusações consideradas graves e sem qualquer base factual, afectando negativamente o bom nome e a credibilidade de Vuma. Na sua petição, submetida através de mandatários legais, o antigo dirigente da CTA invoca o direito constitucional à honra, imagem e reserva da vida privada, consagrado no artigo 41 da Constituição da República de Moçambique, assim como na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A decisão, assinada pela Juíza Ercília Maria de Assis no dia 16 de Junho, reconhece que os comentários públicos de António Muchanga provocaram danos sérios e irreparáveis à reputação de Vuma, nomeadamente junto de instituições privadas, entidades estatais e da sociedade em geral. Assim, o Tribunal julgou procedente a providência cautelar não especificada, decretando que Muchanga deve cessar imediatamente quaisquer pronunciamentos que possam atentar contra a integridade moral e imagem do requerente.
Este desfecho reitera que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não pode ser utilizada como escudo para ataques à dignidade alheia. O caso sublinha também a necessidade de responsabilidade e contenção nos discursos públicos, especialmente por figuras políticas que ocupam cargos de influência no seio da sociedade moçambicana.

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