À hora do fecho da presente edição, uma fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) avançou ao MAGAZINE Independente que a candidatura de Venâncio Mondlane, a cabeça--de-lista da cidade de Maputo, pela Renamo, é improcedente.
A mesma fonte adiantou-nos também que a candidatura de Silvestre Ronguane, pelo Movimento Democrático de Moçambique, na Cidade de Matola também está na mesma situação.
De uma forma geral, a fonte contou que qualquer que seja o candidato a órgão autárquico que tenha renunciado a mandato anterior não é elegível para o futuro mandato, aplicando- se este dispositivo legal a Deputados da Assembleia da República.
Ora, Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane foram eleitos membros da Assembleia Municipal de
Maputo e Matola, respectivamente, nas eleições de 2013 e renunciaram em 2014, saltando para as listas da Assembleia da República pela bancada do MDM.
A alínea b) do artigo 13 da Lei 7/2018 considera inelegível para qualquer órgão autárquico quem tenha renunciado o mandato imediatamente anterior.
A nossa fonte diz que Venâncio Mondlane não se pode candidatar também ao cargo de Deputado da
AR nas eleições de 2019, porque em vez de suspender o seu mandato no Parlamento ele optou por renunciar em dias recentes, quando saltou do Galo para a Perdiz.
Face ao adiantado da hora em que colhemos esta versão, não nos foi possível ouvir as várias versões que se impunham aqui para o necessário contraditório.
Entretanto, o Venâncio Monldane terá sido notificado pela Procuradoria da Cidade de Maputo num processo por de difamação, com número 577/1105/2017.
MAGAZINE INDEPENDENTE – 14.08.2018
NOTA: Será que a Lei n. 7/2018, de 3 de Agosto é retroactiva?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
Vinte organizações avançaram
Do balanço, tal e qual o mediaFAX tinha já avançado na edição desta terça-feira, fica a confirmação de que vinte organizações submeteram as candidaturas, devendo os órgãos eleitorais confirmar a aceitação ou avançar com a rejeição. Esta decisão deverá ser verificada quando o órgão afixar as listas definitivas dos candidatos.
Mas antes da colocação da lista definitiva e de outros procedimentos que devem estar já a correr, Cuinica disse que as inscrições da JPC-Juntos pela Cidade e do Partido Democrático de Moçambique (PDM) estão numa situação de pendência. Ou seja, os órgãos eleitorais abriram uma excepção para que até as 17 horas desta terça-feira os representantes das duas organizações encontrem formas de sanar as lacunas pontuais identificadas na primeira análise documental.
Já a lista das candidaturas aceites com base na primeira análise, integra os partidos Frelimo; Renamo; Movimento Democrático de Moçambique; o Partido Humanitário de Moçambique; o partido Amusi, o partido do Progresso do Povo de Moçambique, o Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana; o Partido Alternativo de Moçambique; e o Partido de Ampliação Socialde Moçambique. Os Verdes; o Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável; a Coligação E-Povo; a coligação União Eleitoral, a coligação Aliança Democrática e também a Solidariedade Cívica de Moçambique, também estão inscritos para a votação de 10 de Outubro.
Fecham a lista dos que apresentaram candidaturas, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique e o grupo de cidadãos eleitores proponentes da Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namamacha.
Próximos passos
Com base no instrumento aprovado, com o fim da apresentação das candidaturas às eleições autárquicas, acção que decorreu de 6 a 11 (calhou sábado e a acção do dia foi transferida para a segunda-feira, dia 13) segue, de 14 a 15 de Agosto corrente, a afixação das cópias das listas das candidaturas aceites ou rejeitadas.
De 16 a 17, os candidatos vão apresentar recursos à CNE relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e as respectivas listas.
Já no dia 18 vai acontecer a elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.
As listas definitivas serão afixadas entre os dias 19 a 22 de Agosto e no dia 24 realizar-se-á o sorteio das listas definitivas na presença dos candidatos. (Eduardo Conzo)
MEDIA FAX 15.08.2018
Nuvem negra prevalece sobre as candidaturas de Mondlane e Ronguane
CNE garante que vai analisar o assunto e deliberar
- Paulo Cuinica evitou fazer comentários objectivos, exactamente com base na tese de que a questão ainda carece de uma apreciação colegial
As nuvens cinzentas sobre as candidaturas dos cabeças de lista da Renamo, na cidade de Maputo e do Movimento Democrático de Moçambique, no município da Cidade da Matola continuam na ordem do dia e juristas têm estado a colocar interpretações diferenciadas, o que coloca ainda em suspense a situação de Venâncio Mondlane e Silvério Ronguane, respectivamente.
Assim, e na expectativa de buscar reacção e posicionamento definitivos do órgão que deverá decidir em última instância em relação a este assunto, perguntamos ao porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Paulo Cuinica, sobre as implicações do artigo 12, da lei 7/2018, de 3 de Agosto, recentemente publicada.
Entretanto, o porta-voz não aceitou abordar com alguma profundidade a questão colocada, alegadamente porque o órgão deve ainda reunir-se para deliberar. Não satisfeitos, os jornalistas ainda tentaram insistir na perspectiva de ter uma resposta com algum grau de objectividade, mas Cuinica preferiu insistir na resposta de que não poderia pronunciar-se acerca do assunto porque carece, antes, de uma análise do órgão.
“Não temos comentários desse assunto. Só depois da deliberação da CNE é que podemos falar objectivamente” – disse, para depois terminar com um “não vou responder à pergunta” – depois de uma nova insistência em torno da mesma questão. Paulo Cuinica não foi também específico em relação à data exacta em que a sessão de análise ao caso dos que renunciaram aos mandatos imediatamente anteriores, a exemplo de Silvério Ronguane, que renunciou ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade da Matola e ainda Venâncio Mondlane, que renunciou ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo.
O que é certo, na lógica de CuInica, é que uma sessão deve deliberar em relação ao assunto da possível situação de inelegibilidade ou incapacidade eleitoral passiva por parte de alguns candidatos, cujos nomes foram alinhavados para membros das Assembleias Autárquicas que deverão resultar da votação a ter lugar a 10 de Outubro próximo.
O porta-voz da CNE fez estes pronunciamentos na manhã desta segunda-feira durante a conferência de imprensa convocada para partilhar, com os jornalistas, o balanço do processo de recepção de candidaturas.
- Paulo Cuinica evitou fazer comentários objectivos, exactamente com base na tese de que a questão ainda carece de uma apreciação colegial
As nuvens cinzentas sobre as candidaturas dos cabeças de lista da Renamo, na cidade de Maputo e do Movimento Democrático de Moçambique, no município da Cidade da Matola continuam na ordem do dia e juristas têm estado a colocar interpretações diferenciadas, o que coloca ainda em suspense a situação de Venâncio Mondlane e Silvério Ronguane, respectivamente.
Assim, e na expectativa de buscar reacção e posicionamento definitivos do órgão que deverá decidir em última instância em relação a este assunto, perguntamos ao porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Paulo Cuinica, sobre as implicações do artigo 12, da lei 7/2018, de 3 de Agosto, recentemente publicada.
Entretanto, o porta-voz não aceitou abordar com alguma profundidade a questão colocada, alegadamente porque o órgão deve ainda reunir-se para deliberar. Não satisfeitos, os jornalistas ainda tentaram insistir na perspectiva de ter uma resposta com algum grau de objectividade, mas Cuinica preferiu insistir na resposta de que não poderia pronunciar-se acerca do assunto porque carece, antes, de uma análise do órgão.
“Não temos comentários desse assunto. Só depois da deliberação da CNE é que podemos falar objectivamente” – disse, para depois terminar com um “não vou responder à pergunta” – depois de uma nova insistência em torno da mesma questão. Paulo Cuinica não foi também específico em relação à data exacta em que a sessão de análise ao caso dos que renunciaram aos mandatos imediatamente anteriores, a exemplo de Silvério Ronguane, que renunciou ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade da Matola e ainda Venâncio Mondlane, que renunciou ao cargo de membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo.
O que é certo, na lógica de CuInica, é que uma sessão deve deliberar em relação ao assunto da possível situação de inelegibilidade ou incapacidade eleitoral passiva por parte de alguns candidatos, cujos nomes foram alinhavados para membros das Assembleias Autárquicas que deverão resultar da votação a ter lugar a 10 de Outubro próximo.
O porta-voz da CNE fez estes pronunciamentos na manhã desta segunda-feira durante a conferência de imprensa convocada para partilhar, com os jornalistas, o balanço do processo de recepção de candidaturas.
Vinte organizações avançaram
Do balanço, tal e qual o mediaFAX tinha já avançado na edição desta terça-feira, fica a confirmação de que vinte organizações submeteram as candidaturas, devendo os órgãos eleitorais confirmar a aceitação ou avançar com a rejeição. Esta decisão deverá ser verificada quando o órgão afixar as listas definitivas dos candidatos.
Mas antes da colocação da lista definitiva e de outros procedimentos que devem estar já a correr, Cuinica disse que as inscrições da JPC-Juntos pela Cidade e do Partido Democrático de Moçambique (PDM) estão numa situação de pendência. Ou seja, os órgãos eleitorais abriram uma excepção para que até as 17 horas desta terça-feira os representantes das duas organizações encontrem formas de sanar as lacunas pontuais identificadas na primeira análise documental.
Já a lista das candidaturas aceites com base na primeira análise, integra os partidos Frelimo; Renamo; Movimento Democrático de Moçambique; o Partido Humanitário de Moçambique; o partido Amusi, o partido do Progresso do Povo de Moçambique, o Movimento Nacional para a Recuperação da Unidade Moçambicana; o Partido Alternativo de Moçambique; e o Partido de Ampliação Socialde Moçambique. Os Verdes; o Partido Liberal para o Desenvolvimento Sustentável; a Coligação E-Povo; a coligação União Eleitoral, a coligação Aliança Democrática e também a Solidariedade Cívica de Moçambique, também estão inscritos para a votação de 10 de Outubro.
Fecham a lista dos que apresentaram candidaturas, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique e o grupo de cidadãos eleitores proponentes da Associação dos Naturais, Residentes e Amigos da Namamacha.
Próximos passos
Com base no instrumento aprovado, com o fim da apresentação das candidaturas às eleições autárquicas, acção que decorreu de 6 a 11 (calhou sábado e a acção do dia foi transferida para a segunda-feira, dia 13) segue, de 14 a 15 de Agosto corrente, a afixação das cópias das listas das candidaturas aceites ou rejeitadas.
De 16 a 17, os candidatos vão apresentar recursos à CNE relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e as respectivas listas.
Já no dia 18 vai acontecer a elaboração, cruzamento e impressão das listas definitivas, através do sistema informático.
As listas definitivas serão afixadas entre os dias 19 a 22 de Agosto e no dia 24 realizar-se-á o sorteio das listas definitivas na presença dos candidatos. (Eduardo Conzo)
MEDIA FAX 15.08.2018
Posted at 17:03 in Eleições 2018 Autarquicas, Justiça - Polícia - Tribunais, Política - Partidos | Permalink ShareThis
Comments
1
Frank said...
A Renamo e MDM continuam a delirar sobre eventuais vitórias em eleições organizadas pela Frelimo. Tal como numa ditadura, a Frelimo acha-se com direito de rejeitar candidatos do MDM e da Frelimo que possam causar problemas.
É tempo do MDM e Renamo pensarem se vale a pena participar numa fraude que se antecipa numas chamadas eleições controladas pela Frelimo. O nível elevado da abstenção nas eleições autárquicas é evidência de que as populações estão fartas das fraudes da Frelimo e por isso ficam em casa. A Renamo e MDM devem perceber isto para deixarem de ser os bobos da festa da Frelimo.
Infelizmente, Moçambique vai assim..